A negativação indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc) por si só gera direito à indenização por danos morais, conforme entendimento do Poder Judiciário. Cabendo à vítima por meio de uma ação judicial requerer o seu direito, bem como, se for o caso, a baixa da restrição indevida.
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