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sábado, 28 de maio de 2022

A proteção ineficiente dos princípios da moralidade administrativa em razão das alterações promovidas pela Lei n. 14.230/21.

Introdução.

A moralidade administrativa se trata de um direito fundamental caro e absolutamente relevante para qualquer país que pretenda garantir a promoção dos direitos sociais de seus cidadãos. O custo social decorrente da corrupção administrativa é elevado porque impacta diretamente o implemento de políticas sociais que visam reduzir o abismo existente entre as classes sociais. Ou seja, é um instrumento para a concretude da própria igualdade.

No Brasil, a Lei n. 8.429/92 ( Lei de Improbidade Administrativa – LIA) tinha por escopo a tutela do patrimônio público, inibindo e reprimindo os agentes que praticavam condutas ímprobas. Tamanha a relevância do instrumento que ela permanece vigente há quase vinte anos, prestando relevantes serviços à sociedade brasileira, sem que ela tivesse experimentado grandes alterações. Porém, o Poder Legislativo e o Poder Executivo, sob a bandeira do combate à corrupção, promoverem importantes e relevantes alterações na LIA, por meio da Lei n. 14.230/21, desfigurando quase que por completo o diploma. De norma com viés protetivo do patrimônio público, pretendeu-se criar um diploma de proteção do próprio agente ímprobo.

Importam ao presente artigo as alterações realizadas no art. 11, que tinha por desiderato a tutela dos princípios regentes da administração pública. Tal foi o grau de alteração que se reduziu o artigo antes responsável pelo maior número de condenações de agentes ímprobos, a meras dez hipóteses de difícil ocorrência na praxe forense.

Todas essas alterações acabam por desnaturar a própria função da LIA e colocam em enorme risco a proteção eficiente da moralidade administrativa como direito fundamental, como tentará se comprovar nos capítulos que seguem.

Leia mais:

https://luismaurolindenmeyer9470.jusbrasil.com.br/artigos/1514582946/a-protecao-ineficiente-dos-principios-da-moralidade-administrativa-em-razao-das-alteracoes-promovidas-pela-lei-n-14230-21

Códigos do INSS para os Contribuintes Facultativos

Os contribuintes facultativos podem utilizar 3 códigos para recolher diretamente pela Guia da Previdência Social - GPS, o famoso "carnê do INSS", quais sejam, o 1406, 1473 e 1929.

Logo abaixo está a diferença do código 14061473 e 1929 e suas respectivas especificações:


O que é manutenção do prazo da qualidade de segurado do INSS ?

 Inicialmente, o que é qualidade de segurado ?

  • 1) ESTAR CONTRIBUINDO PARA O INSS
  • 2) NÃO ESTAR CONTRIBUINDO PARA O INSS, MAS EM RAZÃO DE JÁ TER CONTRIBUIDO ESTÁ DENTRO DO PRAZO COMO SE ESTIVESSE
  • 3) ESTAR RECEBENDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, EXCETO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

Qual dessas categorias vou explicar ?

  • 2) NÃO ESTAR CONTRIBUINDO PARA O INSS, MAS EM RAZÃO DE JÁ TER CONTRIBUIDO ESTÁ DENTRO DO PRAZO COMO SE ESTIVESSE

Regras gerais do prazo

  • 1) ATÉ 12 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O SEGURADO EMPREGADO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, TRABALHADOR AVULSO, SEGURADO ESPECIAL, SEGURADO ACOMETIDO DE DOENÇA DE SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA , SEGURADO RETIDO OU RECLUSO
  • 2) ATÉ 3 MESES APÓS O LICENCIAMENTO DO SEGURADO INCORPORADO ÀS FORÇAS ARMADAS PARA PRESTAR SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
  • 3) ATÉ 6 MESES APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DO CONTRIBUINTE FACULTATIVO

Exceções às regras gerais

  • 1) MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR MAIS 12 MESES A PESSOA QUE NO PRIMEIRO PERÍODO DE 12 MESES FICOU DESEMPREGADO, DESDE QUE COMPROVADA PELO REGISTRO NO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, E NÃO TINHA PAGO MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (10 ANOS), SEM INTERRUPÇÃO, TOTALIZANDO 24 MESES AMPARADO PELO INSS
  • 2) MANTÉM A QUALIDADE DE SEGURADO POR MAIS 24 MESES A PESSOA QUE NO PRIMEIRO PERÍODO DE 12 MESES FICOU DESEMPREGADO, DESDE QUE COMPROVADA PELO REGISTRO NO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E JÁ TINHA PAGO MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS (10 ANOS), SEM INTERRUPÇÃO, TOTALIZANDO 36 MESES AMPARADO PELO INSS

Fonte:

“Minha Casa, Minha Vida”: bom para o consumidor, melhor para os bancos!

Em 2009, houve a criação da Lei n. 11.977 popularmente conhecida como Lei do "Minha Casa, Minha Vida”, trazendo grandes benefícios aos menos favorecidos como o subsídio de parte do valor do imóvel pelo governo, além de juros mais favoráveis no financiamento.


O programa em si não é o problema, mas sim a alteração trazida no texto da lei quanto a outra modalidade de financiamento, qual seja o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Antes de adentrar ao mérito do SFH, é importante que você saiba a diferença entre juros simples e juros compostos, pois assim será possível ao leitor entender qual foi o grande prejuízo trazido aos consumidores pela Lei do “Minha Casa, Minha Vida”.

De maneira muito simplória, juros simples são aqueles em que não há a cobrança de juros sobre juros, ao passo que nos juros compostos os bancos cobram juros sobre juros, encarecendo de forma absurda a operação de financiamento e, consequentemente, gerando mais lucro às instituições financeiras.

Criado em 1964 pela Lei n. 4.380, o SFH trouxe a figura do financiamento imobiliário aos menos favorecidos, pois à época de sua criação, não havia possibilidade de pessoas carentes adquirirem sua casa própria por meio de um financiamento bancário.

Em seu texto original, a lei do SFH não previu qual seria o tipo de amortização a ser aplicado nos financiamentos bancários (se por juros simples ou juros compostos), razão pela qual até 2009 era aplicada a regra geral dos juros simples.

Porém, a Lei do"Minha Casa, Minha Vida” trouxe a figura desse veneno aos contratos celebrados no programa SFH, pois se de um lado favoreceu os consumidores com um programa extremamente atrativo e vantajoso (desde que preenchidos os requisitos), de outro prejudicou demasiadamente aqueles que financiaram seus imóveis pelo SFH a partir de julho de 2009 (quando a Lei entrou em vigor) ao inserir na Lei 4.380/64 os artigos 15-A e 15-Bpermitindo aos bancos capitalizar juros no financiamento.

Em outras palavras, a partir dessa lei os bancos começaram a incidir juros compostos nos contratos celebrados pelo programa SFH.

Para se ter uma ideia, os juros compostos podem gerar uma diferença de até 40% sobre o valor do financiamento, em comparação aos juros simples.

  • O que fazer diante dessa confusão?

O STJ proibiu a cobrança de juros compostos nos contratos do SFH celebrados antes de 2009. No que diz respeito aos contratos firmados após 2009, os bancos defendem a possibilidade de cobrar juros compostos e o debate no Poder Judiciário é grande, pois isso representa uma diferença de até 40% sobre o financiamento.

É possível questionar a incidência de juros compostos e reduzir consideravelmente o valor nesses financiamentos posteriores a 2009, desde que o advogado seja especialista em direito bancário e saiba traçar a melhor estratégia para impugnar a capitalização de juros.

Bruno Ricci - OAB/SP 370.643

Contato: (11) 99416-0221


Fonte: 

https://brunoricciadv2221.jusbrasil.com.br/artigos/1514668227/minha-casa-minha-vida-bom-para-o-consumidor-melhor-para-os-bancos

sexta-feira, 27 de maio de 2022

Descentralização, porque ela pode mudar nossas vidas e o que isso representa para o Poder Judiciário.

 Como eu já mencionei no artigo “O futuro é cripto e qual sua relação com o Judiciário”, há uma revolução ocorrendo debaixo dos nossos narizes que, possivelmente, irá alterar a economia, as relações sociais e, por corolário, nossas vidas. São fatos e tecnologias que mudarão as perspectivas geopolíticas, econômicas e as relações entre os seres vivos.

Nesse prisma, há quatro tsunamis tecnológicos que serão os principais agentes desse novo paradigma: a Web 3.0, a Inteligência Artificial, o Metaverso e a Internet das Coisas.

A Inteligência Artificial e a Internet das Coisas não são grandes novidades, embora sejam aprimoradas com a chegada da Web 3.0. Comentei um pouco sobre a Web 3.0 no meu artigo “Justiça 4.0 e Web 3.0, o que esperar dessas novas realidades”.

O Metaverso, embora já exista, é uma tecnologia ainda em construção, que envolve a interação mais estreita entre o mundo real e virtual, por meio de games, como The Sandbox e Descentraland. Tratei sucintamente dessa tecnologia nesses dois artigos, caso tenha interesse em saber.

Porém, o que quero tratar aqui é um assunto dentro da seara da Web 3.0, chamado “Descentralização”, base primordial dessa nova versão da internet, razão pela qual é importante fazer uma síntese dos dois primeiros momentos da internet, as Webs 1.0 e 2.0.

Desse modo, vamos para as décadas de 80 e 90, época do nascimento da Web 1.0, na qual os sites quase não tinham imagens, eram estáticos e a internet era passiva, basicamente para leitura, com mínima interação entre usuário e site, o que se aproximava, em termos de funcionamento, à televisão e ao rádio.

Leia mais:

https://pedro-thaler6080.jusbrasil.com.br/artigos/1515884239/descentralizacao-porque-ela-pode-mudar-nossas-vidas-e-o-que-isso-representa-para-o-poder-judiciario

Bloquearam minha conta bancária: como resolver?

Já passou pela situação de tentar tirar um extrato ou fazer um saque e receber a informação de que sua conta está bloqueada?

Se o motivo for um bloqueio judicial, provavelmente refere-se a algum débito objeto de processo judicial, no qual o credor pediu o bloqueio da conta para saldar o valor da dívida.

Pela lei, você deverá ser intimado desse bloqueio e terá prazo para responder no processo. No entanto, é normal você descobrir logo o ocorrido, sem ter que aguardar chegar a carta na sua casa.

A primeira coisa que você deve fazer é procurar um advogado para saber exatamente o valor bloqueado, o valor da dívida e ver se os cálculos do débito estão realmente corretos. Se o valor bloqueado realmente corresponder ao valor do débito, você pode, por meio de seu advogado, negociar o pagamento ou deixar que levem o dinheiro bloqueado e pedir quitação integral da dívida dentro do processo judicial.

Quando a dívida é quitada, na mesma hora sua conta é desbloqueada e o processo é arquivado.

Agora, se bloquearam sua conta-salário, seu advogado precisará informar no processo e pedir o imediato desbloqueio, porque essas verbas não podem ser penhoradas. Todo o alegado deve ser devidamente acompanhado por documentos que comprovem que sua conta é só pra salário ou que aquele valor era somente seu salário mesmo. Esses documentos são: holerite daquele mês do bloqueio, carteira de trabalho, extrato bancário daquele mês.

Se seu processo estiver no juizado especial (pequenas causas), você até pode sozinho, sem advogado, pedir o desbloqueio, porém não é indicado, pois, além de comprovar exatamente o motivo do desbloqueio, o valor do débito deverá ser analisado também para ser feito o pedido de arquivamento do processo ou entrar em tratativas de negociação.

Para saber onde seu processo está, você precisa ir ao cartório distribuidor de sua cidade e tirar uma certidão. Lá constarão todos os processos que existem no seu CPF. Ou entrar em contato com um advogado especialista na área cível e pedir que ele verifique em qual vara/juizado se encontra a dívida.

Leia mais:

https://ferreiramoiaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1515885872/bloquearam-minha-conta-bancaria-como-resolver

O que é ROPA e como ele traz segurança para sua empresa

Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor no Brasil deste 2020, as penalidades de sua violação vão desde advertências, publicização da infração, multas, até a proibição total do tratamento de dados pessoais pela empresa infratora, o que, para muitas empresas, pode significar o encerramento de suas atividades.

Em um artigo anterior já explicamos sobre os pontos mais importantes de uma adequação à LGPD. O Registro de Operações de Tratamento, é um dos pontos centrais desta adequação, além de ser um documento obrigatório para empresas obrigadas a cumprir a LGPD.

Dessa forma, nesse artigo vamos falar sobre:

Leia mais:

https://ndmadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/1515897488/o-que-e-ropa-e-como-ele-traz-seguranca-para-sua-empresa

LGPD e a política da mesa e tela limpas

É inegável que empresa evita passivos em ações indenizatórias ao implementar políticas de segurança da informação.

Dentre outras, a política da mesa limpa e tela limpa possui uma fácil implementação e alta efetividade.

No ambiente de trabalho, a fim de se adequar à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é necessário evitar a exposição desnecessária de dados sensíveis dos funcionários, fornecedores e clientes.

Nessa toada, imaginemos a cena: O funcionário do RH está com alguns atestados em mãos, precisa ir até o chão de fábrica por um momento, deixa os atestados expostos em cima da mesa, entra um funcionário bisbilhoteiro, lê os atestados e descobre que o encarregado de produção sofre de depressão e ansiedade. O bisbilhoteiro espalha a informação.

O encarregado de produção que teve seus dados expostos indevidamente, pode ingressar com uma ação indenizatória em desfavor da empresa!

Recentemente, a Justiça do Trabalho julgando um caso semelhante ao exemplo citado acima, condenou uma empresa ao pagamento de indenização no importe de 03 (três) salários do trabalhador.

Veja, se esse trabalhador ganha 7 mil reais por mês, a empresa teria economizado 21 mil reais em passivo indenizatório se o funcionário do RH praticasse a política da mesa limpa.

Mas como a empresa pode adotar a política da mesa e tela limpas?

Simples, dados que não estão sendo utilizados não devem ficar expostos em cima das mesas ou em telas de computadores.

Por fim, destaquemos que a tônica da LGPD é o respeito à privacidade!

Josiane Sabrina O. Pontes

Advogada – Especialista em Direito Empresarial

Contato: https://wa.me/message/XGSOXQ2VT6HVJ1


Leia mais:

https://josianesabrina.jusbrasil.com.br/artigos/1515899062/lgpd-e-a-politica-da-mesa-e-tela-limpas

Cabe indenização por abandono afetivo?

 Existem casos de condenação em indenização por dano proveniente de abandono afetivo. Porém, não é regulamentado por nenhuma lei e não tem consenso no meio jurídico, o que justifica decisões tão diversas acerca do mesmo assunto. Além disso, muitas pessoas sequer tem conhecimento de que é possível recorrer à Justiça para pedir esse tipo de indenização.

Exemplo: em 2015, um juiz de Ribeirão Preto (SP) condenou um pai a indenizar o filho por danos morais. O menino relatou ter sido tratado com frieza durante toda a vida e que a ausência da figura paterna lhe havia causado sofrimento. O pai foi obrigado a pagar R$ 100 mil de indenização.

Na sua opinião, todos os pais que praticam abandono afetivo deveriam ser condenados a pagar indenização? Me conta nos comentários.

Advogada Ana Paula G. B. Chaim - OAB/RJ 227.405


https://instagram.com/anachaim.adv?igshid=19xl6vuk4fea1


Fonte:

https://paulinhagonb.jusbrasil.com.br/artigos/1515899543/cabe-indenizacao-por-abandono-afetivo

Recebi uma intimação para comparecer na delegacia. O que fazer?

 A intimação policial para prestar esclarecimentos na delegacia ocorre quando existe uma investigação ou inquérito policial em andamento, com o intuito de identificar o que de fato aconteceu e quem fez tal delito através da apuração dos fatos.


Quando você recebe uma intimação para comparecimento em delegacia para prestar depoimento à autoridade policial, é necessário comparecer, a intimação é uma ordem e não poderá ser desconsiderada, você poderá ir sozinho, mas o ideal é que você compareça acompanhado de um advogado criminalista. Leve seus documentos de identificação como o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF e comprovante de residência

O objetivo de intimação policial é convocar alguém a prestar esclarecimentos sobre um determinado fato que pode configurar crime ou para auxiliar nas investigações em torno de uma pessoa que é suspeita de ter cometido algum crime.

O que acontece se não comparecer a uma intimação policial?

Caso você tenha um motivo para o não comparecimento na data agendada, procure um advogado para justificar a sua falta, e solicite a remarcação da data para evitar problemas, como a configuração do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. A pena para este crime é de 15 dias a 6 meses de detenção, e multa.

O não comparecimento e não apresentação de justificativa, também pode gerar o que chamamos de "condução coercitiva", ou seja, a polícia vai até o local e "conduz" quem precisa prestar esclarecimento obrigatoriamente à delegacia.

O que fazer quando receber uma intimação policial?

O ideal é que você solicite a um advogado para comparecer na delegacia antes da data agendada e visualize o inquérito policial permitindo assim traçar uma estratégia preventiva bem como lhe informar tudo do que se trata do inquérito, inclusive o que poderá ser lhe perguntado na sua oitiva.

A presença do advogado também é importante para garantir os seus direitos fundamentais humanos e constitucionais. Ademais, evita por diversas vezes eventual coação, ilegalidade ou abuso de autoridade.

O advogado criminalista vai avaliar do que se trata a investigação e definir o melhor posicionamento para o depoimento, já considerando o que pode prejudicar uma futura ação penal.

Por que recebi a intimação?

O intimado não precisa ser, necessariamente o acusado de um crime, pode ser uma testemunha, vítima, ou outro que de alguma forma ajude na solução do caso.

Intimação Policial para Esclarecimentos:

Isto significa que você não é o foco da investigação policial, ou seja, você não é um suspeito e não está sendo investigado.

Provavelmente seu nome surgiu nas investigações, o que é muito comum acontecer quando o seu nome está relacionado indiretamente com alguma investigação, como, por exemplo, manter contato com os investigados.

Intimação Policial para a Testemunha:

A intimação como testemunha ocorre quando você presenciou ou ouviu falar sobre qualquer fato que pode ser considerado crime ou possui conhecimento de algo que possa auxiliar nas investigações.

Na condição de testemunha, a pessoa intimada tem a obrigação de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, além da possibilidade de ser novamente chamada para esclarecer possíveis contradições.

Intimação Policial para a Vítima:

Aqui a situação é a que seu nome está vinculado ao caso em razão de você ter sido uma vítima de alguma prática criminosa que a polícia está investigando.

Mesmo que você tenha buscado as autoridades policiais para notificar a ocorrência de um crime que o tenha vitimado, você poderá ser chamado durante o curso da investigações para prestar esclarecimentos adicionais.

Intimação Policial para o Investigado:

Nesse caso você é o suspeito das investigações ou pelo menos um dos suspeitos, certamente há indícios de que foi você o autor do crime ou pelo menos teve algum tipo de participação na ocorrência.

Essa é, sem dúvida, a situação mais delicada e que exige muita atenção, cuidado e, sobretudo, orientação profissional, portanto de um advogado criminalista capacitado.

O interrogatório de um suspeito é um marco importante nas investigações. Conduzido por autoridades que tem pleno domínio das técnicas investigativas, diversas perguntas, muitas vezes capciosas, são realizadas.

Nesse momento, é importante a presença do advogado, que poderá impedir, como dito, não apenas qualquer tipo de coação, mas zelará pela regularidade do ato e, sobretudo, fará a leitura do termo final, permitindo a assinatura do investigado somente se o relado for fidedigno às suas declarações.

De todo modo, a depender da estratégia, você talvez sequer responda às perguntas que lhe forem formuladas, já que o investigado não é obrigado a fazer prova contra si, tendo amplo direito de defesa, o que inclui o de ficar calado, sem que isso seja de algum modo interpretado de forma negativa ou prejudicial.


Fonte:

https://alexxerez.jusbrasil.com.br/artigos/1515902469/recebi-uma-intimacao-para-comparecer-na-delegacia-o-que-fazer

O que você deve fazer imediatamente após quitar o financiamento do imóvel

Se engana quem acha que após pagar a última parcela do financiamento imobiliário, terá seu nome como proprietário na matrícula do imóvel. Entenda o que é necessário fazer para concluir esse processo de forma adequada.

Primeiramente é importante lembrar que ao adquirir um imóvel por meio de financiamento imobiliário, significa dizer que aquele imóvel será propriedade do banco até que a dívida sobre ele seja totalmente quitada.

Ou seja, o registro definitivo no nome do comprador somente será feito após a quitação da alienação fiduciária (ônus registrado na matrícula do imóvel).

Assim, após pagar a última parcela do financiamento, o comprador deverá efetuar a BAIXA da dívida registrada junto a matrícula do imóvel, para isso deverá apresentar o termo de quitação que é a autorização assinada pelo banco, e deverá pagar as custas do cartório para que esse procedimento seja feito.

O próximo passo é solicitar uma certidão de inteiro teor da matrícula, que é o documento que conta a história do imóvel, e verificar seus dados como proprietário definitivo.

Fonte:

https://luizaaraujoadvocacia9710.jusbrasil.com.br/artigos/1515914951/o-que-voce-deve-fazer-imediatamente-apos-quitar-o-financiamento-do-imovel

Entenda o que é PPP: fundamentos e considerações.

 INTRODUÇÃO

Inicialmente precisamos entender que este é um benefício é concedido exclusivamente aos trabalhadores que exercem atividades profissionais com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, em níveis acima do padrão estabelecido legalmente.

A comprovação de que o trabalhador realizou atividade considerada insalubre, nível e tempo de exposição, etc, é feita através do formulário PPP, porém outros documentos também são exigidos pelo INSS.

É importante destacar que desde 2004, o mesmo tem sido instrumento fundamental para obtenção do benefício previdenciário.

QUAL O SIGNIFICADO DA SIGLA PPP E O QUE ELE ABRANGE?

A sigla tem um significado bem simples, PPP – Perfil Profissiográfico Pedagógico) e é o documento histórico-laboral do trabalhador que executa atividades especiais.

Leia mais:

https://oliveiralacerdaadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/1515979521/entenda-o-que-e-ppp-fundamentos-e-consideracoes

Será que eu tenho algum prazo para solicitar o auxílio-acidente ou eu posso requerê-lo a qualquer momento?

 Em um primeiro momento vamos entender o que é o auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é o benefício previdenciário concedido ao segurado que sofrer um acidente de qualquer natureza e, como consequência, ficar com a capacidade reduzida para suas atividades laborais.

Para que seja possível a concessão desse benefício, o segurado deverá preencher os seguintes requisitos:

Qualidade de segurado;

Inexistência de carência mínima;

Redução da capacidade laborativa;

Acidente de qualquer natureza;

Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

O profissional que se acidentar poderá requerer o benefício do auxílio-acidente sem uma carência mínima, apenas com a sua qualidade de segurado ativa. Isso significa que, caso a pessoa tenha iniciado as contribuições para o sistema HOJE e amanhã sofra um acidente, será possível o requerimento do benefício.

Inexiste um percentual para a redução da capacidade laborativa, esse aspecto deve ser analisado pela perícia médica feita pelo perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, por sua vez, verificará se o segurado consegue realizar, com a mesma produtividade e capacidade anterior ao acidente, suas atividades habituais.

Além disso, o acidente, que pode ser de qualquer natureza, precisa ter uma ligação direta com a redução da capacidade habitual para o exercício de suas funções. Isso significa que, se não fosse pelo acidente, a pessoa não teria a capacidade reduzida. Ponto importante é que a redução da capacidade não significa uma incapacidade, visto que o segurado poderá exercer outra atividade, função ou tarefa.

Outro ponto de destaque é que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, ou seja, pode ser acumulado com o salário ou com outro benefício por incapacidade, se ambos tiverem fatos geradores distintos.

Agora, em relação à pergunta do post, o auxílio-acidente não possui um prazo para ser requerido. Ou seja, independentemente do momento da constatação do fato gerador do benefício, o segurado poderá fazer o seu requerimento a qualquer tempo.

Isso significa que alguém que se acidentou, por exemplo, 10 (dez) anos atrás, ainda pode fazer o requerimento do benefício!

No entanto, é importante lembrar que, para o Direito Previdenciário, nós conseguimos "cobrar" judicialmente as parcelas dos últimos 5 (cinco) anos, logo, por mais que o benefício possa ser requerido a qualquer tempo, o valor será pago de acordo com as prestações dos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, 60 (sessenta) meses.

Por fim, de acordo com o Tema 862 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Data de Início do Benefício será a data do requerimento administrativa ou, se for o caso, no dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.


Fonte:

https://patriciabonetti.jusbrasil.com.br/artigos/1516601531/sera-que-eu-tenho-algum-prazo-para-solicitar-o-auxilio-acidente-ou-eu-posso-requere-lo-a-qualquer-momento