A perda, por morte, de um colaborador é um momento muito delicado para todos na empresa, desde colegas e chefias, até diretores. O acontecido gera muita comoção e acaba deixando os profissionais de Recursos Humanos sem saber como proceder.
Além das questões legais, é preciso ter cuidado com a humanização, o apoio à família e aos colegas de trabalho. Existem casos ainda em que o falecimento é decorrente de acidente de trabalho, o que exige outras obrigações da empresa.
Para elucidar as dúvidas acerca do assunto, elaboramos este artigo. Acompanhe o que a legislação prevê e tenha segurança de estar cumprindo com suas obrigações.
Primeiras ações
Após a empresa ser informada do falecimento de um empregado, é preciso providenciar a rescisão do contrato de trabalho, isto é, a demissão por falecimento.
Embora a rescisão seja causada pela morte do empregado, ela tem a intenção de garantir os direitos do empregado aos seus dependentes. Assim, podemos dizer que a rescisão é muito parecida com um pedido de demissão, sem aviso prévio. Isto é, os valores não recebidos em vida pelo empregado, deverão ser pagos em parcelas iguais aos dependentes perante a Previdência Social.
Nesse sentido, existem poucas diferenças quanto a um pedido de demissão: a empresa não poderá descontar o aviso prévio e seus dependentes não terão direito a sacar o seguro-desemprego. Contudo, enquanto em uma rescisão por pedido de demissão o empregado não tem direito ao saque do FGTS, na rescisão por falecimento é permitido o saque aos seus dependentes, bem como das cotas do PIS, caso haja saldo.
Continue lendo: