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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Você presta serviços de mão de obra terceirizada? Entenda como a nova decisão do TST pode afetar o seu negócio


No dia 22/02/2022 o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que tanto o tomador quanto o prestador dos serviços respondem juntos por fraude em terceirização.

Dessa maneira, o empregado que busca o reconhecimento do vínculo empregatício pela ilicitude na terceirização, deverá ingressar com ação, não apenas contra a tomadora de serviços, mas também contra a prestadora de serviços.

Antigamente, o litisconsórcio era facultativo, podendo o empregado ingressar com ação apenas em relação a tomadora de serviços. Com o novo entendimento, o litisconsórcio passa a ser necessário e unitário, o que implica na necessidade da presença da empresa prestadora de serviços terceirizados no processo.

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https://gabymelo80.jusbrasil.com.br/artigos/1390376112/voce-presta-servicos-de-mao-de-obra-terceirizada-entenda-como-a-nova-decisao-do-tst-pode-afetar-o-seu-negocio

15 Livros indicados e recomendados para bacharéis e advogados

A literatura é vital para estudantes e advogados, por isso conhecer novos livros, ajuda a promover o próprio crescimento pessoal e intelectual que irá lhe ajudar a guiar melhor a sua carreira.

Conheça os 15 livros mais recomendados:

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https://enviarsolucoes.jusbrasil.com.br/noticias/1390168895/15-livros-indicados-e-recomendados-para-bachareis-e-advogados


Direito e moral nas telas do mundo


Telas de 5 a 370 polegadas, de variados padrões, nas mãos e nos lares, aos milhões, sob olhar e a crítica de cada pensante, do cidadão comum, que, hoje, tem vez e voz, aos iluministas seguidores do próprio ego; estes que se admiram nas próprias imagens, se sentem superiores aos viventes que pensam e se expressam de forma diversa, ainda que afirmem teatralmente “que esses não são inimigos”. Mas, os consideram inferiores à grandeza do brilho que supõem divinos, diante do espelho mental que lhes dá prazer. Finesse nos gestos, agressividade às claras.

Vide, o ministro Roberto Barroso, em discurso, se referir a um “negro de primeira linha”, ao pretender destacá-lo, por obter o grau de doutorado, ainda que tenha se desculpado.

Nas primeiras aulas de direito, os mestres apresentam a figura dos círculos concêntricos/variantes que demonstram os valores da justiça sob norma, e a moral que devem reger as relações humanas. Moralidade e moral se correlacionam no quotidiano da sociedade, que repele as práticas imorais e amorais, reações presentes nos sentimentos e no enxergar, sem necessariamente navegar-se no grau de erudição do ‘saber jurídico’, mas na educação de berço, de família bem formada e convívio social.

As discrepâncias são observadas por todos que participam, como receptores, espectadores, ouvintes das mídias empresariais, com seus interesses e manchetes com as palavras da ‘autoridade parceira’ nos mesmos objetivos políticos, bem como das mídias, também com CNPJ, sérias, imparciais, que mostram aspectos negativos e positivos dos agentes dos três Poderes no exercício das respectivas funções.

Tempo pretérito, superado pela internet, onde se tem vez e voz, como transmissores do pensamento, através imagens e palavras, com milhões de acessos, sem depender de um editor para publicar um artigo, mensagem, ou vídeo do cidadão comum. Ainda que venha sofrendo cerco severo, no pacote do inquérito do fim do mundo, segundo o então ministro do STF, Marco Aurélio de Melo.

Como o jornalista Alan dos Santos e da dona de casa, Bárbara do ‘Te atualizei’, que teve o canal desmonetizado. Abominável impedimento de uma trabalhadora manter a sua subsistência e da família por justa remuneração.

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https://egcaruso.jusbrasil.com.br/artigos/1390344382/direito-e-moral-nas-telas-do-mundo

Microempreendedor Individual Pode Contribuir Acima do Salário Mínimo?

Aprenda se o MEI pode contribuir em valor superior ao piso e se aposentar com mais de um salário mínimo.

Sumário

1) Aposentadoria do MEI em valor superior ao salário mínimo

2) Entenda o que é o MEI

3) Qual é o Salário de Contribuição do MEI?

3.1) É possível o MEI contribuir acima do salário mínimo?

3.2) Contribuição Complementar do MEI

4) Curiosidades e Dicas sobre o MEI

5) 3 principais dúvidas sobre o MEI

5.1) É possível o aposentado abrir MEI?

5.2) O MEI pode aumentar o seu salário de contribuição do INSS?

5.3) É possível contribuir como autônomo e MEI?

6) Microempreendedor Individual Pode Contribuir Acima do Salário Mínimo?

7) Fontes

1) Aposentadoria do MEI em valor superior ao salário mínimo

Você tinha conhecimento de que o Microempreendedor pode aposentar ganhando mais de um salário mínimo nacional? 🤯

Então, embora não seja a regra, há chance de o Microempreendedor pagar as contribuições previdenciárias em valor acima do salário mínimo e, como consequência, conseguir se aposentar com um valor maior também.

Contudo, tome cuidado, pois isso não é tão fácil quanto elaborar a complementação da contribuição da previdência superior ao salário-mínimo!

Objetivando que você tenha conhecimento a respeito dessa possibilidade e que saiba como explicar esses recolhimentos para seus clientes, aqui estou eu redigindo um artigo completo sobre o tema! 

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https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/1390328791/microempreendedor-individual-pode-contribuir-acima-do-salario-minimo

É válida a confissão informação feita sem a prévia advertência quanto ao direito ao silêncio?

 


Sabe-se que a Constituição Federal consagra o direito ao silêncio a todos aqueles investigados em sede de interrogatório, direito este que abrange todas as esferas, - policial e judicial.

Assim, em regra é dever da autoridade que preside o ato informar o interrogado do referido direito ao silêncio, sob pena de nulidade, conforme expressamente previsto no artigo  inciso LXIII da CF, bem como no artigo 186 do Código de Processo Penal.

Entretanto sabe-se que em muitos casos o relato do condutor e/ou de outra autoridade que teve contato anterior com a pessoa suspeita/presa ao momento do interrogatório influencia sobremaneira na apuração do fato, uma vez que nesta etapa preliminar a pessoa suspeita/presa "confessa informalmente" a autoridade o que fora feito.

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https://michellopes2008a.jusbrasil.com.br/artigos/1390316248/e-valida-a-confissao-informacao-feita-sem-a-previa-advertencia-quanto-ao-direito-ao-silencio

STF Abre Possibilidade de Condenação por Crime Impossível

O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2019, ao apreciar Recurso Ordinário em Habeas Corpus 163.334/SC [1], que discutia a prisão, ou não, de contribuinte inadimplente com o recolhimento de ICMS, enquadrou tal fato como crime contra a ordem tributária, previsto no art. II da Lei 8.137/90 [2], conforme esta ementa:

Ementa:

DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. NÃO RECOLHIMENTO DO VALOR DE ICMS COBRADO DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA OU SERVIÇO. TIPICIDADE

1. O contribuinte que deixa de recolher o valor do ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço apropria-se de valor de tributo, realizando o tipo penal do art. II, da Lei nº 8.137/1990.

2. Em primeiro lugar, uma interpretação semântica e sistemática da regra penal indica a adequação típica da conduta, pois a lei não faz diferenciação entre as espécies de sujeitos passivos tributários, exigindo apenas a cobrança do valor do tributo seguida da falta de seu recolhimento aos cofres públicos.

3. Em segundo lugar, uma interpretação histórica, a partir dos trabalhos legislativos, demonstra a intenção do Congresso Nacional de tipificar a conduta. De igual modo, do ponto de vista do direito comparado, constata-se não se tratar de excentricidade brasileira, pois se encontram tipos penais assemelhados em países como Itália, Portugal e EUA.

4. Em terceiro lugar, uma interpretação teleológica voltada à proteção da ordem tributária e uma interpretação atenta às consequências da decisão conduzem ao reconhecimento da tipicidade da conduta. Por um lado, a apropriação indébita do ICMS, o tributo mais sonegado do País, gera graves danos ao erário e à livre concorrência. Por outro lado, é virtualmente impossível que alguém seja preso por esse delito.

5. Impõe-se, porém, uma interpretação restritiva do tipo, de modo que somente se considera criminosa a inadimplência sistemática, contumaz, verdadeiro modus operandi do empresário, seja para enriquecimento ilícito, para lesar a concorrência ou para financiar as próprias atividades.

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https://natalfrigi.jusbrasil.com.br/artigos/1390416902/stf-abre-possibilidade-de-condenacao-por-crime-impossivel

A Perícia Médica Previdenciária e Síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout, nos últimos tempos, está sendo a enfermidade que talvez tenha conseguido ganhar mais destaque na mídia e na sociedade, sobretudo em virtude das consequências psicológicas e psiquiátricas negativas ocasionadas pela pandemia Covid-19.

Contudo, noto que a minoria consegue esclarecer o que é a enfermidade e quais são seus sintomas.

Ademais, no caso dos advogados previdenciaristas principalmente, observo que grande parte ainda não conseguiu notar o tamanho da gravidade dessa enfermidade laboral e de qual forma isso vai gerar impacto nas solicitações de benefícios por incapacidade daqui em diante.

Tendo em vista a minha missão de formar advogados águia, que verdadeiramente tenham como objetivo conquistar aquelas ações que tratam sobre enfermidades de difícil comprovação sob a ótica pericial, como é o caso da Síndrome de Burnout, optei por redigir mais um artigo excelente para todos.

De modo objetivo e direto ao ponto, vou explicar sobre a A Perícia Médica Previdenciária e Síndrome de Burnout no artigo de hoje.

Pronto para se tornar um advogado águia? Então vamos começar!

Índice

  1. Entenda como o Burnout afeta a sociedade
  2. O Burnout e os benefícios por incapacidade
  3. Entenda o que é a Síndrome de Burnout
  4. Sintomas do Burnout
  5. Fatores de risco ocupacionais
  6. Quais são as dificuldades periciais da doença?
  7. Como provar a Síndrome de Burnout?
  8. Confira essas super dicas!
  9. Conclusão
  10. Fontes

Entenda como o Burnout afeta a sociedade

Somente a título de informação, conforme a OMS (Organização Mundial da Saúde), ainda antes da pandemia de coronavírus, o nosso país já era considerado com a população mais ansiosa do globo terrestre.

O Brasil apresentava o maior grau de ocorrência de depressão da América Latina, atingindo aproximadamente doze milhões de pessoas (cerca de aproximadamente 5% da população brasileira).

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https://periciamedicasemsegredos3440.jusbrasil.com.br/artigos/1390326218/a-pericia-medica-previdenciaria-e-sindrome-de-burnout

Venda de apartamento na planta em duplicidade: você tem direito a danos morais?


Vamos começar esse texto contando uma história que é baseada em fatos reais, sendo que para preservar os envolvidos mudamos o nome e algumas outras informações.

Henrique, tinha o sonho e a vontade de ter o seu imóvel próprio. Para alcançar seu objetivo por muitos anos guardou dinheiro até ter a quantia suficiente para realizar o seu sonhos. Por conta do valor, optou em adquirir um imóvel na planta, sendo que juntou dinheiro para pagar com recursos próprios.
Assim que tinha o dinheiro começou a procurar por apartamento na planta, procurou na cidade e bairro que lhe era de interesse. Optou por adquirir uma unidade no empreendimento que estava praticamente pronto, em que o prazo de entrega estava bem próximo.
Henrique contente com o apartamento que encontrou, que cabia dentro do seu orçamento, assinou o contrato e pagou, aproximadamente, 80% do valor do apartamento no ato da assinatura do contrato e o valor restante seria pago quando fosse entregue as chaves.
Para Henrique estava tudo certo, até que chegou a data de entrega o imóvel ainda não estava pronto. Quando passou o prazo de tolerância Henrique passou a correr atrás dos seus direitos e então descobriu que tinha um outro problema bem mais grave: o apartamento já havia sido adquirido outras pessoas. Não restou outra alternativa para Henrique senão desfazer o contrato e receber todos os valores que pagou de volta.


Pode parecer que essa história é bem fantasiosa e que isso não acontece, porém, não é raro encontrar casos em que a incorporada vende a mesma unidade para pessoas diferentes e, inclusive, já vimos situações que foi vendido até mesmo para três pessoas diferentes.

Por este motivo é importante que você tome as providências necessárias ao comprar o imóvel na planta, para verificar se foi vendido para outra pessoa e, caso não tenha vendido, tome as atitudes corretas após a compra para impedir que isso aconteça.

Mas hoje não vamos falar sobre os cuidados para evitar que isso aconteça, mas sim a questão dos danos morais na venda em duplicidade do imóvel na planta.

O primeiro ponto é que a venda em duplicidade do apartamento na planta demonstra uma falta de zelo por parte da incorporadora, já que deveria como fornecedora ter um melhor controle das vendas já realizadas.

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https://tatianercadv.jusbrasil.com.br/artigos/1390205190/venda-de-apartamento-na-planta-em-duplicidade-voce-tem-direito-a-danos-morais

Quem sofre de depressão tem direito ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga benefícios para diversas doenças. Nos últimos tempos entrou em discussão se a depressão entra na lista de pagamento do órgão para os segurados receberem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Algumas doenças psicológicas como a depressão são provocadas pela pressão para atingir metas e jornadas exaustivas. Em conjunto com as dificuldades impostas aos trabalhadores durante a pandemia isso se tornou um problema ainda maior.

Posso receber algum benefício do INSS por conta de depressão?

Sim, o órgão paga o auxílio doença e até aposentadoria por invalidez para aqueles que possuem a doença comprovada por laudo médico.

De acordo com o Ministério da Economia, em 2020 foram 576,6 mil afastamentos de pessoas com depressão e transtornos provocados por enfermidades da mente, alta de 26% em relação a 2019.

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https://hiromotoadvocacia.jusbrasil.com.br/noticias/1390209657/quem-sofre-de-depressao-tem-direito-ao-auxilio-doenca-e-aposentadoria-por-invalidez

Trabalhadores possuem dinheiro esquecido no PIS/Pasep e FGTS para receber

Desde o anúncio realizado pelo Banco Central onde 28 milhões de pessoas sendo elas 26 milhões de pessoas físicas e 2 milhões de pessoas jurídicas tinham dinheiro esquecido para receber, a busca por mais situações onde os brasileiros possam ter dinheiro esquecido acabou se intensificando.

No caso dos trabalhadores que em determinado momento exerceram atividade de carteira assinada, podem ter direito a receber valores esquecidos de PIS/Pasep assim como de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).


Dinheiro esquecido do PIS/Pasep

Para saque do PIS/Pasep existem duas situações que permitem saques de valores por milhares de pessoas. A primeira delas diz respeito às cotas do PIS/Pasep que está liberando R$ 23 bilhões para cerca de 10 milhões de pessoas.

A segunda opção diz respeito ao abono salarial do PIS/Pasep de 2019, que devido a erros de processamento deixou de ser pago para cerca de 154 mil pessoas e terão seus pagamentos liberados em breve.

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Mulher diz que engravidou sozinha em banheira e marido decide processar hotel


Um homem decidiu processar um hotel de luxo no Rio de Janeiro após esposa — supostamente — engravidar “sozinha” em uma banheira de hidromassagem. Tudo aconteceu enquanto o marido estava em uma viagem a trabalho na Europa. Ele passou seis meses fora e quando retornou para casa encontrou a mulher grávida. Como justificativa, ela alegou ter ido a um hotel com a irmã e passado a maior parte do tempo na banheira.

Para dar entrada no processo contra o hotel cinco estrelas, o casal procurou a advogada Lu Lage, que postou um vídeo nas redes sociais revelando o caso. “Esse senhor quer que eu ajuíze uma ação para processar um hotel cinco estrelas no Rio, alegando que ele ficou fora de casa seis meses, a trabalho na Europa, e quando voltou para casa a esposa está grávida. Ele muito bravo, tirou satisfação”, disse a advogada.

->ASSISTA O VIDEO: https://twitter.com/i/status/1495730433111334915


“Ela falou: ‘amor, a única coisa que eu fiz de diferente foi quando eu estive no Rio com a minha irmã, fiquei em tal hotel e realmente eu entrei inúmeras vezes na hidromassagem. Então a única chance de eu estar grávida é porque eles não limparam, não esterilizaram a banheira de hidromassagem’”, detalhou Lu.

Com a ação, o marido quer receber uma indenização do hotel para reparação dos danos psicológicos da esposa e que o estabelecimento arque com todos os custos da criança porque “foi irresponsabilidade do hotel não esterilizar a banheira de hidromassagem”.

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https://doutoradevogado.jusbrasil.com.br/noticias/1390183473/mulher-diz-que-engravidou-sozinha-em-banheira-e-marido-decide-processar-hotel

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

“CPF cancelado”, reflexo do populismo penal em detrimento do ordenamento jurídico brasileiro:

1. INTRODUÇÃO

Os brasileiros nos últimos dois anos tiveram que conviver com o sofrimento causado pela dor da morte de milhares de pessoas, movida pelo novo coronavírus, COVID-19, além disso tiveram que sofrer com o aumento das Mortes Violentas Intencionais, sendo 83% homicídios dolosos, 2,9% latrocínios, 1,3% lesões corporais seguidas de morte, conforme destaca o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2021, p.99). Em meio aos problemas de segurança púbica, surge a ideologia do “bandido bom é bandido morto”, que impulsiona a ação policial como um instrumento de execução para solução da criminalidade, que almeja o encarceramento em massa como medida de segurança. Essa ideologia advinda do por meio do populismo penal está exercendo expressiva influência na sociedade, na política e o meio jurídico.

Atualmente a expressão do “bandido bom é bandido morto” vem sendo propagada pela ideologia do “CPF CANCELADO”, expressão que denota a morte de supostos criminosos. Perante da inegável realidade, questiona-se quais os efeitos da prática do populismo penal, por trás da expressão “CPF CANCELADO”, sobre as ações da política de ressocialização? De que forma, direta ou indireta, o direito da assistência para o egresso é comprometido pelo populismo penal e as possíveis consequências promovidas que causam dificuldades para integração social do condenado e do internado. Desta forma surge questionamentos surgem como verdadeiro problema a ser respondido devido

Para o desenvolvimento da pesquisa descritiva será utilizada revisão bibliográfica tendo como base artigos científicos nos últimos cinco anos, também serão analisadas jurisprudências. Para obter os resultados e respostas acerca da expressão “CPF CANCELADO”, ser um reflexo do populismo penal em detrimento do ordenamento jurídico brasileiro como uma nova manifestação da cultura “bandido bom é bandido morto” e a possibilidade dessa cultura ser um obstáculo à política de ressocialização e antagônica a lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.

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https://ademilsoncs.jusbrasil.com.br/artigos/1388973403/cpf-cancelado-reflexo-do-populismo-penal-em-detrimento-do-ordenamento-juridico-brasileiro

O instituto da "autofalência" no Direito Empresarial

DEFINIÇÃO

"Trata-se de um procedimento no Direito Falimentar que ocorre quando o próprio devedor pede a sua falência, visando acelerar o processo para, assim, encurtar o seu período de inabilitação. Está prevista no art. 97I, da Lei nº 11.101/2005. Também é enxergada como um ato de boa-fé processual, com objetivo de sanar a crise jurídica ao confessar sua insolvência". (MONTEIRO JÚNIOR, 2021)

A letra da Lei de Falência e Recuperação Judicial diz o seguinte:

Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

IV – qualquer credor.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AUTOFALÊNCIA

Estão elencados no art. 105 da Lei nº 11.101/2005 da seguinte forma:

I – demonstrações contábeis referentes aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:

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https://paulomonteirojr.jusbrasil.com.br/artigos/1389005029/o-instituto-da-autofalencia-no-direito-empresarial

Violência no futebol: a responsabilidade civil das entidades esportivas e das torcidas organizadas


1 INTRODUÇÃO

Desde os primórdios de sua existência, os seres humanos convivem em sociedade e agrupamentos, originando assim as primeiras tribos de pessoas do nas eras antigas do planeta. Com o passar dos séculos, essas pequenas tribos evoluíram para os grandes povoados que vieram a formar os Estados Nacionais por volta da idade média, que por sua vez se expandiram e colonizaram outras terras e povos, chegando aos dias atuais e ao modelo social contemporâneo.

Assim, entende-se que as relações inter vivos também tiveram grande evolução com o passar do tempo, o que gerou diversas complexidades a serem discutidas e resolvidas em sua convivência. As atividades essenciais foram desenvolvidas para garantia da sobrevivência da espécie, de maneira que o crescimento cada vez mais desordenado causou atritos entre diferentes pessoas.

É neste tipo de litígio que age o Direito, juntamente com sus operadores e instrumentos normativos, com objetivo de resolver os litígios existentes entre os indivíduos mediante uma ideia de justiça e dignidade. Ao se unir em sociedade, regramentos para convivência sadia são necessários, e são eles que, juntamente com a moral e os costumes, regem o ordenamento jurídico.

Quando um determinado cidadão causa dano a outrem, seja de maneira material ou formal, é necessário que sejam apuradas as condições para que haja o ressarcimento ou até mesmo a reparação do prejuízo que foi causado, pois não seria justo, por exemplo, que um indivíduo perdesse algum bem por conta das atitudes de terceiros.

Assim o instituto da responsabilidade civil age nas situações mais comuns envolvendo danos e reparações. Mas e quando ele é necessário em situações um pouco mais diversificadas? Claro que também é possível sua aplicação. Desta forma, o grande intuito deste artigo é desvendar a responsabilidade civil das entidades esportivas e das torcidas organizadas. Isto porque o esporte ou desporto move as massas desde séculos atrás, com crescente popularidade ao longo do desenvolvimento das sociedades, em especial a partir do século XX e do crescimento dos aportes financeiros a atletas e entidades esportivas mundo afora.

É cristalino que o Brasil quando o assunto é esporte, o país que tem, em especial, a Seleção Nacional pentacampeã mundial de futebol, por onde passaram nomes como Pelé, Garrincha, Romário, Zico, Ronaldo e diversos outros, com certeza tem no desporto uma grande base influenciadora para sua população como um todo.

Dito isso, para que haja tamanha popularidade, é necessário que haja um enorme volume de fãs e torcedores, para que as entidades desportivas do país consigam se manter no cenário esportivo ao qual estão inseridos. São esses torcedores que, movidos por paixão e devoção, mantém constante consumo dos produtos e eventos relacionados ao tal.

Ocorre que, diante de tamanho sentimento, muitas vezes certos grupos de torcedores se formam em torno de uma agremiação em comum e, além de apoiar incondicionalmente, acabam levando o extremismo da paixão para o lado do ódio. “Há uma linha tênue entre amor e ódio”, conforme comumente é dito por alguns.

Este artigo tem como objetivos a análise da responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro das instituições diretamente envolvidas com o espetáculo do futebol, o qual, infelizmente por diversas vezes é afetado por atos de violência.

Desta maneira, apoiado na doutrina e jurisprudência brasileira, juntamente com metodologias analíticas, dedutivas, qualitativas e explicativas, sob pretexto de entender como as ocorrências danosas causadas pelas chamadas torcidas organizadas são tratadas juridicamente, este artigo foi desenvolvido.

2 ASPECTOS JURÍDICOS DO DESPORTO BRASILEIRO.

O desporto brasileiro se desenvolveu com mais intensidade a partir do governo Getúlio Vargas, iniciado na década de 1930 do século XX. Foi nesse período que começaram a surgir as primeiras normas reguladoras do direito desportivo no País.

Entende-se que o direito desportivo permaneceu com um certo vácuo legislativo até a década de 1940, sendo que “apenas em 1938 encontramos os primeiros registros de legislação estatal relativos à prática desportiva: o Decreto Lei nº 527, que garantia ao desporto a cooperação financeira da União” (LAIGNER DE SOUZA, 2005, p. 17). Logo no ano seguinte, por intermédio do Decreto-Lei nº 1.056, foi criada a Comissão Nacional de Desportos, cuja composição era de cinco membros escolhidos pelo Presidente da República com grande objetivo de elaborar um plano para regulamentação do desporto brasileiro.

No dia 14 de abril de 1941, surge o Decreto-Lei nº. 3.199/41, considerada a primeira legislação que concretamente foi responsável em estabelecer as bases de organização do Desporto no país. Esse instituto permitiu uma forte e evidente aproximação do Estado com os esportes, conforme lecionado por Barros Alves e Pieranti:

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https://profbrunomarini.jusbrasil.com.br/artigos/1389106725/violencia-no-futebol-a-responsabilidade-civil-das-entidades-esportivas-e-das-torcidas-organizadas