Imagina a seguinte situação: José, 65 anos de idade, casado com Maria, solicita a sua aposentaria voluntária junto ao INSS. Porém, por uma fatalidade, o segurado vem a falecer no curso do seu pedido de aposentadoria, não recebendo nenhuma resposta, positiva ou negativa, quanto ao seu requerimento.
Maria terá direito a receber a pensão por morte, mesmo sem uma resposta do INSS ao pedido de aposentadoria de José?
Antes de analisarmos o caso de Maria, devemos verificar quem possui direito a se habilitar para acompanhar o pedido de aposentadoria em andamento, em caso de falecimento do segurado.
Em regra, os dependentes em casos de Pensão por Morte são: cônjuges ou companheiros, filhos de até 21 anos capazes, filhos, de qualquer idade, que apresentem alguma deficiência ou incapacidade.
Caso o segurado não possua os dependentes acima indicados, a legislação apresenta como outros sucessores legítimos os descendentes (filhos, netos, etc) que não possuem deficiência ou quaisquer incapacidades; ascendentes (pais, avós, etc) e colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
É importante destacar que se o pedido do falecido for reconhecido, os valores retroativos da aposentadoria que seria recebida em vida, serão referentes ao período da data do requerimento administrativo até a data do óbito do segurado.
E no caso de Maria, esposa de José, como ela poderá se habilitar no processo de aposentadoria em andamento?
Maria deverá informar no processo de aposentadoria em andamento, o óbito de José e solicitar a habilitação como dependente do seu falecido marido.
Se você está passando pela mesma situação que a nossa personagem, consulte um advogado previdenciário para analisar o seu caso.
Sobre o autor: VINÍCIUS NOGUEIRA - ADVOGADO DO ESCRITÓRIO CAVALCANTE & NOGUEIRA ADVOGADOS
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