A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, e assim permanece enquanto persistir a aposentadoria, ou seja, o contrato de trabalho não poderá ser rescindido enquanto o empregado receber o benefício.
Da mesma forma, a aposentadoria por invalidez também não cessa os benefícios sociais pagos pela empresa. Embora não haja pagamento dos salários, alguns benefícios devem ser preservados, como o plano médico, por exemplo.
O art. 475 da CLT diz que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
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