Existem casos de condenação em indenização por dano proveniente de abandono afetivo. Porém, não é regulamentado por nenhuma lei e não tem consenso no meio jurídico, o que justifica decisões tão diversas acerca do mesmo assunto. Além disso, muitas pessoas sequer tem conhecimento de que é possível recorrer à Justiça para pedir esse tipo de indenização.
Exemplo: em 2015, um juiz de Ribeirão Preto (SP) condenou um pai a indenizar o filho por danos morais. O menino relatou ter sido tratado com frieza durante toda a vida e que a ausência da figura paterna lhe havia causado sofrimento. O pai foi obrigado a pagar R$ 100 mil de indenização.
Na sua opinião, todos os pais que praticam abandono afetivo deveriam ser condenados a pagar indenização? Me conta nos comentários.
Advogada Ana Paula G. B. Chaim - OAB/RJ 227.405
https://instagram.com/anachaim.adv?igshid=19xl6vuk4fea1
Fonte:
https://paulinhagonb.jusbrasil.com.br/artigos/1515899543/cabe-indenizacao-por-abandono-afetivo
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