O sonho da casa própria está no topo da lista dos sonhos dos brasileiros.
A compra de um imóvel pode demandar recursos de uma vida inteira de trabalho.
O artigo 1227 do Código Civil declara que os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro imobiliário dos títulos elencados nos artigos 1.245 a 1.247, salvo nos casos expressos em lei.
Infelizmente esta não é a realidade da maioria das transações imobiliárias.
O principal risco de adquirir um imóvel irregular é a perda do imóvel.
As três principais situações de imóveis irregulares são:
Imóvel adquirido através de um contrato de gaveta. O comprador adquiri a posse tendo em vista que a propriedade está registrada no nome de outra pessoa. Neste caso poderá ocorrer a penhora na matrícula do imóvel para pagamento de dívida em nome do proprietário registral.
Escritura sem registro. Para haver a transferência da propriedade é necessário registrar a escritura pública do negócio jurídico. No sistema brasileiro temos o tabelião de notas que lavra a escritura e o registrador de imóveis que faz o registro da escritura.
Portanto, é necessário fazer a escritura e levar a registro.
Por fim temos o imóvel de inventário não realizado.
Se o inventário não for realizado, os bens não poderão ser transmitidos oficialmente aos herdeiros, automaticamente a herança poderá ser bloqueada e os herdeiros ficarão impossibilitados de realizarem a venda do imóvel.
Outro risco é a possibilidade do herdeiro que reside no imóvel pedir a usucapião.
O STJ fixou o entendimento que é possível usucapir imóvel de herança.
Portanto, quem tem um imóvel irregular está exposto a diversos fatores de risco que podem gerar a perda do imóvel.
Não espere o pior acontecer para regularizar o imóvel.
Fonte: https://fabianomoraisadv.jusbrasil.com.br/artigos/1450214508/os-riscos-do-imovel-irregular
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