Diariamente, observamos nas mídias sociais, por meio de matérias jornalísticas ou por blogueiros independentes, notícias de grupos da sociedade que condenam a ação de órgãos como a Defensoria Pública, que defendem o cumprimento e a efetividade da aplicação dos direitos humanos em diversas áreas, principalmente, quando tais instituições defendem direitos básicos de pessoas que cometeram crimes perversos e cruéis.
Naturalmente, a sociedade, diante de crimes hediondos, comove-se de íntima compaixão pela vítima e de um grande desejo de vingança e justiça contra os infratores. Tais desejos são tão intensos que a sociedade média não consegue realizar equilíbrio de valor puro e acabam clamando por ações de represaria contra os criminosos, que ultrapassam a razão, os princípios e os valores humanos.
Dentre estes clamores, a sociedade média pede por ações que ferem diretamente a Constituição Federal do Brasil e, também, o Pacto de São José da Costa Rica, ao qual o Brasil é signatário. É importante lembrar, que tais dispositivos garantem direitos básicos de todo o ser humano como direito à saúde e à vida, que muitas vezes são desconsiderados e relativizados pela sociedade em relação aos criminosos.
A relativização do direito à saúde e à vida dos criminosos se manifesta quando indivíduos reclamam por medidas de tortura, que ferem o direito à saúde, e pela pena de morte, que fere o direito à vida, como meios de efetivação da justiça. No entanto, tais princípios jamais podem ser relativizados, seja concernente à pessoa ou à situação fática.
Tais direitos humanos, devem ser garantidos a todos independente de idade, gênero, raça ou à infração que tenha cometido. Os direitos humanos são para todos os humanos independente se estão dentro ou fora dos padrões morais e do senso de justiça da sociedade, não podendo ser relativizados e limitados.
Fonte: Gustavo Salles/JusBrasil