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segunda-feira, 27 de junho de 2022

Até que ponto vai a liberdade de informação?

Recentemente, a atriz Klara Castanho teve exposta sua gravidez e também a entrega legal do bebê para adoção. Contudo, fica o questionamento: até que ponto essa exposição é justificada? Mesmo que a atriz seja uma figura pública, ela não perde seu direito à privacidade, além de não ser obrigada a mostrar tudo que acontece em sua vida. Além disso, é importante ressaltar que os processos de adoção devem ser realizados sob sigilo, buscando resguardar a integridade tanto da mãe como do infante. Porém, tanto a atriz como a criança foram expostas da pior forma possível.

Assim, nota-se que a notícia ultrapassou muito os limites da informação, pois foi além do direito de liberdade de imprensa e do direito de informar, bem como atingiu diretamente a honra e a reputação da atriz, podendo ser considerado crime. Outrossim, na esfera civil, também é ato ilícito, pois o STJ já firmou entendimento no sentido de que quando a matéria jornalística não tenha objetivo de tecer críticas construtivas, nem seja de interesse público, gera dano moral, cabendo a obrigação de indenizar, com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Por fim, cabe ressaltar que, obviamente, a liberdade de imprensa, de informação e de expressão são direitos básicos e necessários de um Estado Democrático de Direito, contudo não são absolutos, encontrando limites nas garantias de outros direitos fundamentais, por exemplo, nos direitos fundamentais da honra, da vida privada e da dignidade da pessoa humana. Nesse ponto, entra a famosa frase: ''Meu direito termina quando o do outro começa.''

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