No dia 22/02/2022 o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que tanto o tomador quanto o prestador dos serviços respondem juntos por fraude em terceirização.
Dessa maneira, o empregado que busca o reconhecimento do vínculo empregatício pela ilicitude na terceirização, deverá ingressar com ação, não apenas contra a tomadora de serviços, mas também contra a prestadora de serviços.
Antigamente, o litisconsórcio era facultativo, podendo o empregado ingressar com ação apenas em relação a tomadora de serviços. Com o novo entendimento, o litisconsórcio passa a ser necessário e unitário, o que implica na necessidade da presença da empresa prestadora de serviços terceirizados no processo.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário