Os últimos dias foram de notícias boas para usuários de planos de saúde, pois a ANS editou duas novas Resoluções Normativas com a ampliação de cobertura de tratamentos. Vamos entender mais 👇🏼
1. Tratamento de Transtornos Globais de Desenvolvimento - RN 539/22
Desde 1º de julho de 2022, os planos de saúde são obrigados a cobrir qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças.
Os transtornos pertencentes ao CID F84 são:
- F84.0: Autismo infantil
- F84.1: Autismo atípico
- F84.2: Síndrome de Rett
- F84.3: Outro transtorno desintegrativo da infância
- F84.4: Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados
- F84.5: Síndrome de Asperger
- F84.8: Outros transtornos globais do desenvolvimento
- F84.9: Transtornos globais não especificados do desenvolvimento.
A extensão da cobertura, como ressalta a própria ANS, deverá acontecer também para pessoas com outras condições tais, como paralisia cerebral e Síndrome de Down que também apresentarem transtornos do desenvolvimento.
👉🏼 Para conhecer o conteúdo da Resolução Normativa, acesse: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDI1Ng==
2. Fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas - RN 541/22
A partir de 1º de agosto de 2022, os planos de saúde serão obrigados a cobrir - sem limite de quantidade - todas as consultas e sessões de qualquer paciente com doença ou condição de saúde listada pela OMS, desde que o acompanhamento seja recomendado pelo médico assistente.
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