INTRODUÇÃO
A violência psicológica foi criada e modificada, assim como todas as demais leis presentes em nosso ordenamento jurídico, baseando-se na vivência social. Entretanto a necessidade de inúmeros casos injustificados e nada isolados para que alguma atitude fosse tomada, ressalta como tanto a sociedade em geral, quanto aqueles presentes no Poder Público, que deveriam zelar pela vida e dignidade humana de todos, podem estar de alheios à realidade que as mulheres vivenciam todos os dias.
O presente artigo nasceu com o intuito de analisar, esclarecer e demonstrar a importância da compreensão quanto a violência psicológica, indo além em sua conotação criminal, de modo a ampliar a discussão para relações amorosas que já existiram e que se transformaram em processos judiciais inseridos no Direito das Famílias e em como tudo está diretamente ligado à morosidade processual e ao machismo estrutural.
Isso significa dizer que, ainda que estejamos diante de uma grande vitória social, caracterizando uma violência extremamente forte e silenciosa aos olhos externos, há muito o que caminhar e observar dentro do próprio Judiciário, vez que a interposição de uma ação que busca facilitar a vida do ex casal, pode se tornar um verdadeiro pesadelo e uma forma para que o homem atinja a mulher, sem contar os abusos que são realizados pelo próprio juízo.
A mudança radical no aspecto da violência, nos remete justamente ao crescimento e amadurecimento de toda sociedade brasileira em buscar o conhecimento da realidade de milhões de mulheres, mas é importante nunca esquecer que somos o 5º país com maior índice de feminicídio em uma lista com 83 países[1].
Deste modo, cabe ressaltar que o texto que vem a seguir, é uma forma de expor a realidade jurídica, saindo da ideia de que somente pessoas comuns, fora da justiça, são capazes de contribuir para o crescimento de um mundo machista e hostil para as mulheres.
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