Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sábado, 23 de julho de 2022

Justiça Federal do DF reconhece direito à isenção de IRPF e à repetição do indébito tributário a portador de câncer de pele

 Após o indeferimento de pedido administrativo, servidor público aposentado e diagnosticado com câncer de pele (neoplasia maligna) entrou com ação judicial pleiteando que fosse reconhecido o seu direito à isenção do imposto de renda, com fundamento no art. , XIV, da Lei 7.713/88, bem como a devolução dos valores cobrados desde 2017, respeitando o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

A justificativa para a negativa administrativa foi que o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal não traz o câncer de pele como doença apta à isenção, apesar de a doença constar expressamente no rol do art. XIV, da Lei 7.713/88. O advogado do autor e sócio fundador do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, João Marcos Fonseca de Melo, ressaltou que o Manual é norma infralegal em discordância com a Lei, de modo que não pode ser aplicado ao caso para restringir direitos do autor.

Fonte:

https://fonsecademeloebrittoadvogados.jusbrasil.com.br/noticias/1584656423/justica-federal-do-df-reconhece-direito-a-isencao-de-irpf-e-a-repeticao-do-indebito-tributario-a-portador-de-cancer-de-pele

Nenhum comentário: