É previsto pela lei nº 9.656/98 que quando o colaborador é demitido sem justa causa ou se aposenta, possui o direito de permanecer com o plano de saúde que era oferecido pelo ex-empregador. Contudo, para que se possa ser beneficiário deste direito, necessário preencher certos requisitos objetivos, quais sejam:⠀
- Ter usufruído do benefício, quando oferecido pelo ex-empregador;⠀
- Ter contribuído em parte ou integralmente com a mensalidade do plano de saúde;⠀
-Ter o contrato rescindido sem justa causa ou devido à aposentadoria;⠀
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Assim, caso o vínculo tenha se encerrado pela aposentadoria, existe o requisito do trabalhador ter se beneficiado do plano no período mínimo de 10 anos, ou, caso não seja está a situação, o aposentado terá o direito de permanecer com o plano pelo tempo que contribuiu.⠀
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