1. Direito a Isenção do IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) no Paraná.
A Lei nº 14.260/2003, Lei orgânica do IPVA e a Resolução da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) Nº 135/2021 do Estado do Paraná (PR) trazem a exclusão do crédito tributário a ser feito após o reconhecimento que o proprietário ou o empossado do veículo automotor é pessoa com deficiência física, visual, mental, portador de Síndrome de Down ou Autista.
Nesses casos, há também de ser isento se a posse ou propriedade for do representante legal das pessoas que apresentem a condição acima. Entretanto, é apenas um veículo a ser beneficiado e não pode passar de 155 cavalos de potência.
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