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quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Juiz suspende contrato de compra de edifício após atraso na entrega

 



À luz do princípio da liberdade contratual e da autonomia de vontade, se o contratante não concorda em continuar com o contrato celebrado, não há como obrigá-lo a manter em vigor a avença somente para atender aos interesses da contratada.

Com esse entendimento, a 28ª Vara Cível de Goiânia determinou, em liminar, no último dia 15/8, a suspensão do contrato de compra e venda de um edifício, a proibição da cobrança de parcelas e despesas relativas ao imóvel e a vedação à inscrição do nome do comprador nos bancos de dados de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

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https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-suspende-contrato-de-compra-de-edificio-apos-atraso-na-entrega/2003757567

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