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sábado, 23 de julho de 2022

Não tem seguro para quem bebe!

Um motorista acionou a justiça em busca de cobertura de seguro por conta de acidente de trânsito.

O problema foi o fato dele ter ingerido bebida alcoólica. Fato comprovado pelo bafômetro realizado por ele.

No contrato com a segurada, consta expressamente que a cobertura do seguro não é concedida para quem se envolve em acidentes estando sob efeito de substâncias alcoólicas ou entorpecentes.

Fica a lição, talvez se não tivesse bebido nem acidente teria causado.

Fonte: TJSC (apelação nº 0029307-78.2013.8.24.0008)

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