Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Condição financeira de um cônjuge não impede benefício da gratuidade de justiça para o outro

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial REsp 1998486/ SP, entendeu que a condição financeira do cônjuge não impede, necessariamente, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sendo necessário verificar se a parte que o requer preenche os pressupostos específicos para a sua concessão. Para o colegiado, tal direito tem natureza personalíssima.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou o benefício a uma requerente, sob a justificativa de que seu cônjuge ostentaria padrão financeiro suficiente para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento da família.



Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condicao-financeira-de-um-conjuge-nao-impede-beneficio-da-gratuidade-de-justica-para-o-outro/2013599847

Nenhum comentário: