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sábado, 23 de julho de 2022

Justiça Federal do DF reconhece direito à isenção de IRPF e à repetição do indébito tributário a portador de câncer de pele

 Após o indeferimento de pedido administrativo, servidor público aposentado e diagnosticado com câncer de pele (neoplasia maligna) entrou com ação judicial pleiteando que fosse reconhecido o seu direito à isenção do imposto de renda, com fundamento no art. , XIV, da Lei 7.713/88, bem como a devolução dos valores cobrados desde 2017, respeitando o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

A justificativa para a negativa administrativa foi que o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal não traz o câncer de pele como doença apta à isenção, apesar de a doença constar expressamente no rol do art. XIV, da Lei 7.713/88. O advogado do autor e sócio fundador do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, João Marcos Fonseca de Melo, ressaltou que o Manual é norma infralegal em discordância com a Lei, de modo que não pode ser aplicado ao caso para restringir direitos do autor.

Fonte:

https://fonsecademeloebrittoadvogados.jusbrasil.com.br/noticias/1584656423/justica-federal-do-df-reconhece-direito-a-isencao-de-irpf-e-a-repeticao-do-indebito-tributario-a-portador-de-cancer-de-pele

Não tem seguro para quem bebe!

Um motorista acionou a justiça em busca de cobertura de seguro por conta de acidente de trânsito.

O problema foi o fato dele ter ingerido bebida alcoólica. Fato comprovado pelo bafômetro realizado por ele.

No contrato com a segurada, consta expressamente que a cobertura do seguro não é concedida para quem se envolve em acidentes estando sob efeito de substâncias alcoólicas ou entorpecentes.

Fica a lição, talvez se não tivesse bebido nem acidente teria causado.

Fonte: TJSC (apelação nº 0029307-78.2013.8.24.0008)

Fonte:

Libere meu PIS, é um Direito meu!

Uma trabalhadora consegui recuperar seu PIS que estava retido indevidamente pela Caixa Econômica Federal, devido a um erro ocasionado pelo próprio banco quando do preenchimento dos dados da trabalhadora.

Ela passou anos e anos sem direito ao recebimento do PIS, após disputa judicial, ficou comprovado que ela tinha direito e que o erro foi da própria Caixa.

Além da liberação do PIS ela ganhou indenização de R$ 7.000,00.

Fonte: (processo nº 0013226-10.2011.4.03.6130).

Fonte: https://brunovazcarvalho.jusbrasil.com.br/noticias/1585349750/libere-meu-pis-e-um-direito-meu

STF vai analisar mérito de ação que discute fidelização em serviços de telecomunicações

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7211 o rito abreviado, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra a Lei 8.888/2020 do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados durante a pandemia de covid-19.

A entidade argumenta que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e direito civil, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Alega, ainda, que a lei afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da ordem econômica. Na sua avaliação, a escolha pela fidelidade contratual é sempre do cliente, que pode recusá-la, ficando livre para deixar a empresa a qualquer momento.

A Abrint aponta que a norma afeta a competitividade dos micro, pequenos e médios provedores regionais, prejudicando a prestação de serviços à população. Assinala que, nos contratos de prestação de serviços de telecomunicações, exige-se a vinculação do usuário à empresa por um prazo mínimo, por meio de um contrato de permanência, no qual são concedidos descontos em troca da fidelidade, como prevê a Resolução 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Leia mais:

https://ponto-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/1585461904/stf-vai-analisar-merito-de-acao-que-discute-fidelizacao-em-servicos-de-telecomunicacoes

Licitação - Como pagar menos impostos vendendo para o governo e os órgãos estaduais!

As Licitações são altamente lucrativas e interessantes para as empresas pelo preço e quantidade que o Governo compra.

Agora, você sabia que a venda para o Estado de São Paulo, seja em uma das suas autarquias, fundações ou entidades ligadas tem redução de imposto?

Por conta dos Princípios Constitucionais de não tributação dos Estados e do próprio Governo, alguns impostos que todas as empresas pagam, devem ser retirados, o que reduz em muito o preço de venda e aumenta a margem de lucro do seu negócio!

Isso está previsto nas leis estaduais e por meio de várias outras decisões e comunicações, que permite segurança e estabilidade para fazer essa mudança estratégica na sua empresa.

Caso você tenha efetuado alguma venda ou serviço para o Estado de São Paulo ou algum órgão ligado a ele nos últimos 5 anos, é possível recuperar esse imposto com correção monetária diretamente na sua conta!

Ficou curioso?

Se quiser mais informações, me chame no WhatsApp!

Consulte nosso site!

Fonte:

https://allanvfc.jusbrasil.com.br/noticias/1585468364/licitacao-como-pagar-menos-impostos-vendendo-para-o-governo-e-os-orgaos-estaduais 

buser paga indenização por danos morais

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva e cumpre-lhe adotar sistemas e instrumentos, que se mostrem seguros, confiáveis e capazes de assegurar a prestação de serviços com qualidade.

Consumidor só conseguiu viajar 11 horas depois do horário marcado de partida

Divulgação

Esse foi o entendimento do juiz Heitor Katsumi Miura, da 2ª Vara Cível do Foro de Fernandópolis (SP) para condenar o Buser a indenizar um consumidor que comprou uma passagem rodoviária pelo aplicativo e ao se dirigir ao terminal rodoviário descobriu que a empresa indicada pela ferramenta não operava naquele local.

Ele procurou o aplicativo e foi orientado a comprar passagem de outra companhia, mas só conseguiu viajar 11 horas depois do horário inicialmente marcado.

Ao analisar o pedido, o magistrado afastou a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo aplicativo por entender que a empresa responde de forma solidária junto com a empresa de ônibus que vendeu passagem para terminal em que não atua.

Na decisão, o julgador explica que o consumidor pode acionar ambas as empresas ou apenas uma delas, de acordo com o artigo 275, do Código Civil, bem como, artigo 25§ 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, condenou a Buser a indenizar o autor em R$ 5 mil em danos morais.

Clique aqui para ler a decisão 1006628-71.2021.8.26.0189

Fonte:

https://alinemach.jusbrasil.com.br/noticias/1585516793/buser-paga-indenizacao-por-danos-morais

É facultado ao juiz analisar a necessidade de prévio pedido administrativo para a cobrança judicial do DPVAT

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é necessário requerimento administrativo prévio para configurar o interesse de agir na ação de cobrança do seguro DPVAT. Entretanto, para o colegiado, essa exigência não é absoluta, sendo facultado ao juiz analisar a real necessidade de pedido anterior na via administrativa.

O colegiado adotou uma interpretação analógica do Recurso Extraordinário 631.240, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) – decidindo em questão previdenciária – reconheceu a possibilidade de o juiz do caso, motivadamente, afastar a necessidade de prévio pedido administrativo se a medida for excessivamente onerosa para o titular do direito.

Para o relator, ministro Marco Buzzi, a ameaça ou a lesão a direito capazes de ensejar a manifestação da Justiça não podem ficar sempre na dependência da realização de prévio requerimento administrativo, sobretudo "quando a situação efetivamente vivenciada denota, por si só, existir inegável motivação para o ingresso em juízo, dado o caráter controvertido do pleito formulado".

Pretensão resistida e configuração do interesse de agir

A demanda teve origem em ação de cobrança do seguro DPVAT ajuizada em 2012 (extinta por ilegitimidade ativa) e novamente em 2015, em virtude de acidente ocorrido em 2011, que resultou em invalidez total e permanente do humorista Francisco Jozenilton Veloso, conhecido como Shaolin – que veio a morrer em 2016.

Segundo os autos, a seguradora responsável pela indenização foi condenada na primeira instância a pagar R$ 13,5 mil aos sucessores da vítima. Entretanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o qual acolheu alegação da seguradora de falta de interesse de agir por parte do autor, em virtude da ausência de requerimento administrativo prévio, conforme precedentes do STF nos Recursos Extraordinários 839.314 e 824.704.

Nesses julgamentos, ficou definido que, "para a existência da pretensão resistida e para a configuração da necessidade de intervenção jurisdicional, é imprescindível o prévio requerimento administrativo".

A família da vítima alegou que deveria incidir, na hipótese, a regra de transição das ações em curso, com o reconhecimento do interesse de agir no tocante às demandas ajuizadas até 3 de setembro de 2014, quando se verificar a existência de pretensão resistida, conforme disposto pelo STF no RE 631.240. Asseverou ainda que, embora a primeira ação tenha sido extinta porque a esposa do autor fez o pedido em nome próprio, houve nessa segunda demanda contestação de mérito pela seguradora, estando caracterizada a pretensão resistida.

Interpretações analógicas não podem negar o efetivo direito da parte

Em seu voto, Marco Buzzi destacou que é absolutamente razoável que se pretenda a desjudicialização dos direitos, em especial quando os autores podem, inclusive por força de lei, alcançar o deferimento dos pedidos na via administrativa.

Ele lembrou que o STF não tratou especificamente do tema DPVAT no RE 631.240, mas a utilização analógica da compreensão estabelecida pelo tribunal para demandas de cunho não previdenciário tem sido frequente no STJ, que entende pela necessidade do requerimento administrativo prévio, salvo exceções particulares averiguadas no caso concreto.

Entretanto, o ministro salientou que as interpretações analógicas no Judiciário não podem negar o efetivo direito da parte, notadamente quando não há jurisprudência sedimentada sobre a questão, sendo, ainda, inviável aplicar a compreensão de hoje para casos ocorridos no passado, sob pena de aniquilar direitos nascidos em momento no qual não havia requisitos para a formulação das pretensões em juízo.

Leia mais:

https://ponto-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/1584113001/e-facultado-ao-juiz-analisar-a-necessidade-de-previo-pedido-administrativo-para-a-cobranca-judicial-do-dpvat

STJ suspende decisão que poderia comprometer metade da arrecadação de ICMS de Mato Grosso do Sul

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, suspendeu, nesta quinta-feira (21), uma decisão judicial que poderia comprometer até 50% da arrecadação de ICMS em Mato Grosso do Sul, no mês de julho.

Segundo o ministro, o Estado demonstrou que a possível utilização imediata de R$ 500 milhões em créditos de ICMS para compensação tributária poderia causar grave lesão à economia pública.

"De acordo com os dados colacionados aos autos pelo requerente, o montante passível de compensação representa praticamente a metade da arrecadação mensal de ICMS daquela unidade federada, segundo o Balanço Geral do Estado de Mato Grosso do Sul no ano de 2021", afirmou Mussi.

Leia mais:

Segurado pode optar por aposentadoria concedida pelo INSS no curso de ação que reconheceu direito a benefício menor

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo ( Tema 1.018), estabeleceu que "o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa".

REsp 1.767.789, representativo da controvérsia, trata do caso de um segurado que requereu a aposentadoria por tempo de contribuição em maio de 2012, mas o pedido foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em outubro de 2016, ele ajuizou ação para tentar obter o benefício. Como continuava trabalhando, o INSS lhe concedeu a aposentadoria administrativamente, a partir de outubro de 2016 – com o processo judicial já em curso. Posteriormente, a ação foi julgada procedente para conceder a aposentadoria requerida, com início em maio de 2012.

Entre a renda mensal da aposentadoria "judicial" (data de início em maio de 2012) e a da aposentadoria "administrativa" (outubro de 2016), esta última se mostrou mais vantajosa financeiramente. Diante disso, o contribuinte pediu para receber a aposentadoria "judicial" até o início da aposentadoria "administrativa", mantendo-se esta última a partir daí – o que foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Opção por benefício não configura desaposentação

Durante o julgamento, o relator, ministro Herman Benjamin, adotou a posição majoritária da Primeira Seção no sentido de que a hipótese em análise não configura desaposentação – prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) –, apesar de o segurado optar por benefício concedido administrativamente e poder receber o benefício judicial até o início daquele.

Segundo o ministro, a desaposentação consiste, na prática, em pedido de cancelamento de um benefício de aposentadoria deferido pelo INSS para que outro seja concedido em data posterior, considerando os salários de contribuição recolhidos após a primeira aposentação (no caso em que o segurado continuou trabalhando).

Essa pretensão, afirmou, foi analisada pelo STF, sob o rito da repercussão geral ( Tema 503), com a conclusão de que, "no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do artigo 18parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991".

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https://ponto-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/1584103699/segurado-pode-optar-por-aposentadoria-concedida-pelo-inss-no-curso-de-acao-que-reconheceu-direito-a-beneficio-menor

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Depois da Chuva veio a Tempestade

O agronegócio é uma atividade que envolve elevados riscos; se não são as intempéries da natureza são as tributárias. O agro dependente é antes de tudo um forte, quando o raio não cai no campo cai na cidade ou nos dois ao mesmo tempo.

Atualmente ocorrem dois fenômenos simultaneamente; o valor do frete parece estouro de boiada no pasto e o creditamento integral do ICMS foi parar no brejo junto com a vaca.

Ainda não se vê nenhuma nuvem de gafanhotos no horizonte, mas outra tempestade está caindo.

Pois bem, com o aumento dos preços dos combustíveis o valor do frete galopou e o frete correu junto. Espera-se que as recentíssimas mudanças que provocaram a redução do ICMS sobre os combustíveis tragam algum alívio.

Apesar de tudo, as condições climáticas favoráveis colaboraram para o desenvolvimento das culturas de 2ª safra, a produção de grãos no país deverá atingir 272,5 milhões de toneladas no ciclo 2021/22, conforme indica o 10º Levantamento da Safra publicado em 7/7/22 pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Leia mais:

https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1580285826/depois-da-chuva-veio-a-tempestade


sábado, 16 de julho de 2022

Bolsonaro edita fala de Anitta sobre PT para atacar partido

Bolsonaro deixou de fora a parte em que é chamado de 'Valdemort', e ainda precisou a recorrer a um print do post de Anitta porque foi bloqueado pela cantora em abril deste ano, quando ela ainda sugeriu ao presidente que ele fosse "catar o que fazer".


Acantora Anitta usou suas redes neste sábado (16) para desautorizar o PT, Partido dos Trabalhadores, a usar seu nome ou sua imagem nas campanhas do partido, com a única exceção para Lula, a quem reafirmou seu apoio. No segundo post da thread publicada em sua conta oficial no Twitter, Anitta usa o termo 'Valdemort', o vilão da saga Harry Potter, para se referir ao presidente Jair Bolsonaro.

Anitta pede para amiga transar em seu lugar: "Tô namorando"

Nele, ela afirma que apoia o ex-presidente Lula porque as pesquisas apontam que ele seria o único candidato capaz de derrotar o atual presidente nas eleições que acontecerão em outubro. Com a repercussão da publicação feita pela cantora, o candidato à reeleição decidiu compartilhar a mensagem com seus seguidores junto a emojis de aplausos.

Bolsonaro deixou de fora a parte em que é chamado de 'Valdemort', e ainda precisou a recorrer a um print do post de Anitta porque foi bloqueado pela cantora em abril deste ano, quando ela ainda sugeriu ao presidente que ele fosse "catar o que fazer".

Na thread, a cantora ainda afirma que deixará suas convicções políticas para as próximas eleições e que, no momento, está focada em evitar a reeleição de Bolsonaro. Além disso, ela deixa claro que ainda estudará para quem irão seus votos para governador e deputados.

Anitta declarou seu apoio a Lula na segunda-feira (11) e se colocou à disposição para ajudar na campanha do ex-presidente usando de sua influência e força nas redes sociais. Desde então, a cantora tem realizado diversas publicações sobre o assunto.

Fonte: Dol



Como funciona a aposentadoria do trabalhador portuário?

Para que a atividade portuária aconteça, muitos segurados avulsos e celetistas, trabalham nos ambientes portuários do diversos portos brasileiros, como: Porto de Chibatão no Amazonas, Porto de Suape em Pernambuco, Porto de Paranaguá, no Paraná, Porto de Itajaí, em Santa Catarina, de Rio Grande no Rio Grande do Sul, dentre outros.

Os trabalhadores portuários, sejam eles trabalhadores avulsos ou contribuintes obrigatórios, são filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possuem direito a aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em comum (até novembro de 2019), em razão da exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, em níveis acima dos permitidos legalmente.

São considerados trabalhadores portuários: os que exercem atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco; o trabalhador de estiva de mercadoria de qualquer natureza, inclusive, carvão e minério; o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios); o amarrador de embarcação; o ensacador de café, cacau, sal e similares; o trabalhador na indústria de extração de sal; o carregador de bagagem em porto; o guindasteiro; o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

Alguns dos agentes insalubres mais comuns aos quais o trabalhador portuário fica exposto durante suas atividades, são: frio, ruído, contato com gases, poeiras vegetais e minerais, enxofre, cálcio, fósforo e risco de acidentes.

Outros agentes nocivos podem ser identificados e detectados, inclusive através de perícia em processos judiciais, a depender da carga e sua composição, e, muitas vezes, da atividade do porto em questão, tais como: fertilizantes, caolin, adubos, apatite (fósforo), silvite (potássio), gesso (enxofre e cálcio), nitrate ou nitrato do Chile (azoto).

Para a utilização do tempo especial na aposentadoria o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo OGMO ou Sindicato da categoria ou Superintendência dos Portos;

2. Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);

3. O PPRA também pode ser utilizado, bem como declaração de colegas de trabalho;

4. Holerites de pagamento com pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso.

Importante mencionar que caso o trabalhador portuário faça a conversão de tempo especial em comum (aumento de 40% no tempo de contribuição para os homens e 20% para as mulheres) e/ou averbe tempo rural ou urbano trabalhado informalmente durante sua vida laboral, pode conseguir atingir os pontos, uma regra de transição mais benéfica, ou mesmo, conseguir a aposentadoria pelas regras anteriores à reforma da previdência. Com a utilização dessas hipóteses o trabalhador portuário não precisará parar de trabalhar em sua atividade (atividade especial).

Ou seja, o trabalhador portuário pode aposentar continuar trabalhando em atividade especial, caso tenha utilizado a conversão do tempo de trabalho especial em tempo comum para se aposentar por Tempo de Contribuição. Já, caso tenha escolhido utilizar o tempo de trabalho especial, sem conversão, de forma direta, para Aposentadoria Especial, deve mudar as condições do ambiente de trabalho, e se afastar do trabalho especial, e não de qualquer trabalho. Fora isso, nada impede do aposentado acumular a aposentadoria especial de estivador, por exemplo, com outra fonte de renda.

Dica extra: Aposentados e pensionistas podem pedir a revisão do benefício para aumentar a renda mensal e recebimento de atrasados dos últimos 5 anos. Assim, o aposentado que não usou o tempo especial ou alguma outra averbação na aposentadoria, pode usá-lo através de uma revisão, e isso gerará um bom aumento no valor mensal. O segurado deve procurar um profissional especialista em Direito Previdenciário para verificar o enquadramento na revisão e realizar cálculos do valor do aumento e do valor dos atrasados.

Renata Brandão Canella, advogada.

Fonte:

https://renatabcanella.jusbrasil.com.br/artigos/1573603144/como-funciona-a-aposentadoria-do-trabalhador-portuario

Ampliação de cobertura de planos de saúde: saiba as últimas decisões da ANS

Os últimos dias foram de notícias boas para usuários de planos de saúde, pois a ANS editou duas novas Resoluções Normativas com a ampliação de cobertura de tratamentos. Vamos entender mais 👇🏼

1. Tratamento de Transtornos Globais de Desenvolvimento - RN 539/22

Desde 1º de julho de 2022, os planos de saúde são obrigados a cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Os transtornos pertencentes ao CID F84 são:

  • F84.0: Autismo infantil
  • F84.1: Autismo atípico
  • F84.2: Síndrome de Rett
  • F84.3: Outro transtorno desintegrativo da infância
  • F84.4: Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
  • F84.5: Síndrome de Asperger
  • F84.8: Outros transtornos globais do desenvolvimento
  • F84.9: Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.

A extensão da cobertura, como ressalta a própria ANS, deverá acontecer também para pessoas com outras condições tais, como paralisia cerebral e Síndrome de Down que também apresentarem transtornos do desenvolvimento.

👉🏼 Para conhecer o conteúdo da Resolução Normativa, acesse: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDI1Ng==

2. Fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas - RN 541/22

A partir de 1º de agosto de 2022, os planos de saúde serão obrigados a cobrir - sem limite de quantidade - todas as consultas e sessões de qualquer paciente com doença ou condição de saúde listada pela OMS, desde que o acompanhamento seja recomendado pelo médico assistente.

Leia mais:

https://lpcadvogada7258.jusbrasil.com.br/artigos/1573494771/ampliacao-de-cobertura-de-planos-de-saude-saiba-as-ultimas-decisoes-da-ans

Plano de saúde cancelado pela operadora

Imagine a seguinte situação: uma pessoa passa mal em casa e seu familiar a leva ao pronto-socorro, muito mal, pedem ajuda a atendente que pergunta sobre plano de saúde e o acompanhante entrega os documentos e carteirinha do plano, pedindo novamente por socorro, quando é surpreendido pela atendente que lhe dá a notícia de que o plano foi cancelado.

Parece cena de novela, mas não é. O cancelamento de plano de saúde pela operadora é comum. E o que fazer nessa hora? É o que veremos a seguir.

A partir do prazo de um ano de contratação do plano de saúde a renovação da contratação é automática.

Atenção! A operadora de plano de saúde individual não pode cobrar taxa ou qualquer outro valor para renovação do contrato.

Sendo a renovação automática, uma determinação da lei de planos de saúde, a operadora não pode rescindir unilateralmente o contrato de plano de saúde individual, ou seja, não pode simplesmente cancelar o contrato sem motivo algum.

Prevalece, neste caso, o direito fundamental à saúde e a proteção da parte mais frágil, o consumidor contratante.

Então, no exemplo acima, a operadora não poderia cancelar o plano e o hospital negar atendimento? Sim e não.

Existem duas possibilidades de suspensão de atendimento ou cancelamento do contrato de plano de saúde autorizadas pela de lei, são elas: caso de fraude ou não pagamento da mensalidade.

Em caso da fraude como o empréstimo de carteira do plano de saúde a terceiro sem vínculo com a operadora, a suspensão ou o cancelamento ocorrerá após procedimento administrativo ou judicial.

Outro exemplo de fraude é a omissão no preenchimento da declaração de saúde que acompanha o contrato de plano de saúde de doença ou lesão preexistente que saiba ser portador. Importante, a pessoa precisa saber que tem a doença ou lesão.

Neste caso, a suspensão ou cancelamento ocorrerá pelo julgamento da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Já no caso de não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, é possível a suspensão ou o cancelamento do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até 50 dias de inadimplência.

A notificação deverá ser documentalmente comprovada, caso contrário, o beneficiário pode pagar o valor devido e restabelecer o contrato ainda que com atraso superior a 60 dias e operadora não poderá recusar o pagamento e o restabelecimento deste.

A notificação é direito do consumidor contratante e é dever de informar da operadora sobre o atraso no pagamento.

Além disso, é abusiva a cláusula contratual que autorize a operadora cancelar o contrato por inadimplemento sem prévia notificação e indicação de prazo razoável para regularização do débito.

Atenção, muita atenção! O contrato de plano de saúde não pode ser cancelado, em qualquer hipótese, se o titular estiver internado. Isso é lei!

Assim sendo, se não houve notificação ou ela foi feita após 50 dias de inadimplemento, o beneficiário pode quitar o valor devido e pedir o restabelecimento do contrato.

Ocorrendo negativa do plano em restabelecer o contrato é possível ação judicial para obrigar o restabelecimento do contrato, cabendo, ainda, dano material, caso o beneficiário tenha tido despesas médicas no período do cancelamento e eventual reparação por danos morais.


Fonte:

https://karolinebadvocacia9696.jusbrasil.com.br/artigos/1573470381/plano-de-saude-cancelado-pela-operadora

Audiência de Custódia

O presente artigo busca abordar como funciona a audiência de custódia.

Primeiramente, você sabia que na audiência de custódia não se discute se uma pessoa cometeu o crime ou não.

A audiência de custódia é um direito do preso. Por isso, dentro do prazo de 24 horas após a prisão, a pessoa deverá ser apresentada ao juiz, para que seja realizada a audiência, onde o magistrado irá analisar a legalidade, a necessidade e a adequação da prisão.

Iniciada a audiência de custódia caberá à autoridade judicial entrevistar o preso e lhe questionar se sua prisão ocorreu dentro das circunstâncias legais.

Esse é o momento de trazer ao conhecimento do juiz o histórico social do acusado, que justifique a sua soltura, bem como arguir quaisquer ilegalidades do ato, para que o juiz delibere sobre a manutenção da prisão ou permita que o acusado responda em liberdade, com ou sem a aplicação de outras medidas alternativas.

A fim de instrumentalizar de forma estratégica um satisfatório pedido de liberdade, é indispensável que os familiares agilizem a documentação a ser apresentada pelo advogado em audiência, como comprovante de residência, comprovante de ocupação lícita, registro de filhos menores, entre outros.

São procedimentos técnicos que exigem o acompanhamento de um advogado que te auxiliará a passar por esse processo sem que haja prejuízo de alguma forma. Além disso, ele poderá acalmar sua família em relação aos próximos passos do processo penal.

Dito isto, verifica-se que a audiência de custódia tem por finalidade evitar prisões em flagrante ilegais mas, também, evitar prisões provisórias desnecessárias e que só causam mais caos a um sistema carcerário já tão precário.

Ana Rita Biagi. Advogada em São Paulo.

Fonte:

https://anaritabiagi7056.jusbrasil.com.br/artigos/1573443084/audiencia-de-custodia