Um candidato aprovado para cadastro de reserva num concurso da Caixa Econômica Federal garantiu na Justiça do Trabalho o direito de ser nomeado e contratado pelo banco. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) entendeu que o autor da ação tem direito à vaga, uma vez que a Caixa contratou funcionários terceirizados para exercer a função que ele desempenharia. Cabe recurso da decisão.
O candidato alegou que estava sendo preterido na ocupação da vaga de Técnico Bancário Novo "porque terceirizados passaram a exercer as mesmas funções objeto do concurso, tudo isso certificado por ata notarial, além do que há a efetiva demonstração de empregados que pediram demissão da recorrida, situação essa que abre a efetiva existência da vaga". A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Itabuna indeferiu o pedido sob o argumento de que “a mera necessidade de vaga de emprego público não se confunde com a efetiva existência de vaga do aludido emprego”.
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