No cálculo da pensão alimentícia não existe um valor pré-determinado para que se faça essa conta.
Para calcular o valor, somam-se todas as necessidades da pessoa alimentada, como alimentação, saúde, educação, vestuário e outras, incluindo o lazer.
Assim, não existe um percentual fixo para o pagamento de pensão (30%) como muitos acreditam, podendo ser um percentual maior ou menor a depender do caso.
A conta é feita a partir da necessidade de quem vai receber a pensão com a possibilidade da pessoa que vai pagar a pensão.
Portanto, o cálculo é feito a partir do Trinômio - Necessidade - Possibilidade -Proporcionalidade, mas a sentença é dada por um juiz que avalia caso a caso.
O juiz pode determinar se o valor será pago sobre o salário base ou líquido, no entanto, se a sentença ou acordo não especificar nada, o cálculo é feito sobre o salário bruto, excluindo-se apenas os descontos legais.
Não há um limite legalmente estabelecido e a questão retorna ao princípio do binômio entre necessidade e possibilidade, sendo que o valor deve ser estabelecido a partir desse equilíbrio.
1 - Exemplo de planilha de custos:
1º Faça uma PLANILHA com os custos do filho:
a) Em uma coluna, CUSTOS PARTICULARES do filho (exemplo: vestuário, lazer, educação, inglês, transporte, plano de saúde, etc. = Total R$ 1.000,00);
b) Em outra coluna, CUSTOS DA CASA (exemplos: aluguel, condomínio, energia, água, internet, supermercado, IPTU, gás, etc. = Total R$ 4.000,00)
c) Some metade das despesas da casa (R$ 2.000,00) com o total das despesas individuais do filho (R$ 1.000,00) = R$ 3.000,00 (portanto, esse valor é a NECESSIDADE do filho para ser mantido por mês).
2º Qual a proporção que caberá a cada um dos pais pagarem desses R$ 3.000,00?
Aqui usamos o trinômio: NECESSIDADE x POSSIBILIDADE x PROPORCIONALIDADE
Se o filho necessita de R$ 3.000,00/ mês
Mãe percebe renda de R$ 4.500,00/ mês
Pai recebe R$ 9.000,00/ mês
Como o pai ganha o dobro que a mãe, existe uma desproporção. Portanto, a possibilidade de o pai contribuir é em valor equivalente ao dobro da mãe.
Razão pela qual o pai deve contribuir com R$ 2.000,00/ mês e a mãe com R$ 1.000,00/ mês.
3º Junte a planilha e os comprovantes das despesas juntamente com a ação de fixação ou revisional de alimentos e requeira a fixação seguindo o trinômio Necessidade x Possibilidade x Proporcionalidade.
Por fim, resta destacar que o não pagamento de pensão alimentícia pode resultar em prisão de até três meses, entre outros meios coercitivos.
Fonte: Advogado Marcos Paulo Hitos
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