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domingo, 3 de julho de 2022

Privatizar a Petrobras é corrupção e traição à pátria


A marcha de Bolsonaro e de seu Exército para destruir a nação brasileira deu mais um passo com o anúncio de que pretende, junto com o Centrão, entregar nosso petróleo às companhias petrolíferas estrangeiras Shell, Exxon, Chevron, Total, BP e as chinesas CNPC e CNOOC, passarem o controle de 100% da Petrobras para banqueiros e especuladores. Não está satisfeito com a destruição da Amazônia, o estupro de mulheres e crianças indígenas, o crescimento do desemprego, da fome, da inflação, de famílias soterradas e desabrigadas, quer também a pátria da corrupção.

Quando Jair Bolsonaro assumiu a Presidência da República, em janeiro de 2019, o litro da gasolina custava R$ 4,27. Agora custa R$ 7,25. O litro do diesel era R$ 3,54, está em R$ 6,73, aumento de 90%. Com o botijão de gás não foi diferente: era R$ 69,15, hoje custa R$ 130,00. 

Esses abusivos aumentos são responsabilidade do presidente, pois é ele quem escolhe o ministro das Minas e Energia, o presidente da Petrobras e o governo federal têm maioria no Conselho de Administração da empresa. Mas Jair Bolsonaro não é homem de assumir suas responsabilidades. Em 7 de setembro do ano passado, apoiado pelos generais fascistas e suas milícias, tentou dar um golpe para implantar uma ditadura fascista. Fracassou, mas preferiu mentir ao lado do sempre suspeito Michel Temer e jurou que respeitava a Constituição. 

Como no caso da alta dos combustíveis não pode culpar o STF (Supremo Tribunal Federal), fez muito blábláblá e mudou quatro vezes o presidente da Petrobras. Até agora, essas mudanças custaram aos cofres públicos quase R$ 8 milhões, dinheiro que poderia ser usado para construir casas para todas as famílias que estão desabrigadas ou moram nas ruas. 

Desmascarado e cada vez mais rejeitado pelo povo, o presidente declarou que o lucro da Petrobras era um estupro. Não disse, porém, quem é o estuprador. Não é difícil descobrir. O Conselho da Petrobras tem 11 representantes, o governo sozinho tem seis desses membros. Poderia, se quisesse, impedir os reajustes, mas não o fez. Pelo contrário, como sócio majoritário da Petrobras, o governo lucrou R$ 17,7 bilhões nos primeiros três meses deste ano e usou essa fortuna para agradar os especuladores que têm títulos da dívida pública. Conclusão: o estuprador é você, presidente.   

No final de maio, declarou que vai privatizar a Petrobras, isto é, vender a parte que a União tem na empresa.  

A Petrobras é um dos maiores patrimônios do povo brasileiro, foi construída com o suor e o sangue de várias gerações. Seu valor de mercado está acima de R$ 490 bilhões. No ano passado, teve seu maior lucro anual, R$ 106,6 bilhões. Além de ser uma das empresas mais valiosas do mundo, tem grande capacidade tecnológica e possui enormes reservas de petróleo e de gás: 33,19 bilhões de barris de reservas provadas e 9,621 bilhões de barris na camada do pré-sal (petróleo encontrado abaixo da camada de sal do mar), além de 560 bilhões de metros cúbicos de reservas em gás natural.

Por ser uma matéria-prima fundamental para a economia mundial, os países mais poderosos vivem realizando guerras imperialistas pelo controle do petróleo. No Oriente Médio, uma das regiões mais ricas em petróleo, ocorrem guerras em vários países, como Síria, Iraque, Líbia, ameaça de invasão ao Irã, etc. No momento, a Rússia e a Otan (aliança militar dos EUA, Reino Unido, Alemanha, França) travam uma guerra na Ucrânia, onde o petróleo e o gás estão entre os objetivos não revelados dessa matança do povo ucraniano. Ao se referir qual foi uma das causas da Primeira Guerra Mundial, Henri Berenger, ministro do petróleo da França, declarou: “O petróleo foi o verdadeiro sangue da vitória. Ainda hoje sem petróleo o mundo para”. No entanto, o “sábio” presidente quer entregar o petróleo brasileiro aos banqueiros e as grandes companhias petrolíferas internacionais.

Privatização causa desemprego e eleva os preços

Mas será que se a Petrobras for vendida haverá diminuição dos preços dos combustíveis? Pelo contrário, os preços aumentarão ainda mais. De fato, desde 1997, quando o Governo de FHC, com a Lei 9.478, iniciou o processo de privatização da Petrobras, os preços dos combustíveis não param de subir. Hoje, 63,4% do capital da Petrobras pertence a acionistas privados: banqueiros, fundos de investimentos, multimilionários nacionais e estrangeiros. O Estado detém 36,6%. Nos três primeiros meses deste ano, devido à elevação dos preços da gasolina, do diesel e do gás, esses acionistas privados embolsaram R$ 30,7 bilhões. Se fossem donos de 100% das ações, teriam lucrado 48 bilhões. O presidente sabe disso, mas seu objetivo é obter uma boa “rachadinha” com a privatização.

Aliás, a mentira de que a privatização aumenta a concorrência e reduz os preços foi dita e repetida pelos economistas burgueses para privatizar a telefonia e as empresas de energia elétrica. Mas o que aconteceu? O Brasil tem hoje as operadoras de telefonia prestando um serviço de péssima qualidade e caríssimo. A conta de luz, embora 90% da energia consumida no Brasil venha das usinas hidrelétricas, é um verdadeiro assalto às famílias brasileiras. 

Outros fatos:  ninguém duvida que a cenoura é 100% privada. Pois bem, quanto aumentou a cenoura nos últimos 12 meses? 121%. O café também é privado, o preço subiu 63%. Os planos de saúde são todos privados e, só no mês de maio, tiveram um reajuste de 15,5%. Na verdade, o interesse dos donos das empresas é ganhar dinheiro, aumentar lucros e fortunas. Logo, se o produto pertence a uma empresa capitalista, a tendência é sempre de que os preços cresçam, como prova a alta da inflação.

Porém, além de encarecer o custo de vida, a privatização causa desemprego, pois o capitalista obtém maiores lucros quando demite operários e contrata novos empregados com salários menores. Eis a prova: de 1989 a 1999, as empresas estatais privatizadas demitiram 546 mil trabalhadores. Fica a pergunta: em caso de a Petrobras ser privatizada, quantos milhares de petroleiros e trabalhadores das empresas terceirizadas serão demitidos? 

Os interesses por trás da privatização da Petrobras

Mas, se os trabalhadores perderão seus empregos e a população sofrerá novos aumentos dos combustíveis, quem ganha com a privatização total da Petrobras?

Eis um caso concreto de quem se beneficia com a privatização: Juca Abdalla Filho é dono do banco Clássico e cresceu sua fortuna comprando ações das empresas estatais privatizadas como a Vale, a Petrobras e a Cemig (Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais). O bilionário Adballa é membro do Conselho da Petrobras, apoiador de Bolsonaro e tem a 18ª maior fortuna do Brasil, estimada em R$ 13 bilhões. 

Em 26 de maio, num ato falho, Jair Bolsonaro declarou possuir ações da Petrobras, disse ele: “Sou acionista, quem mais tem ações na Petrobras sou eu”. Dirá o presidente em sua defesa que não estava se referindo a ele como pessoa, mas como Estado. Sendo assim, o caso fica pior.  Pois acredita que o Estado é ele. O primeiro a proferir tal frase (“O estado sou eu”), foi o rei da França Luís XIV, mas a História mostra que seus herdeiros perderam os privilégios (e alguns a cabeça) com o triunfo da Revolução Francesa de 1789. Houve outro caso também no século 20:  Hitler, na Alemanha, mas também não teve melhor sorte.

Privatização ou corrupção

Pois bem, toda vez que o governo demite um presidente da Petrobras e nomeia outro, no dia seguinte, as manchetes anunciam: “Ações da Petrobras desabam 13,6% nos EUA”. Aqueles que tem dinheiro fácil (os donos do capital e seus serviçais) compram as ações em baixa e depois lucram quando ocorre nova alta. Perguntar não ofende: o presidente ou seus filhos têm ações da Petrobras? Os generais que ocupam diversos cargos nesse governo possuem ações na Petrobras? Será que a lista dos membros do governo que possuem ações da Petrobras terá sigilo de cem anos? 

Além dos bilionários, há também grandes corporações estrangeiras interessadas na privatização da Petrobras. São elas: as norte-americanas Chevron e ExxonMobil, a empresa anglo-holandesa Shell, a francesa Total, a British Petroleum (BP), as chinesas CNPC e CNOOC, entre outras. Estão ávidas para pagar gordas propinas e se apropriarem do nosso petróleo. Aliás, logo após Bolsonaro dizer que vai privatizar a Petrobras, o presidente dos EUA, Joe Biden, marcou uma reunião com o presidente durante a Cúpula das Américas, em Los Angeles. 

O capital estrangeiro sempre cobiçou abocanhar as riquezas do povo brasileiro. Quando Monteiro Lobato, Oscar Cordeiro e vários cientistas brasileiros defenderam a necessidade de pesquisar petróleo no Brasil, os norte-americanos e seus lacaios disseram que eles eram loucos, que nunca se encontraria ouro negro nessas terras.

Quando ficou provado que o Brasil não só tinha petróleo, mas imensas reservas, o capital estrangeiro e seus representantes (os partidos e políticos burgueses) desenvolveram uma campanha contra o monopólio estatal do petróleo e a criação da Petrobras, defendendo que o melhor para o Brasil era deixar as empresas estrangeiras explorarem nossa riqueza, pois o Brasil não tinha capital nem expertise.

Quando a Petrobras provou que o país tinha recursos, tecnologia e se tornou uma das empresas mais respeitadas no mundo, eles mudaram o discurso e passaram a defender a privatização da Petrobras. A burguesia, a classe capitalista, já possui 63,4% da Petrobras, mas, como vampiros que querem mais sangue, exigem 100%. Sonham que, com um traidor da pátria na Presidência, a hora de tomar posse de nosso petróleo chegou.

Centrão também quer privatizar a Petrobras

O centrão, aquela elite política que, segundo o general Augusto Heleno, se gritar “pega ladrão” não fica um, também defende privatizar 100% da Petrobras. Em entrevista à Rádio Bandeirantes, o deputado Artur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, o mesmo que engavetou 70 pedidos de impeachment de seu amigo Bolsonaro, propôs que o Governo enviasse imediatamente um projeto de lei ao Congresso para que a União venda todas as ações que possui da Petrobras. 

Para realizar uma privatização dessa envergadura, várias empresas de consultoria são contratadas e alguns milhões de dólares são depositados em paraísos fiscais. Elas fazem auditorias e depois põem um preço bem abaixo do valor real da empresa. Foi assim com a Vale do Rio Doce vendida por 1% do seu valor real. Em seguida, são formados cartéis com bancos e grandes corporações internacionais que participam de um leilão onde todas as cartas estão marcadas. Aí ocorre mais negociatas e roubalheira. É essa corrupção que os grandes meios de comunicação e o governo chamam de privatização. 

Verdade seja dita: as privatizações são uma benção para a classe rica, que compra empresas estatais lucrativas, construídas com o dinheiro público. Para os trabalhadores, as privatizações significam pagar mais caro por gasolina e energia elétrica, significam mais desemprego e desnacionalização da economia. 

A solução, portanto, não é privatizar a Petrobras, mas revolucionar inteiramente o Estado. No capitalismo, o Estado pertence a uma minoria de ricaços, o governo representa essa minoria e age unicamente para beneficiá-la. Nos últimos sete anos, o número de famílias que vivem com fome no Brasil dobrou: era 17%, em 2014, e pulou para 36%, no final de 2021.

O Governo que quer privatizar a Petrobras gasta 51% do Orçamento da União (quase R$ 2 trilhões) para pagar juros aos banqueiros, mas deixa duas milhões de famílias sem receber auxílio de R$ 400,00, alegando que não tem dinheiro.

Fala em pátria e família, mas a pátria deles é a corrupção, são as chacinas nas favelas, o orçamento secreto, é atacar as eleições e as vacinas, matar os povos indígenas e roubar as riquezas nacionais.

Porém, como disse o revolucionário Emmanuel Bezerra, “o grande dia chegará” e, neste dia, os trabalhadores e as trabalhadoras levantarão seu grito guerra: “socialismo sim, capitalismo não!”.

Fonte: https://averdade.org.br/2022/06/privatizar-a-petrobras-e-corrupcao-e-traicao-a-patria/

sábado, 2 de julho de 2022

Execução Fiscal

 Você precisa saber:

Se você tem débitos de IPTU, TAXAS, ISS, ITBI, inscritos em Dívida Ativa e ajuizados pela Fazenda Pública Municipal, não faça o parcelamento ou pagamento antes de consultar um especialista.

Seguem alguns motivos:

1. O crédito tributário pode ter sido ajuizado fora do prazo e você perderá a oportunidade de alegar a prescrição tributária;

2. O parcelamento do débito interromperá o curso da prescrição, mesmo que você não o pague;

3. A Certidão de Dívida Ativa pode conter vícios que invalidam o título executivo.


Fonte: brasileiroadvogados - Especialista em execução fiscal. Direito Tributário.

Fonte: https://adrianabrasileiro.jusbrasil.com.br/noticias/1560405720/execucao-fiscal



quinta-feira, 30 de junho de 2022

Governo de Lula

 

Foto: Google imagem

O ano de 2002 foi um ano de significativos avanços para os brasileiros. Naquele ano Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito Presidente da República Federativa do Brasil, com 61% dos votos e teve seu governo marcado pelo considerável crescimento da economia.

Diferentemente do cenário atual, naquele ano de 2002 o principal adversário de Lula era o tucano José Serra, que foi derrotado pelo Petista no 2º turno. Eram outros tempos, não haviam Fake News, os candidatos disputavam no campo ideológico, discutiam formas de melhorar a situação do Brasil e mantinham respeito entre si.

A mola precursora da candidatura de Lula surgiu no ABC paulista com o movimento sindical, mais precisamente na virada dos anos de 1970 para 1980 durante a Ditadura Militar.

Em 2002 Fernando Henrique Cardoso estava desgastado perante a opinião pública brasileira, fato que teve grande relevância para a vitória de Lula. Contudo, o mercado financeiro não via com bons olhos a eleição de Lula para a presidência do país. A candidatura e a vitória de Lula foram marcadas por um discurso moderado, com aproximação, inclusive, com alianças com grupos políticos alheios à esquerda.

A política econômica do governo Lula:

No campo econômico, sobretudo em seu primeiro mandato, Lula trouxe resultados muito positivos para o Brasil em diferentes aspectos. A estabilidade do plano Real e o controle da inflação foram os principais focos do governo do Petista, pois o grande temor, principalmente do mercado financeiro, era justamente de que Lula não conseguiria ter o controle sobre esses índices.

Lula iniciou seu mandato com uma inflação de 12,53%, herança do governo de FHC. Em 2006 a inflação chegou a 3,14% e lula fechou seu governo com a inflação em alta, fechando em 5,90%.

Paralelo ao controle inflacionário, Lula também conseguiu elevar o PIB do país, consequência direta da parceria om a China, que se tornou a principal parceira econômica do Brasil, graças as articulações de Lula no campo das Relações Internacionais.

Nos anos seguintes do governo Lula o PIB brasileiro teve um crescimento médio de 4% ao ano, significou, portanto, no crescimento das exportações de matérias-primas e commodities do Brasil para nações em crescimento, como a China, por exemplo.

Somente para se ter uma ideia do crescimento da participação da China na economia brasileira, em 2017 os 3 principais produtos de exportação do Brasil tiveram como principal destino a China. Soja, minério de ferro e petróleo foram o carro chefe das exportações...

O reflexo de uma política centrada em fortalecer a economia brasileira foi o grande responsável pelo fato de os impactos da crise econômica de 2008 terem tido pequeno impacto no Brasil em comparação com o que aconteceu no cenário internacional. Uma forma que Lula encontrou para diminuir os impactos da crise foi incentivar o consumo interno.

Outros fatores diretamente ligados à economia brasileira que tiveram resultados muito positivos no governo de Lula foram a criação de postos de trabalho, bem como a melhoria na condição econômica de parcela significativa da população. Como exemplo, temos a criação de mais de 10 milhões de postos de trabalho, além, é claro, do crescimento da classe “C”, que esteve diretamente ligado com o crescimento do salário mínimo, que chegou a atingir 60%, bem como do acesso ao crédito sem burocracias.

Como disse acima, eram outros tempos, não existia mentiras nas redes sociais, os adversários políticos se respeitavam mutuamente. Os discursos eram eloquentes, não se tinha um linguajar chulo, pobre... Hoje o discurso da situação e apoiadores baseia-se única e tão somente em:” O Lula é ladrão, as TVs do mundo todo estão contra Bolsonaro por que ele não dá   dinheiro pra elas, a imprensa brasileira é safada, mentirosa, a Covid é invenção da Rede Globo, os governos estaduais ganharam 20 mil Reais por cada pessoa que morreu de Covid, e por aí vai.... Também, as únicas fontes de informações dos bolsonaristas são as redes sociais alimentadas pelo presidente, seus filhos, ministros e meia dúzia de apoiadores...


 

 

 

 

terça-feira, 28 de junho de 2022

Quais os requisitos de admissibilidade do recurso?

O recurso, antes de ser analisado o seu conteúdo, é necessário averiguar se ele cumpriu alguns requisitos para ter validade. É aquela mesma ideia na criação de uma empresa para comercializar produtos: antes de lançá-los no mercado, a empresa precisa cumprir uma série de exigências como, por exemplo, ter CNPJ, estar inscrito devidamente na junta comercial e assim por diante. Só depois disso é que a empresa pode comercializar o produto.

Isso é igual no recurso: é importante que ele cumpra algumas exigências técnicas para que possamos seguir adiante e analisar o seu pedido (conteúdo). É como se fosse uma verificação para analisar se o recurso cumpriu com as formalidades que o Direito exige.

É devido a essa exigência que no recurso pedimos que ele seja conhecido e provido. Conhecido’ significa que o juiz irá analisar se o documento cumpriu com as formalidades jurídicas. Se cumprida, o juiz analisará se o conteúdo (pedido) do recurso é alvo de proteção jurídica.

Se for alvo de proteção jurídica, o juiz dará o recurso como provido.

Diante disso, no recurso se analisa:

  1. A admissibilidade;
  2. O mérito.

Este texto irá falar somente sobre a admissibilidadeespecificamente dos requisitos intrínsecos.

Você vai encontrar os seguintes tópicos:

  • Requisitos de admissibilidade no recurso
  • Requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso
  • Inexistência de fato impeditivo ou extintivo: requisito intrínseco de admissibilidade do recurso.
  • Quais as características da renúncia do direito de recorrer?
  • Quais as características da aquiescência?
  • Quais as características da desistência recursal?

Requisitos de admissibilidade no recurso

Segundo a classificação de Seabra Fagundes, existem:

  • Requisitos objetivos: análise da tempestividade e o pagamento das custas recursais;
  • Requisitos subjetivos: análise das partes e do interesse recursal.

Apesar da importância dessa classificação, a jurisprudência utiliza predominantemente a classificação de Barbosa Moreira. Os requisitos do recurso são divididos em extrínsecos e intrínsecos.

Os requisitos intrínsecos do recurso são aqueles inerentes ao recurso que são:

Leia mais:

https://ericksugimoto65.jusbrasil.com.br/artigos/1556595744/quais-os-requisitos-de-admissibilidade-do-recurso

STJ: quantidade "expressiva" de droga não justifica preventiva

A decretação de prisão preventiva de acusado de tráfico com base apenas na quantidade de droga apreendida não é fundamentação idônea para justificar a medida extrema. Com este entendimento, o ministro Olindo Menezes, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para um jovem de 21 anos surpreendido em Santos (SP) com 50 quilos de cocaína.

"O decreto prisional está fundamentado exclusivamente na quantidade de droga, elementar do tipo penal (de tráfico), sem demonstrar de maneira objetiva outras circunstâncias que indiquem que o recorrente se dedique a atividades criminosas", assinalou o ministro, que é desembargador convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Inicialmente, o HC foi impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas a 15ª Câmara de Direito Criminal o negou. Para o colegiado, a decretação da preventiva não se mostrou ilegal ou arbitrária para justificar o pedido da defesa, "porque suficientemente fundamentada".

No entanto, em idêntico habeas corpus ao STJ, o ministro Olindo Menezes teve compreensão diversa da corte estadual e determinou a soltura do acusado. "Apesar de a quantidade de droga aprendida ser expressiva, não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão, o que evidencia a ausência de fundamentos para o decreto prisional."

Flagrante

Segundo policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), eles receberam informação de que uma caminhonete Montana branca seria utilizada na entrega de drogas no estacionamento de um atacadista na Avenida Nossa Senhora de Fátima, no dia 27 de novembro de 2021.

Em determinado momento, os investigadores se depararam com o veículo, no qual estava apenas o acusado. Os agentes encontraram na caçamba um saco contendo os 50 quilos de cocaína. O rapaz que dirigia a Montana disse ignorar o entorpecente e alegou estar fazendo "um favor" para um conhecido seu do futebol, que identificou apenas pelo apelido.

De acordo com o acusado, após um jogo em Guarujá, o conhecido lhe pediu para levar o veículo para uma terceira pessoa no atacadista, que se aproximaria da Montana ao avistá-la. Por estar de folga, o réu contou que aceitou a solicitação, sem desconfiar de nada. A abordagem da equipe do Deic ocorreu antes que surgisse quem supostamente receberia a caminhonete. A ação penal por tráfico tramita pela 6ª Vara Criminal de Santos.

RHC 164.923

Fonte: https://bit.ly/3nizfb0

Fonte: https://cassiomil.jusbrasil.com.br/noticias/1555427801/stj-quantidade-expressiva-de-droga-nao-justifica-preventiva

segunda-feira, 27 de junho de 2022

O segurado faleceu durante o processo de aposentadoria. Como fica a pensão por morte?

Imagina a seguinte situação: José, 65 anos de idade, casado com Maria, solicita a sua aposentaria voluntária junto ao INSS. Porém, por uma fatalidade, o segurado vem a falecer no curso do seu pedido de aposentadoria, não recebendo nenhuma resposta, positiva ou negativa, quanto ao seu requerimento.

Maria terá direito a receber a pensão por morte, mesmo sem uma resposta do INSS ao pedido de aposentadoria de José?

Antes de analisarmos o caso de Maria, devemos verificar quem possui direito a se habilitar para acompanhar o pedido de aposentadoria em andamento, em caso de falecimento do segurado.

Em regra, os dependentes em casos de Pensão por Morte são: cônjuges ou companheiros, filhos de até 21 anos capazes, filhos, de qualquer idade, que apresentem alguma deficiência ou incapacidade.

Caso o segurado não possua os dependentes acima indicados, a legislação apresenta como outros sucessores legítimos os descendentes (filhos, netos, etc) que não possuem deficiência ou quaisquer incapacidades; ascendentes (pais, avós, etc) e colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).

É importante destacar que se o pedido do falecido for reconhecido, os valores retroativos da aposentadoria que seria recebida em vida, serão referentes ao período da data do requerimento administrativo até a data do óbito do segurado.

E no caso de Maria, esposa de José, como ela poderá se habilitar no processo de aposentadoria em andamento?

Maria deverá informar no processo de aposentadoria em andamento, o óbito de José e solicitar a habilitação como dependente do seu falecido marido.

Se você está passando pela mesma situação que a nossa personagem, consulte um advogado previdenciário para analisar o seu caso.

Sobre o autor: VINÍCIUS NOGUEIRA - ADVOGADO DO ESCRITÓRIO CAVALCANTE & NOGUEIRA ADVOGADOS


Fonte:

https://viniciusaugustosantos.jusbrasil.com.br/artigos/1554931114/o-segurado-faleceu-durante-o-processo-de-aposentadoria-como-fica-a-pensao-por-morte

FGTS: Atenção ao prazo para o pedido de revisão que gera R$10 mil em média ao trabalhador

Todo cidadão que trabalhou com carteira assinada em algum período entre 1999 e os dias atuais tem a oportunidade de entrar com o pedido de revisão do seu FGTS, buscando obter a correção monetária pela inflação do período e assim recuperar um dinheiro perdido mas que é seu por direito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deveria ter julgado esta matéria em 2021 mas o assunto foi retirado da pauta e postergado, mas isso pode acontecer a qualquer momento visto que o presidente do STF, pode colocar o assunto novamente em pauta com um prazo de apenas 48 horas de antecedência.

Advogados que acompanham o assunto reforçam a importância das pessoas entrarem com seus pedidos antes da decisão como forma de tentar preservar seus direitos. Isto porque pode ser utilizado um mecanismo conhecido como modulação que limita os ganhos para quem ainda não estiver com o pedido encaminhado.

Trata-se portanto de uma janela de oportunidade para todos que ainda não entraram com uma ação. É importante destacar que mesmo quem já sacou o dinheiro do fundo de garantia tem direito à revisão pois no período em que o dinheiro ficou depositado ele sofreu com a perda de valor.

O cálculo da revisão do FGTS

Os valores dos saldos das contas de FGTS estão defasados devido à baixa correção monetária oferecida pelo sistema atual que utiliza a TR como indexador. Os cálculos são feitos trocando toda correção monetária do passado, desde 1999, por outro indexador que não prejudique o trabalhador proprietário do dinheiro

Assim, os saldos podem ser recalculados com base em índices como o IPCA ou o INPC. Nas últimas decisões do STF onde a TR foi afastada e substituída, optou-se pela aplicação do IPCAe. O extrato do FGTS, exibe o histórico da conta mês a mês, demonstrando os valores dos depósitos e os créditos dos juros e da atualização monetária (JAM). A revisão é feita justamente sobre todos esses créditos de JAM que em cascata podem significar valores bem altos de revisão.

Quanto maior o tempo de trabalho e maior o salário, logicamente maior será o potencial de ganho com a revisão do FGTS.

Veja abaixo algumas simulações:

  • Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
  • Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.

O pedido de revisão do FGTS

Embora existam casos onde o valor da correção do FGTS pode ultrapassar os 60 salários mínimos que é o teto para ações no Juizado Especial Federal (JEF), a grande maioria dos brasileiros terá seu pedido abaixo desse valor e portanto pode usar de um rito muito mais simples no JEF de sua região.

Nestes casos não é preciso contratar um advogado e geralmente todo o processo pode ser feito online através do site do tribunal federal de cada região.

O trabalhador precisa apenas de alguns documentos para dar entrada no processo:

RG/CPF ou CNH;

Comprovante de residência;

Carteira de Trabalho;

Carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado);

Extratos analíticos do FGTS

Cada emprego que a pessoa tenha tido corresponde a pelo menos um extrato. Todos os extratos ficam vinculados a uma mesma conta por CPF e podem ser obtidos facilmente através do aplicativo para smartphone ou site da Caixa FGTS.

Com os extratos é possível fazer o cálculo da revisão que talvez seja o aspecto mais complexo e importante pois trata-se de uma tarefa técnica, complexa e que pode ser muito trabalhosa dependendo do tempo de trabalho acumulado.

A questão jurídica

O FGTS é um fundo público, administrado pela Caixa Econômica Federal, por força da Lei 8177/1991, e é composto por contribuições compulsórias dos empregadores com 8% do salário dos empregados. Ele existe para preservar ou para proteger o trabalhador em caso de despedida imotivada.

Lei do FGTS prevê que o fundo seja corrigido pela TR. Ocorre que a referida taxa ficou defasada, desde 1999 em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.

Em 2015, o Supremo passou a admitir uma tese baseada no direito de propriedade, ou seja, na qual se observa que a garantia da propriedade pode ser afetada caso não haja a devida correção pela inflação. Portanto, a TR poderá ser declarada inconstitucional por afrontar tal garantia da propriedade do crédito.

Atualmente, milhares de processos questionam a aplicabilidade da atual taxa. A exemplo, a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios ( ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas ( RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho ( ADIs 4.3574.3724.400 e 4.425). Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional.

A postergação da decisão frustra a expectativa dos trabalhadores que tiveram saldos nas contas de FGTS desde 1999 até os dias atuais de receberem a diferença de correção monetária acumulada no período.

Por outro lado, apresenta uma oportunidade para milhões de brasileiros que ainda não entraram com seu pedido nos Juizados Especiais Federais e ganharam um tempo extra para fazer a revisão dos seus FGTS. Só não se sabe exatamente qual é este prazo até a decisão final.

E agora, o que fazer? Se você é advogado ou contador e deseja trabalhar e expandir seu número de clientes através dessa tese, adquira hoje CLICANDO AQUI ou no link abaixo o material completo e editável, tornando-se um especialista na exclusão da Correção do FGTS de trabalhadores.

Fonte: Jornal Contábil

Fonte:

https://dicaouro.jusbrasil.com.br/artigos/1554948379/fgts-atencao-ao-prazo-para-o-pedido-de-revisao-que-gera-r-10-mil-em-media-ao-trabalhador


Violência psicológica e o Direito das Famílias

 INTRODUÇÃO

A violência psicológica foi criada e modificada, assim como todas as demais leis presentes em nosso ordenamento jurídico, baseando-se na vivência social. Entretanto a necessidade de inúmeros casos injustificados e nada isolados para que alguma atitude fosse tomada, ressalta como tanto a sociedade em geral, quanto aqueles presentes no Poder Público, que deveriam zelar pela vida e dignidade humana de todos, podem estar de alheios à realidade que as mulheres vivenciam todos os dias.

O presente artigo nasceu com o intuito de analisar, esclarecer e demonstrar a importância da compreensão quanto a violência psicológica, indo além em sua conotação criminal, de modo a ampliar a discussão para relações amorosas que já existiram e que se transformaram em processos judiciais inseridos no Direito das Famílias e em como tudo está diretamente ligado à morosidade processual e ao machismo estrutural.

Isso significa dizer que, ainda que estejamos diante de uma grande vitória social, caracterizando uma violência extremamente forte e silenciosa aos olhos externos, há muito o que caminhar e observar dentro do próprio Judiciário, vez que a interposição de uma ação que busca facilitar a vida do ex casal, pode se tornar um verdadeiro pesadelo e uma forma para que o homem atinja a mulher, sem contar os abusos que são realizados pelo próprio juízo.

A mudança radical no aspecto da violência, nos remete justamente ao crescimento e amadurecimento de toda sociedade brasileira em buscar o conhecimento da realidade de milhões de mulheres, mas é importante nunca esquecer que somos o 5º país com maior índice de feminicídio em uma lista com 83 países[1].

Deste modo, cabe ressaltar que o texto que vem a seguir, é uma forma de expor a realidade jurídica, saindo da ideia de que somente pessoas comuns, fora da justiça, são capazes de contribuir para o crescimento de um mundo machista e hostil para as mulheres.

Leia mais:

https://biancaaraujo-01036256.jusbrasil.com.br/artigos/1554951584/violencia-psicologica-e-o-direito-das-familias

A Imputabilidade do Psicopata Assassino em série no Brasil.

 1- A INIMPUTABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

No título III da Parte Geral do nosso Código Penal estão elencados os elementos da imputabilidade penal que trata-se da capacidade de culpabilidade, ou seja, a faculdade de ser considerado culpável, constituindo um dos elementos essenciais do crime, conforme Hans Robert Dalbello Braga [1].

Assim como as demais peças do crime, a imputabilidade pode ser afastada, diante de excludentes:

Dentre outras causas, a imputabilidade pode ser afastada em razão de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado – expressão, atualmente, pejorativa, mas melhor aceita em 1984, quando editado o art. 26 do CP. Não há como punir criminalmente quem não entende o que está fazendo. [2]

As excludentes de imputabilidade, nomeadas de inimputabilidade, estão elencadas nos arts. 26 [3], “caput” e parágrafo único, e 27 [4] do Código Penal, sendo considerável destacar o que Guaracy Moreira Filho comenta sobre o conceito de inimputabilidade:

Nosso Código não definiu o conceito de imputabilidade, mas no art. 26, descreveu o que vem a ser inimputável:

É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento.

Imputável, então, será a pessoa mentalmente sã e com capacidade de entender o caráter ilícito do seu ato criminoso.

Conclui-se: para ser imputável, o indivíduo deve possuir sanidade e maturidade, critério misto adotado pela lei penal, o biopsicológico. [5]

No presente, cumpre salientar a primeira causa de inimputabilidade, ligada ao sistema biológico do sujeito, sendo quem possui alguma anormalidade biológica que influencia a capacidade cognitiva de entender a natureza de suas atitudes, bem como, a ilicitude de determinados atos, o que é ligado, também, ao sistema psicológico do ser humano. [6]

Destaca-se o que pontua Rafaela Pacheco Nunes acerca do assunto:

De acordo com a redação do art. 26 do CPB, pessoas que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, sejam, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapazes de compreender o caráter ilícito de suas ações, ou de se dirigirem conforme tal entendimento, não preenchem o último dos requisitos da culpabilidade – a imputabilidade. Assim, embora possam praticar injustos penais, isto é, condutas típicas e ilícitas, a elas não se dirigem as penas, mas outra modalidade de resposta estatal: as medidas de segurança (art. 97 do CPB), mediante sentença absolutória imprópria. [7]

Leia mais:

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Até que ponto vai a liberdade de informação?

Recentemente, a atriz Klara Castanho teve exposta sua gravidez e também a entrega legal do bebê para adoção. Contudo, fica o questionamento: até que ponto essa exposição é justificada? Mesmo que a atriz seja uma figura pública, ela não perde seu direito à privacidade, além de não ser obrigada a mostrar tudo que acontece em sua vida. Além disso, é importante ressaltar que os processos de adoção devem ser realizados sob sigilo, buscando resguardar a integridade tanto da mãe como do infante. Porém, tanto a atriz como a criança foram expostas da pior forma possível.

Assim, nota-se que a notícia ultrapassou muito os limites da informação, pois foi além do direito de liberdade de imprensa e do direito de informar, bem como atingiu diretamente a honra e a reputação da atriz, podendo ser considerado crime. Outrossim, na esfera civil, também é ato ilícito, pois o STJ já firmou entendimento no sentido de que quando a matéria jornalística não tenha objetivo de tecer críticas construtivas, nem seja de interesse público, gera dano moral, cabendo a obrigação de indenizar, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Por fim, cabe ressaltar que, obviamente, a liberdade de imprensa, de informação e de expressão são direitos básicos e necessários de um Estado Democrático de Direito, contudo não são absolutos, encontrando limites nas garantias de outros direitos fundamentais, por exemplo, nos direitos fundamentais da honra, da vida privada e da dignidade da pessoa humana. Nesse ponto, entra a famosa frase: ''Meu direito termina quando o do outro começa.''

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