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terça-feira, 26 de abril de 2022

Superior Tribunal de Justiça suspende diversas ações de busca e apreensão de veículo (grave erro do STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu diversas ações de busca e apreensão para definir se há ou não obrigatoriedade de que a notificação enviada para o devedor seja entregue pessoalmente a este.


A tese a ser definida pelo STJ, que ocorrerá através de recurso repetitivo, irá obrigar os demais tribunais a seguirem o mesmo entendimento, em situações idênticas.

O caso em análise envolve uma ação de busca e apreensão proposta por uma instituição bancária que foi extinta (encerrada prematuramente) em razão de que a notificação foi enviada ao endereço da parte devedora, contudo, não houve o recebimento por esta.

A questão jurídica a ser decidida é:

Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

O STJ e demais Tribunais, há muito tempo, entendem que o envio da notificação é imprescindível, mas a entrega pessoal da notificação ao devedor é dispensável, podendo, qualquer pessoa, inclusive um terceiro, receber essa notificação para que ela tenha validade jurídica.

No caso analisado (REsp 1951888 (2021/0238499-7 de 31/03/2022), há, com o devido respeito, um equívoco do Superior Tribunal de Justiça.

É que a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJ-RS), local de onde o recurso foi originado, não tratou sobre a entrega pessoal ou a terceiros da notificação, mas de ausência total de recepção desta, visto que o retorno do Aviso de Recebimento constou como negativo, por ter sido certificado que a carta não foi entregue ao destinatário pelo motivo "ausente", veja-se:

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https://rafaelrochafilho.jusbrasil.com.br/noticias/1474231911/superior-tribunal-de-justica-suspende-diversas-acoes-de-busca-e-apreensao-de-veiculo-grave-erro-do-stj

Divórcio em cartório: tudo o que você precisa saber sobre o tema

O divórcio extrajudicial, isto é, aquele realizado diretamente nos cartórios de notas, consiste em uma forma simples e rápida de pôr fim a um casamento.

Segundo o portal de notícias G1, “ cartórios registraram número recorde de divórcios em 2021”, uma alta de 4% em relação ao ano de 2020. Mas será que todo e qualquer casamento pode ser dissolvido no cartório? O presente artigo visa esclarecer as principais dúvidas acerca do tema.

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https://flavianysegovia7388.jusbrasil.com.br/artigos/1475655044/divorcio-em-cartorio-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-tema

Análise dos impactos do inquérito policial no discernimento dos juízes criminais e o advento do juiz das garantias pela lei 13.964/19.

 1 INTRODUÇÃO

No Brasil e no mundo, é cada dia mais notório, o discernimento da população em geral, sobre como se procede o processo penal. Remontado a um passado distante, o Código de Processo Penal, tem o dever de nortear o Estado e o acusado, durante uma ação criminal. A partir desse viés, o que se deve pensar, é em um avanço, em uma aproximação cada dia maior entre o processo penal e a Constituição Federal, pois, isso sem dúvida, é o necessário para que a democracia ocorra. Porem, no estado atual que se encontra a fase pré-processual, encontra-se inúmeros indicativos de falhas ou empecilhos que impedem o rumo correto a democracia.

O papel do inquérito criminal no processo penal sempre foi de grande importância para a definição de culpabilidade nos crimes penais brasileiros e em outros países, dada a sua contribuição no processo, pois, seria nesta fase que as autoridades policiais iniciam o desdobramento para a colheita de elementos de informação acerca da autoria e materialidade da infração penal praticada, para com isto decidir se será instaurada ou não a ação penal. Portanto, o inquérito policial deveria ter um caráter investigatório, mas cuidadoso, porque no viés que se encontra, a sistemática atual, o julgador do caso concreto encarregado do julgamento da lide, pode ter pleno acesso a toda investigação preliminar e com isso tem grandes chances de contaminar a sua cognitividade com fatos formulados, sem o respeito ao devido processo legal.

É evidente no paradigma atual, que o julgador do processo, está preso ao um sistema arcaico, impregnado de informações abstratas, em desconformidade ao direito constitucional brasileiro. E consequentemente, o acusado da lide, se torna um mero objeto dentro do processo, sendo alavancado a uma acusação, sem mesmo ter nenhum direito a defesa dentro da fase preliminar. É nesse contexto inquisitório que a doutrina mira suas critícas a anos, essa presunção de culpabilidade exercida pela polícia civil, na fase administrativa do processo, transfere ao julgador do fato, uma influência extremamente negativa sobre a culpabilidade do acusado e somente com a divisão das funções, onde o magistrado não tenha contato com o inquérito criminal, poderá se fazer jus a palavra democracia.

Em consonância ao que está descrito na Lei 13.964/19, irá se realizar um estudo sobre os impactos que o inquérito criminal vem causando no discernimento cognitivo dos juízes atuantes no processo penal, que por inúmeras vezes são arrastados para dentro da fase preliminar, se inteirando de diversas “possibilidades” em desconformidade com a Carta Magna, ou que somente levam em conta, a acusação do individuo, destarte essa questão, o paradigma atual também introduz o inquérito criminal para dentro do processo, sendo de livre acesso ao julgador da ação penal, ou seja, fundamentando decisões a partir de um trabalho formulado sem qualquer respeito ao devido processo legal.

Diante deste feito, será realizada uma pesquisa de maneira qualitativa, que consiste em uma explanação de um fenômeno ainda não conhecido em um determinado contexto, pouco estudado, se encaixando diretamente no Juiz das Garantias, que será o norte dessa pesquisa, levando em conta seu objetivo geral, para aprofundarmos ainda mais o seu panorama atual, de caráter descritivo, com um objetivo básico de descrever como o magistrado está agindo atualmente dentro do sistema acusatório. com um método de abordagem dedutivo e com procedimento de caráter comparativo, fazendo analogias entre o sistema atual vigente e o novo procedimento atualizado em 2019. Utilizando técnicas de pesquisa bibliográficas e documentais com ênfase aos aspectos conceituais, doutrinários, legais e jurisprudenciais, sobre a temática central da presente análise. Desse modo, será lançado mão de análise de jurisprudências, projetos de lei e de análise da legislação.

Inegavelmente, essa questão atual é importantíssima para compreendermos como o acusado está sofrendo uma especie de punição antecipada, que segue a mesma linha de acusação de um crime anterior, e envolve o senso comum do magistrado, onde ao se lançar no processo em suas ações na fase pré-processual, acaba inferindo uma certa cognição do caso prejudicial ao réu.

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https://douglassferri.jusbrasil.com.br/artigos/1459181780/analise-dos-impactos-do-inquerito-policial-no-discernimento-dos-juizes-criminais-e-o-advento-do-juiz-das-garantias-pela-lei-13964-19

segunda-feira, 25 de abril de 2022

A (não) Empregabilidade das Pessoas Trans no Mercado de Trabalho Formal Brasileiro

Os transgêneros ainda são alvos de persistentes estigmas por parte da sociedade, manifestadas por meio de atos discriminatórios que tem como mais grave consequência, a exclusão social do indivíduo, tornando-se extremamente dificultosa a sua inserção nos diversos âmbitos da sociedade brasileira, em especial, a sua inserção no mercado de trabalho formal brasileiro.

Em primeiro momento, a questão da evasão escolar merece destaque. Afinal, é importante se ter em mente que a qualificação é a porta de entrada para a capacitação profissional dos indivíduos. Sendo assim, os dados alarmantes acerca da evasão escolar por parte das pessoas trans devem ser apreciados e levados em consideração pelo estado na formulação de políticas públicas voltadas à comunidade.

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https://babicondack.jusbrasil.com.br/artigos/1473890076/a-nao-empregabilidade-das-pessoas-trans-no-mercado-de-trabalho-formal-brasileiro

Quem tem direito a revisão da vida toda?

A Revisão da Vida Toda havia sido aprovada em sessão virtual no dia 25 de fevereiro, mas faltando poucos minutos para o fim do prazo, o Ministro Nunes Marques decidiu pedir que o tema fosse analisado no plenário físico do tribunal, o que na prática forçará o tribunal a reiniciar o julgamento.

O que diz o art. 4º da resolução 642/19 do STF?

"Art. 4º Não serão julgados em ambiente virtual as listas ou os processos com pedido de destaque feito:
(NR) I - por qualquer ministro;
(NR) II - por qualquer das partes, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo relator;
(NR) § 1º Nos casos previstos neste art., o relator retirará o processo da pauta de julgamentos eletrônicos e o encaminhará ao órgão colegiado competente para julgamento presencial, com publicação de nova pauta.
(NR) § 2º Nos casos de destaques, previstos neste art., o julgamento será reiniciado."

Como o ministro Nunes Marques realizou o pedido de destaque, agora caberá ao presidente do Tribunal, o ministro Luiz Fux, levar o caso para o plenário físico.

Com a realização de um novo julgamento, muitos interessados nesse julgamento começaram a se perguntar se o voto do ministro Marco Aurélio que votou favorável a tese seria contabilizado no novo julgamento, uma vez que o ministro já se aposentou.

André Mendonça, ministro escolhido por Bolsonaro assumiu a vaga deixada por Marco Aurélio e com isso a tendência era que o governo conseguisse reverter a derrota com a ajuda de Mendonça.

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https://direitoparaavida.jusbrasil.com.br/artigos/1473110776/quem-tem-direito-a-revisao-da-vida-toda

O decreto de graça e os efeitos secundários da decisão condenatória

O Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1.044, condenou o deputado Federal Daniel Silveira a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, com a respectiva suspensão dos direitos políticos e perda de mandato, por crimes de ameaça ao Estado democrático de Direito e coação no curso do processo.

No dia 21 de abril do corrente ano, o presidente da República veio a conceder graça ao deputado federal.

Como revelou Guilherme de Souza Nucci ( Código Penal Comentado, 8ª edição, pág. 532) graça ou indulto individuais é a clemência destinada a uma pessoa determinada, não dizendo respeito a fatos criminosos. A Lei de Execucoes Penais passou a chama-la de indulto individual, como se lê dos artigos 188 a 193 .

É certo que o texto da Constituição, no artigo XLIII, utiliza o termo graça e no artigo 84XII, refere-se a indulto.

No Código de Processo Penal a matéria é disciplinada pelos artigos 734 a 742 junto com os institutos do indulto e da anistia que dele se diferem.

Trata-se de causa extintiva da punibilidade.

Portanto, condição sine qua para a adoção dessa causa de extinção de punibilidade é o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Aliás, Fernando da Costa Tourinho Filho (Processo Penal, volume I, 6ª edição, pág. 480) já dizia que a graça e o indulto pressupõem sentença condenatória com trânsito em julgado.

Ensinaram Celso Delmanto e outros ( Código Penal Comentado, 6ª edição, pág. 204) que a graça ou indulto são casos de indulgência do Estado que levam à extinção da punibilidade. Apenas extinguem, contudo, a pena e não o crime. Daí persistirem os efeitos deste, de modo que o condenado que os recebe não retorna à condição de primário (STF, RTJ 126/538).

Ademais, a graça deve ser solicitada.

A graça assim como o indulto atingem somente os efeitos executórios penais da condenação. Como ainda ensinou Fernando da Costa Tourinho Filho:"Todos os demais ficam de pé."

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1473310643/o-decreto-de-graca-e-os-efeitos-secundarios-da-decisao-condenatoria

A vítima de violência doméstica precisa de advogado?

Indo direto ao ponto: A vítima de violência doméstica precisa de advogado? Em resposta ao questionamento é que não é obrigatório a vítima ter advogado, mas é altamente recomendável.

Para saber os motivos dessa conclusão, sugiro que leia este breve artigo até o final!

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É extremamente comum a vítima de violência doméstica realizar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia e ficar anos sem saber do desfecho daquela situação.

Na maioria das vezes, fica o pensamento que “não deu em nada”. Até algum tempo depois, podendo ser questão de anos, receber uma intimação de uma audiência que será realizada.

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https://brunoartigas.jusbrasil.com.br/artigos/1473248927/a-vitima-de-violencia-domestica-precisa-de-advogado

domingo, 24 de abril de 2022

Entendendo a Aposentadoria do Trabalhador Rural

Quando se fala em trabalhadores rurais temos 4 (quatro) subgêneros: Contribuinte individual, trabalhador avulso, empregado, e por fim o segurado especial, sendo que nestes casos a idade mínima será reduzida para 55 anos de idade se Mulher e 60 anos de idade se Homem observando o cumprimento da carência de 180 meses de contribuição ao INSS.

A atividade rural pode ser comprovada de por intermédio dos seguintes documentos (a depender de qual subgênero de trabalhador rural o segurado pertence):

  • Contrato individual de trabalho;
  • Carteira de trabalho (devendo constar trabalhador rural);
  • Perfil Profissiográfico (PPP) na parte em que consta cada atividade realizada;
  • Cheques, n
  • Notas promissórias da comercialização de produtos rurais;
  • Escritura de terras (onde exerciam a atividade rural);
  • Carteirinha do FUNRURAL;
  • Certidão de casamento (consta profissão do segurado);
  • Certidão de óbito (do responsável pela família que exercia atividade como segurado especial);
  • Contribuição ao sindicato de trabalhadores rurais;
  • Auto declaração rural (documento fornecido pelo INSS que deve ser preenchido de forma correta pelo segurado), SE O SEGURADO FOR BOIA FRIA O INSS ENTENDE QUE SE TRATA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO NECESSITANDO DO PREENCHIMENTO DE AUTO DECLARAÇÃO;
  • Histórico escolar (escola rural);
  • Documentos utilizados por familiares para requerer aposentadoria podem ser utilizados também para requerimento de benefício do segurado;
  • Sentença judicial na qual houve o reconhecimento de determinado período como tempo de trabalho rural para algum familiar;
  • Justificação administrativa;

Uma das barreiras que o segurado encontra em ter seu direito reconhecido junto ao INSS são os seguintes:

  • O INSS alega que o tempo de afastamento da atividade rural descaracteriza sua condição de trabalhador rural;
  • Por vezes o benefício é negado sob o fundamento de que não foi cumprida a carência de 180 meses
  • Por vezes o benefício é negado sob o fundamento do segurado não ter a idade mínima para concessão do benefício;
  • Deixa de reconhecer o período de carência em sua totalidade;
  • Não reconhece o período urbano cumulado com o rural;

Outro ponto importante é que para o reconhecimento de período posterior a NOVEMBRO de 1991 o trabalhador rural deverá ter VERTIDO CONTRIBUIÇÕES durante seu período laborativo rural, via de regra o segurado se aposenta com o valor de um salário mínimo, exceto aquele segurado:

Segurado especial que também contribuir de forma facultativa

Contribuinte individual que recolheu contribuições

Empregado rural

Aposentadoria hibrida prevista no Art. 48 parágrafo 3º da Lei de benefícios (reconhecimento de período laborativo rural e urbano);

E por fim, embora seja mais comum o requerimento de aposentadoria POR IDADE do trabalhador rural, havendo contribuições APÓS NOVEMBRO DE 1991 nada impede que o trabalhador rural obtenha êxito em receber APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.


Fonte: https://karolfeitosaadv7285.jusbrasil.com.br/artigos/1471697567/entendendo-a-aposentadoria-do-trabalhador-rural

Os reflexos da pandemia no âmbito social e jurídico brasileiro

O presente artigo tem como fito analisar o exercício do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da pandemia da covid-19, no dizente aos impactos trazidos à sociedade, bem como a violação de determinados direitos fundamentais. Além disso, busca expor as atitudes da mais alta instância do poder judiciário no enfrentamento da crise pandêmica. A realização desse e

https://www.jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/859


Fonte: https://danielstefani61.jusbrasil.com.br/artigos/1472133838/os-reflexos-da-pandemia-no-ambito-social-e-juridico-brasileiro

Posso deserdar um filho?

Deserdar um herdeiro não é tão fácil, mas é possível , como indica a inteligência do artigo 1.961 e seguintes do Código Civil. A DESERDAÇÃO como se verá se dá por TESTAMENTO - qualquer deles - e é necessário que um processo judicial (Ação de Deserdação) seja proposta dentro de 04 (QUATRO) anos a contar da abertura do TESTAMENTO, cf. regras do CCB:⁣


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https://willianalencar.jusbrasil.com.br/artigos/1472145853/posso-deserdar-um-filho

Desempregado tem direito a 4 benefícios. Saiba quais você pode receber

 

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Geralmente ele é pago entre 3 a 5 parcelas, isso porque vai depender de quantas vezes você já solicitou o benefício. Outro requisito é a quantidade de tempo trabalhado antes de ser demitido.

Para poder solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador formal precisa entrar no portal Emprega Brasil e fazer o cadastro dos dados entre o 7º dia e o 120º dia após a data de demissão. Já o empregado doméstico pode fazer entre o 7º dia e o 90º dia, após a dispensa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi dispensado sem justa causa;

Quem está desempregado, quando do requerimento do benefício;

Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Quem não possui renda própria para o seu sustento e de sua família;

Quem não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Auxílio Brasil

O trabalhador de baixa renda que está desempregado pode ter acesso ao Auxílio Brasil, novo programa de distribuição de renda do governo que substituiu o Bolsa Família.

Para ter acesso ao benefício é necessário cumprir as seguintes regras:

Famílias em situação de extrema pobreza: família que possui renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até R$ 105,00;

Famílias em situação de pobreza: nessa situação a família deve possuir renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00;

Famílias em regra de emancipação: famílias já participantes do programa cuja renda ultrapassou o valor da linha da pobreza (R$ 200) permanecerão no Auxílio Brasil por mais 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 500,00.

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Saque do FGTS

O trabalhador demitido sem justa causa poderá ter acesso ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Retirando todo o valor que estiver disponível no FGTS.

Neste caso, a empresa terá que enviar um comunicado à Caixa Econômica Federal, para que o saldo seja liberado para saque. O valor poderá ser retirado num prazo de cinco dias úteis. Será necessário que a pessoa apresente o termo de rescisão do contrato de trabalho para comprovar que tem direito ao saque.

O trabalhador que está desempregado há três anos ou mais pode acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada do recurso será permitida pelo saque-aniversário ou saque-rescisão.

De acordo com a Lei nº 8.036 de 1990, o trabalhador pode retirar o saldo do FGTS caso permaneça por três anos seguidos sem trabalhar fora do regime do FGTS (sem carteira assinada). Neste caso, o saque completo vai poder ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Tarifa Social de Energia

Para o trabalhador desempregado, um outro benefício que vai ajudar é a Tarifa Social de Energia. A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh.

Para acessar a Tarifa Social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de Energia Elétrica que atende sua residência e apresentar as seguintes informações, levando consigo alguns documentos:

Nome completo;

Número do Benefício (NB) do beneficiário;

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto.

Se a família for indígena ou quilombola, a situação deve ser identificada.

Cada beneficiário terá direito ao benefício da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) em apenas uma residência (própria ou alugada) e, quando deixar de utilizá-la, deverá informar à distribuidora de energia elétrica.

Fique atento

Desde janeiro de 2022, a inscrição dos beneficiários do BPC na TSEE será automática, isto é, não será necessário apresentar documentação à concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica. Esta mudança veio com a Lei nº 14.203/2021.


Fonte: https://willianalencar.jusbrasil.com.br/artigos/1472149883/desempregado-tem-direito-a-4-beneficios-saiba-quais-voce-pode-receber

Meu irmão pode ficar com o imóvel de herança pela usucapião?

 

Um dos herdeiros pode usucapir o imóvel que é objeto de herança?

Essa pergunta já teve muita discussão dentro do ordenamento jurídico. Como a lei não considera especificamente essa questão, foi necessário que os Tribunais avaliassem caso a caso, gerando um entendimento geral.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à conclusão de que é possível, sim, a usucapião por herdeiro sobre o imóvel que é objeto de herança, ou seja, que foi deixado pelo falecido.

Nesse sentido, o Tribunal entendeu que seria necessário exigir que o herdeiro tivesse a posse exclusiva, sem compartilhar com nenhum dos outros herdeiros, para prosseguir com a usucapião. Além disso, é necessário que se cumpram as outras exigências do ordenamento jurídico. Portanto, os demais herdeiros não devem estar em discordância com o ato. Além deste, existem outros requisitos.

Quais os requisitos para que o herdeiro peça a usucapião de um imóvel de herança?

Para solicitar a usucapião de um imóvel de herança, o STJ exigiu determinados critérios básicos para que o herdeiro interessado cumpra.

Logo, é necessário que:

    • O herdeiro adquirente tenha a capacidade jurídica para tanto. Isso significa poder agir no âmbito cível. Desse modo, um menor de 18 anos, por exemplo, pode contar com a representação ou assistência;
    • O bem que sofrerá a usucapião precisa estar no mercado;
    • A posse de bem deve mansa, pacífica, pública, contínua e o possuidor precisa se ver como dono do bem. Isto é, a posse do imóvel não pode se dar por meio de atos violentos ou a força, de forma que o proprietário esteja contra a posse e, inclusive, buscando com que o detentor saia do local. Nesse sentido, não se exige que o proprietário esteja expressamente a favor, contudo, o contrário não pode ser verdadeiro. Ou seja, ele não deve estar expressamente contra. Além disso, é importante que os vizinhos vejam o detentor como o dono do imóvel quando ele, por exemplo, cuida da propriedade, realiza reparos necessários, dentre outras atividades;
    • O tempo em que a posse dura. Nesse sentido, o direito brasileiro reconhece possibilidades em que a usucapião precisa durar ao menos dois anos, no caso da usucapião familiar. Porém, em outros tipos de usucapião, o período mínimo poderá ser de 15 anos.

Como evitar problemas com usucapião entre herdeiros?

Vimos que, se um dos herdeiros de um imóvel ficar morando nele, sem que haja a contestação dos demais herdeiros, e sem a abertura da sucessão, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito da usucapião, pois cumpriu com os requisitos para isso.

Se ele fizer prova para aquisição do direito pelo imóvel, pode até passar na frente dos demais herdeiros, sendo filhos ou cônjuge. Como evitar que isso aconteça?

Uma boa sugestão é que se busque agir preventivamente. Assim, antes de ceder um imóvel para um amigo, irmão ou terceiro, deve-se verificar se realmente existe ou não o risco de perder o imóvel.

Em casos como esse, como medida de proteção, pode ser feito um contrato de aluguel ou comodato, tendo assim uma segurança maior em relação ao seu patrimônio.

Fonte: https://willianalencar.jusbrasil.com.br/artigos/1472156421/meu-irmao-pode-ficar-com-o-imovel-de-heranca-pela-usucapiao

Principais doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por Incapacidade Permanente

 

Quem tem direito a aposentadoria por Incapacidade Permanente ?

As regras são:

  • Necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais (existem casos de isenção, avaliados pela perícia médica);
  • possuir qualidade do segurado, isto é, estar contribuindo no momento da causa de incapacidade (ou cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • comprovar através da perícia médica, uma doença ou acidente que o torne permanentemente incapaz para o seu trabalho.

As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave

Problemas na coluna e aposentadoria

Problemas na coluna podem dar sim o direito a se aposentar pois alguns problemas são muito prejudiciais para vida do trabalhador,

Doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente são:

  • Hérnia de Disco
  • Osteofitose
  • Discopatia Degenerativa
  • Protusão Discal
  • Cervicalgia.

Segundo o NTEP, as profissões que mais afastam do trabalho por doenças na coluna são:

  • Trabalhadores da agricultura, pesca e pecuária;
  • Trabalhadores de extração de carvão, petróleo, gás e minérios;
  • Trabalhadores de fabricação de leite e seus derivados;
  • Trabalhadores de produtos derivados do arroz, trigo, milho, celulose, açúcar, algodão, lã, tecidos, roupas íntimas, roupas e calçados em geral;
  • Trabalhadores da construção civil, assim como da produção de casas pré-fabricadas em madeira e móveis;
  • Trabalhadores da fabricação de produtos químicos, pneus, pneumáticos, artefatos de borracha, plásticos, vidro, metais, aços, autopeças e metalurgia em geral, cimento e concreto, cerâmica e tijolos;
  • Trabalhadores da coleta de lixo, baterias e entulho;
  • Trabalhadores da colocação de asfalto, obras de esgoto, barragens, redes de gás e oleodutos, demolições, drenagens e colocação de letreiros e luminosos.

Das profissões e atividades econômicas que possuem NTEP, estão:

  • Comércio atacadista de produtos pesados;
  • Motoristas de ônibus, caminhão, escolares, moto, taxi e estacionamento de veículos;
  • Atividades marítimas e capitães de navios de carga ou passageiros;
  • Atividades no varejo, como bancos, correios, hospitais, organizações sindicais, restaurantes, administração pública em geral (área administrativa) e policiais.