O presente artigo busca abordar como funciona a audiência de custódia.
Primeiramente, você sabia que na audiência de custódia não se discute se uma pessoa cometeu o crime ou não.
A audiência de custódia é um direito do preso. Por isso, dentro do prazo de 24 horas após a prisão, a pessoa deverá ser apresentada ao juiz, para que seja realizada a audiência, onde o magistrado irá analisar a legalidade, a necessidade e a adequação da prisão.
Iniciada a audiência de custódia caberá à autoridade judicial entrevistar o preso e lhe questionar se sua prisão ocorreu dentro das circunstâncias legais.
Esse é o momento de trazer ao conhecimento do juiz o histórico social do acusado, que justifique a sua soltura, bem como arguir quaisquer ilegalidades do ato, para que o juiz delibere sobre a manutenção da prisão ou permita que o acusado responda em liberdade, com ou sem a aplicação de outras medidas alternativas.
A fim de instrumentalizar de forma estratégica um satisfatório pedido de liberdade, é indispensável que os familiares agilizem a documentação a ser apresentada pelo advogado em audiência, como comprovante de residência, comprovante de ocupação lícita, registro de filhos menores, entre outros.
São procedimentos técnicos que exigem o acompanhamento de um advogado que te auxiliará a passar por esse processo sem que haja prejuízo de alguma forma. Além disso, ele poderá acalmar sua família em relação aos próximos passos do processo penal.
Dito isto, verifica-se que a audiência de custódia tem por finalidade evitar prisões em flagrante ilegais mas, também, evitar prisões provisórias desnecessárias e que só causam mais caos a um sistema carcerário já tão precário.
Ana Rita Biagi. Advogada em São Paulo.
Fonte:
https://anaritabiagi7056.jusbrasil.com.br/artigos/1573443084/audiencia-de-custodia
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