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sábado, 21 de outubro de 2023

Damares posta fake news sobre Gaza e veto dos EUA na ONU

 




A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) gerou controvérsia ao compartilhar informações falsas em suas redes sociais sobre um evento na ONU que supostamente envolvia a delegação brasileira e a embaixadora americana Michele Taylor.

A senadora alegou que membros do Comitê de Direitos Humanos da ONU viraram as costas durante um discurso da embaixadora americana em protesto ao veto dos EUA a uma proposta de cessar-fogo do Brasil.

Após o site UOL revelar a desinformação em sua postagem, Damares removeu o conteúdo e se declarou uma "vítima". Ela não esclareceu que havia sido questionada sobre o ocorrido pela reportagem antes de apagar a postagem.

Fonte: Dol/Uol

Invasão de redes sociais por ex-companheiros: Proteção legal e responsabilidade

 


Nos tempos modernos, a revolução das redes sociais transformou a maneira como nos comunicamos, interagimos e compartilhamos informações. Contudo, esse avanço tecnológico também nos trouxe desafios legais e éticos, especialmente quando se trata da invasão de redes sociais por ex-companheiros, independentemente do sexo. Faremos, então, uma breve análise desse comportamento à luz da legislação brasileira, e destacaremos casos emblemáticos e as medidas legais disponíveis para as vítimas.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/invasao-de-redes-sociais-por-ex-companheiros-protecao-legal-e-responsabilidade/2011099910

Divórcio – Descumprimento de Acordo: O Que fazer se a outra parte não cumprir com o acordo do processo de divórcio

 

O marco para o fim do processo de divórcio é quando todas as questões relacionadas ao divórcio foram devidamente resolvidas e um decreto de divórcio é emitido pelo juiz. Esse decreto é o documento legal que encerra oficialmente o casamento e estabelece os termos finais do divórcio, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros, de acordo com as decisões judiciais ou os acordos feitos pelas partes.

É o momento em que você e seu ex-cônjuge estão legalmente divorciados e não têm mais obrigações legais um para com o outro relacionadas ao casamento. É importante seguir as ordens do tribunal e cumprir os termos do decreto de divórcio para evitar futuros problemas legais.

E é justamente sobre o não cumprimento do acordo que iremos falar a seguir:

Leia mais: 

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/divorcio-descumprimento-de-acordo-o-que-fazer-se-a-outra-parte-nao-cumprir-com-o-acordo-do-processo-de-divorcio/2011367537

Filho pode ser testemunha no divórcio dos pais, decide STJ

 

Foto: Google

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao julgar o REsp 1947751 / GO, decidiu que os filhos comuns do casal não estão impedidos de atuar como testemunhas no processo de divórcio dos pais. Segundo o colegiado, a hipótese de impedimento é aplicável à testemunha que possui vínculo com uma das partes, e não quando o seu parentesco é idêntico a ambas as partes, isto é, em se tratando de filho comum dos litigantes.

De acordo com os autos, uma mulher promoveu ação de divórcio litigioso, com pedido de partilha de bens, em desfavor de seu marido. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar o divórcio dos cônjuges, declarando cessados os deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens. Interposta apelação pelo ex-marido, o Tribunal de Justiça de Goiás negou-lhe provimento.

O recurso ao STJ alegou violação ao artigo 447§ 2º, inciso I, do CPC, pois a sentença e o acórdão teriam se embasado em prova nula, qual seja, o depoimento do filho do casal. Para a defesa do ex-marido, haveria expressa disposição legal que impediria o filho de atuar como testemunha no caso.

Testemunha possui vínculo de parentesco idêntico com ambas as partes - O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, observou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo o mais usual deles, no qual a testemunha relata oralmente ao juiz as informações que possui sobre determinado fato, à medida que é questionada a seu respeito. Contudo, segundo Bellizze, tal meio de prova não é infalível, porque as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas, podem vir influenciadas por variados juízos de valor pessoal.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/filho-pode-ser-testemunha-no-divorcio-dos-pais-decide-stj/2010622100

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Direitos Humanos apenas para humanos direitos?

 

Diariamente, observamos nas mídias sociais, por meio de matérias jornalísticas ou por blogueiros independentes, notícias de grupos da sociedade que condenam a ação de órgãos como a Defensoria Pública, que defendem o cumprimento e a efetividade da aplicação dos direitos humanos em diversas áreas, principalmente, quando tais instituições defendem direitos básicos de pessoas que cometeram crimes perversos e cruéis.

Naturalmente, a sociedade, diante de crimes hediondos, comove-se de íntima compaixão pela vítima e de um grande desejo de vingança e justiça contra os infratores. Tais desejos são tão intensos que a sociedade média não consegue realizar equilíbrio de valor puro e acabam clamando por ações de represaria contra os criminosos, que ultrapassam a razão, os princípios e os valores humanos.

Dentre estes clamores, a sociedade média pede por ações que ferem diretamente a Constituição Federal do Brasil e, também, o Pacto de São José da Costa Rica, ao qual o Brasil é signatário. É importante lembrar, que tais dispositivos garantem direitos básicos de todo o ser humano como direito à saúde e à vida, que muitas vezes são desconsiderados e relativizados pela sociedade em relação aos criminosos.

A relativização do direito à saúde e à vida dos criminosos se manifesta quando indivíduos reclamam por medidas de tortura, que ferem o direito à saúde, e pela pena de morte, que fere o direito à vida, como meios de efetivação da justiça. No entanto, tais princípios jamais podem ser relativizados, seja concernente à pessoa ou à situação fática.

Tais direitos humanos, devem ser garantidos a todos independente de idade, gênero, raça ou à infração que tenha cometido. Os direitos humanos são para todos os humanos independente se estão dentro ou fora dos padrões morais e do senso de justiça da sociedade, não podendo ser relativizados e limitados.


Fonte: Gustavo Salles/JusBrasil

O Direito à Revisão da Aposentadoria por Idade: Um Caso de Direito Adquirido Antes da Reforma da Previdência

 

Foto: Google imagem



A aposentadoria é um dos momentos mais importantes na vida de um trabalhador, representando o fim de décadas de contribuição previdenciária e o início de uma nova fase da vida. No entanto, com as frequentes mudanças na legislação previdenciária, é fundamental entender os direitos de revisão da aposentadoria, especialmente quando o segurado possui direito adquirido às regras antigas.

Neste texto, exploraremos o caso fictício de um senhor de 69 anos que se aposentou com um salário menor após a reforma da previdência, mas que possui direito adquirido às regras anteriores que lhe garantem um valor de benefício maior.

A Reforma da Previdência e o Direito Adquirido

A Reforma da Previdência, promulgada no Brasil em 2019, trouxe consigo uma série de mudanças significativas nas regras de aposentadoria. Dentre as alterações, as regras de cálculo dos benefícios sofreram modificações importantes. Isso levantou uma série de questionamentos acerca dos direitos adquiridos dos segurados que, embora já tivessem contribuído por muitos anos antes da reforma, tiveram sua aposentadoria calculada com base nas novas regras.

O direito adquirido é um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro que protege os segurados que já haviam preenchido os requisitos para a aposentadoria antes da entrada em vigor da reforma. Assim, se um segurado já havia completado a idade mínima e o tempo de contribuição necessários antes da reforma, ele possui direito adquirido às regras antigas, que geralmente eram mais vantajosas.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-direito-a-revisao-da-aposentadoria-por-idade-um-caso-de-direito-adquirido-antes-da-reforma-da-previdencia/2009689618

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Após ordem de juiz, oficial de justiça vai a cemitério tentar intimar morto em assalto: ‘chamado pelo nome duas ou três vezes’

 



Nos documentos do processo há um mandado para que a vítima de latrocínio fosse intimada. No documento feito pelo oficial de justiça ele diz que foi ao endereço recebeu a informação de que a pessoa a ser intimada ‘reside no cemitério’.

Imagine a situação: um juiz dá a seguinte ordem em uma sentença de condenação de um crime de latrocínio (roubo seguido de morte): “Intime-se a vítima, caso houver”. O oficial de justiça, em cumprimento, vai até o local onde intimado ‘mora’ atualmente: o cemitério. Chama pelo nome e, sem resposta, confirma o que parecia óbvio: a vítima estava morta.

Parece piada, mas esse cenário aconteceu no Judiciário Tocantinense neste mês. O caso envolve o juiz Baldur Rocha Giovannini e o oficial de justiça Cácio Antônio.

O latrocínio em questão foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, em Dueré, no sul do Tocantins. Francisco de Assis Sousa, estava em casa quando dois homens invadiram o local com uma faca e o mataram para roubar um celular, um televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/apos-ordem-de-juiz-oficial-de-justica-vai-a-cemiterio-tentar-intimar-morto-em-assalto-chamado-pelo-nome-duas-ou-tres-vezes/2008189942

TST: Trabalhadores terão jornada reduzida para cuidar de filhos autistas

 



Em duas decisões recentes, a 1ª e a 2ª turma do TST garantiram a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem à uma empresa de serviços hospitalares e se fundamentaram na interpretação sistemática da Constituição e das leis brasileiras e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

O primeiro caso foi julgado pela 2ª turma foi ajuizado por uma assistente administrativa do hospital universitário da Universidade Federal do Piauí, com jornada de oito horas diárias. Sua filha, atualmente com dez anos, foi diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro Autista.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-trabalhadores-terao-jornada-reduzida-para-cuidar-de-filhos-autistas/2008469674

Candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito a posse se cargo estiver ocupado por terceirizado

 


Um candidato aprovado para cadastro de reserva num concurso da Caixa Econômica Federal garantiu na Justiça do Trabalho o direito de ser nomeado e contratado pelo banco. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) entendeu que o autor da ação tem direito à vaga, uma vez que a Caixa contratou funcionários terceirizados para exercer a função que ele desempenharia. Cabe recurso da decisão.

O candidato alegou que estava sendo preterido na ocupação da vaga de Técnico Bancário Novo "porque terceirizados passaram a exercer as mesmas funções objeto do concurso, tudo isso certificado por ata notarial, além do que há a efetiva demonstração de empregados que pediram demissão da recorrida, situação essa que abre a efetiva existência da vaga". A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itabuna indeferiu o pedido sob o argumento de que “a mera necessidade de vaga de emprego público não se confunde com a efetiva existência de vaga do aludido emprego”.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/candidato-aprovado-em-cadastro-de-reserva-tem-direito-a-posse-se-cargo-estiver-ocupado-por-terceirizado/2005198646

Tínhamos União Estável porém o falecido só deixou bens anteriores e filhos de outro casamento. Tenho parte na herança sobre aqueles bens?

 



UNIÃO ESTÁVEL INVENTÁRIO são dois complexos assuntos que sempre batem à porta do Advogado Civilista (e também das demais áreas, é verdade) mas, seguindo uma excelente recomendação, devem ser tratados por Especialistas. As duas questões se encontram com muita recorrência já que muita gente vive em união estável - inclusive sem a menor preocupação em regularizar seu relacionamento, o que não significa necessariamente se casar - e uma das poucas certezas da vida que temos é sobre o nosso destino: a morte.

Não falar de morte não evita a morte mas pode deixar várias situações embaraçosas para os que ficam depois do nosso passamento, especialmente se quem fica é alguém com quem formávamos uma família e então passa a correr riscos de não ter seu direito de herança e meação reconhecidos, por exemplo. São razões que por si só já deveriam bastar para a preocupação com a questão da regularização da União Estável como forma de assegurar e garantir direitos do (a) parceiro (a) e também para planejar a sucessão.

Em se tratando de relação mantida sob a forma de UNIÃO ESTÁVEL (que indiscutivelmente não admite tratamento discriminatório face ao Casamento, sendo apenas mais uma das formas de família admitida pelo ordenamento como já definiram várias vezes os Tribunais) é preciso deixar claro que o artigo 1.790 foi declarado inconstitucional face ao julgamento pelo STF (Temas 498 e 809). Nessa toada, por ocasião do falecimento de quaisquer dos companheiros as regras deverão ser as mesmas utilizadas para o tratamento da sucessão dos cônjuges. A tese lapidada pelo Supremo é a mesma nos dois Temas:

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tinhamos-uniao-estavel-porem-o-falecido-so-deixou-bens-anteriores-e-filhos-de-outro-casamento-tenho-parte-na-heranca-sobre-aqueles-bens/2007192550

quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Registro extemporâneo de alteração societária não pode ter efeitos retroativos, diz STJ

 



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o registro extemporâneo da retirada de um sócio não tem efeitos retroativos e, como consequência, pode acarretar a manutenção de sua responsabilidade por dívidas contraídas pela sociedade.

"O registro possui, em regra, natureza declaratória, o que permite a caracterização do empresário individual ou da sociedade empresária e sua submissão ao regime jurídico empresarial em virtude do exercício da atividade econômica. No entanto, os atos de modificação societária exigem publicidade pelo registro para produzirem efeitos contra terceiros", declarou o relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/registro-extemporaneo-de-alteracao-societaria-nao-pode-ter-efeitos-retroativos-diz-stj/2005572833

INSS: segurados poderão pedir auxílio-doença pelo Meu INSS sem conta Gov.br, usando apenas o CPF

 




Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão solicitar o benefício por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – direto no aplicativo ou site do Meu INSS sem a necessidade de ter conta Gov.br, usando apenas o número do CPF.

As mudanças simplificam o uso do sistema que permite o envio de laudos e atestados pela internet para análise de um médico perito à distância, agilizando o processo de concessão do benefício.

A medida foi necessária porque para fazer o requerimento é preciso utilizar a conta Gov.br e para acessar os requerimentos são exigidos níveis de segurança complexos de acordo com o serviço. No entanto, com a portaria, agora serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal, como o CPF, como forma de autenticação simplificada.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inss-segurados-poderao-pedir-auxilio-doenca-pelo-meu-inss-sem-conta-govbr-usando-apenas-o-cpf/2005487578

Juiz suspende contrato de compra de edifício após atraso na entrega

 



À luz do princípio da liberdade contratual e da autonomia de vontade, se o contratante não concorda em continuar com o contrato celebrado, não há como obrigá-lo a manter em vigor a avença somente para atender aos interesses da contratada.

Com esse entendimento, a 28ª Vara Cível de Goiânia determinou, em liminar, no último dia 15/8, a suspensão do contrato de compra e venda de um edifício, a proibição da cobrança de parcelas e despesas relativas ao imóvel e a vedação à inscrição do nome do comprador nos bancos de dados de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-suspende-contrato-de-compra-de-edificio-apos-atraso-na-entrega/2003757567

Cirurgia reparadora: STJ definiu que plano de saúde deve cobrir cirurgias pós bariátrica

 




Em julgamento finalizado no dia 13 de setembro, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica e reparadora pós bariátrica.

Foi fixada a seguinte tese repetitiva (tema 1.069):

É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cirurgia-reparadora-stj-definiu-que-plano-de-saude-deve-cobrir-cirurgias-pos-bariatrica/2003767863

[Jurisprudência] STJ: interpretação do art. 226 do CPP

 



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 691.549/RJ, decidiu que “o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.

Confira a ementa relacionada:

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jurisprudencia-stj-interpretacao-do-art-226-do-cpp/2004489361

O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial

 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida.

No caso em questão, o colegiado debateu a questão de saber se o reconhecimento da prescrição inviabiliza a cobrança extrajudicial da dívida.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, ao realizar a cobrança extrajudicial do devedor, o credor está, de fato, exercendo sua pretensão, mesmo que isso ocorra fora do âmbito do processo judicial.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-reconhecimento-da-prescricao-da-pretensao-impede-tanto-a-cobranca-judicial-quanto-a-cobranca-extrajudicial/2004481361

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Conheça os direitos de uma pessoa presa em flagrante

 




Os direitos de um preso em flagrante são fundamentais para garantir a justiça e acesso aos Direitos Humanos, no sistema penal.

Ao ser detido em flagrante, o indivíduo o tem direito a um acompanhamento digno e humano, assegurado pela Constituição Brasileira e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O Jornal Contábil, neste texto, apresenta os principais direitos que devem ser garantidos a um preso em flagrante, visando promover a igualdade, a transparência e o respeito à dignidade humana no sistema de justiça criminal.


Prisão em Flagrante

A prisão em flagrante é uma modalidade de prisão realizada no momento em que alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após a sua prática.

Nesse tipo de prisão, não é necessário um mandado de prisão prévio, pois o flagrante é considerado uma situação de urgência que justifica a detenção imediata do suspeito.

Existem diferentes tipos de flagrante, como o flagrante próprio, quando a pessoa é surpreendida no momento exato da prática do crime, e o flagrante impróprio, quando a prisão ocorre logo após o crime, ainda havendo vestígios frescos ou quando a pessoa é encontrada com objetos, instrumentos, armas ou documentos que indiquem a sua participação no crime.

Direitos

Um preso em flagrante tem direito a uma série de garantias legais, que visam assegurar um processo justo e respeito aos seus direitos fundamentais. Alguns dos principais direitos de um preso em flagrante incluem:

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conheca-os-direitos-de-uma-pessoa-presa-em-flagrante/2001949087

Isenção de IPVA para pais e mães de crianças autistas.

 




1. Direito a Isenção do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) no Paraná.


















Lei nº 14.260/2003, Lei orgânica do IPVA e a Resolução da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) Nº 135/2021 do Estado do Paraná (PR) trazem a exclusão do crédito tributário a ser feito após o reconhecimento que o proprietário ou o empossado do veículo automotor é pessoa com deficiência física, visual, mental, portador de Síndrome de Down ou Autista.

Nesses casos, há também de ser isento se a posse ou propriedade for do representante legal das pessoas que apresentem a condição acima. Entretanto, é apenas um veículo a ser beneficiado e não pode passar de 155 cavalos de potência.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/isencao-de-ipva-para-pais-e-maes-de-criancas-autistas/2001955867

DECISÃO: Especialização em medicina do trabalho por Instituição de Ensino Superior não é de especialidade médica, conforme a legislação

 



A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou provimento a apelação interposta por um homem contra a sentença que rejeitou seu pedido para que o Conselho Regional de Medicina reestabelecesse seu Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em medicina do trabalho. O magistrado sentenciante concluiu que a especialização em medicina do trabalho conferida por instituição de ensino superior (IES) não é de especialidade médica conforme a legislação, concedido ilegalmente o registro há menos de cincos anos.

Em apelação, o homem alegou que era médico pós-graduado em medicina do trabalho e que já possuía o título de médico do trabalho há anos, e teria direito garantido ao livre exercício da medicina do trabalho.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-especializacao-em-medicina-do-trabalho-por-instituicao-de-ensino-superior-nao-e-de-especialidade-medica-conforme-a-legislacao/2002297440

Incidência de ISS sobre preço total de diárias de hotel é constitucional, decide STF.

 



O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o preço total das diárias pagas em hospedagem. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5764.

Na ação, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) questionava o item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Seu argumento era de que o imposto não poderia incidir sobre a totalidade das receitas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre os serviços prestados, ou seja, excluindo-se a parcela relativa à locação do imóvel propriamente dita.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incidencia-de-iss-sobre-preco-total-de-diarias-de-hotel-e-constitucional-decide-stf/2002313831

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Alvará ou Inventário? Qual a melhor opção para quando o autor da herança tiver deixado só um veículo de baixo valor?

 



ALVARÁ representa uma alternativa [supostamente] rápida para resolver bens deixados por pessoas falecidas, de modo a dispensar a realização do "Inventário", inclusive o Extrajudicial de que tanto falamos, baseado na Lei 11.441/2007, recepcionada pelo CPC/2015. A boa doutrina esclarece e sinaliza que "Alvará" tem o significado de "autorização" para a prática de certos atos. Assim lecionam os ilustres Desembargadores aposentados do TJSP, hoje Advogados, Drs. EUCLIDES DE OLIVEIRA e SEBASTIÃO AMORIM (Inventário e Partilha - Teoria e Prática. 2020):

"É a ordem escrita, emanada de uma autoridade judicial ou administrativa, para que se cumpra um despacho ou se possa praticar determinado ato. (...) Há situações que dispensam a abertura de inventário ou de arrolamento, em face da natureza dos bens deixados à sucessão, ou de seu reduzido valor. A previsão é do artigo 666 do Código de Processo Civil, com expressa referência à Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares. (...) Na falta de dependentes habilitados perante a Previdência Social, farão jus ao recebimento dos valores os sucessores do titular, previstos na lei civil, mediante ALVARÁ JUDICIAL".

Como destacado pela doutrina, o artigo 666 do Código de Processo Civil informa a dispensa de arrolamento ou inventário nos casos da citada Lei 6.858/80:

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/alvara-ou-inventario-qual-a-melhor-opcao-para-quando-o-autor-da-heranca-tiver-deixado-so-um-veiculo-de-baixo-valor/1994848740

Vistoria Cautelar de Vizinhança

 

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Na primeira fase da realização de uma obra - Estudos Preliminares -, a NBR 12.722/92 prevê a realização de uma vistoria preliminar em imóveis vizinhos a obra, a ser executada em virtude do tipo de fundação que será realizada, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização etc.

A principal finalidade dessa vistoria é resguardar a construtora e os vizinhos frente a eventuais danos que a obra ou reforma possa causar. É também uma prova documental para mitigar riscos, pois, caso seja necessário, é possível comprovar que já existiam vícios pré-existentes nos imóveis vizinhos.

A Vistoria Cautelar de Vizinhança é uma obrigação do construtor em determinados casos. O item 4.1.10 Vistoria preliminar, subitem 4.1.10.1 da NBR 12722, dispõe:

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/vistoria-cautelar-de-vizinhanca/1997021466

Com a Boca na Botija

 




O que diz o princípio tributário da ANTERIORIDADE ANUAL?

A Anterioridade Tributária é um princípio constitucional que garante a previsibilidade ao contribuinte; ou seja, protege-o de cobrança ou majoração de tributos repentinos e inadvertidos que são capazes de impactar severamente o planejamento financeiro do administrado.

A Anterioridade Tributária está disposta nos itens b e c, do inciso III, do art. 150, da Constituição Federal:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/com-a-boca-na-botija/1997040491

Posso utilizar escapamento esportivo? Saiba o que diz a Lei:

 




Trocar o escapamento convencional de um veículo por um esportivo é uma prática comum, porém, em alguns casos, pode acarretar problemas ao proprietário.

O que é um escapamento esportivo?

O escapamento esportivo é um componente automotivo projetado para otimizar o desempenho e a eficiência de um veículo, proporcionando melhorias significativas no sistema de exaustão padrão de fábrica.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/posso-utilizar-escapamento-esportivo-saiba-o-que-diz-a-lei/1997055158

STJ: Financeira responde por golpe do boleto por vazar dados pessoais

 



Financeira deve liquidar contrato de mulher que caiu em golpe do boleto. Decisão é da 3ª turma ao restabelecer sentença que considerou falha na prestação de serviços da instituição financeira. Para o colegiado, ainda, foi dado tratamento indevido aos dados pessoais bancários.

Consta nos autos que a mulher celebrou contrato de financiamento bancário de veículo automotor com a instituição financeira. Ela teria recebido mensagem no WhatsApp de suposta assessoria de financiamentos propondo a liquidação, informando o número do contrato e outros dados.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-financeira-responde-por-golpe-do-boleto-por-vazar-dados-pessoais/2001927540

sábado, 14 de outubro de 2023

Empréstimo Consignado (INSS) por “Selfie”

 



“Selfie” de aposentada não comprova autorização e banco deve indenizá-la em R$ 10 mil reais por quatro empréstimos fraudulentos realizados em seu nome. Decisão é da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar que a contratação de empréstimos com autenticação por biometria facial feita por aposentados é proibida.

A mulher alegou ser beneficiária de aposentadoria pelo INSS, e foi informada da realização fraudulenta de empréstimos bancários em seu nome, os quais foram cancelados após impugnação extrajudicial realizada contra a instituição financeira.

Afirmou que seus dados foram utilizados sem sua permissão por quatro vezes, e que todo o transtorno lhe causou abalos emocionais, por temer, a todo momento, ter seu nome vinculado a novas fraudes. Dessa forma, requereu na Justiça que o banco a indenizasse por danos morais em 10 salários-mínimos.

Em defesa, o banco alegou que os empréstimos foram firmados através de link criptografado e que a aposentada deu seu consentimento por meio de assinatura eletrônica “selfie”.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Achile Alesina, afirmou que cabia ao banco comprovar a efetiva e regular contratação dos empréstimos, “ônus do qual não se desincumbiu, tendo em vista que não é suficiente trazer, para tal finalidade, a selfie acostada”.

“É cediço que a contratação de empréstimos com autenticação por biometria facial, por aposentados, é proibida pela IN INSS/PRES 28/08.”

Dessa forma, pelo fato de não existir pedido para declarar a inexigibilidade dos contratos, e pelo próprio réu já ter procedido com as suas respectivas baixas, o magistrado concluiu que restou incontroverso nos autos que a aposentada não contratou os referidos empréstimos. Com isso, determinou que o banco pague R$ 10 mil em indenização por danos morais a beneficiária.

Processo nº. 1074264-96.2022.8.26.0002

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/394728/tj-sp–selfie-de-aposentada-nao-prova-/ JysBrasil