Ao fazer a devida citação, abre-se um prazo processual para que o réu, devedor ou interessado realize a sua defesa, rebatendo os pontos alegados na peça processual inicial.
Após aberto o prazo, caso não seja realizada a defesa dentro do prazo estipulado, o que diga-se de passagem é muito curto, todos os fatos alegados pelo autor da ação judicial poderão ser ditos como verdadeiros, pois não foram rebatidos no tempo estabelecido.
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