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terça-feira, 26 de abril de 2022

Superior Tribunal de Justiça suspende diversas ações de busca e apreensão de veículo (grave erro do STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu diversas ações de busca e apreensão para definir se há ou não obrigatoriedade de que a notificação enviada para o devedor seja entregue pessoalmente a este.


A tese a ser definida pelo STJ, que ocorrerá através de recurso repetitivo, irá obrigar os demais tribunais a seguirem o mesmo entendimento, em situações idênticas.

O caso em análise envolve uma ação de busca e apreensão proposta por uma instituição bancária que foi extinta (encerrada prematuramente) em razão de que a notificação foi enviada ao endereço da parte devedora, contudo, não houve o recebimento por esta.

A questão jurídica a ser decidida é:

Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário.

O STJ e demais Tribunais, há muito tempo, entendem que o envio da notificação é imprescindível, mas a entrega pessoal da notificação ao devedor é dispensável, podendo, qualquer pessoa, inclusive um terceiro, receber essa notificação para que ela tenha validade jurídica.

No caso analisado (REsp 1951888 (2021/0238499-7 de 31/03/2022), há, com o devido respeito, um equívoco do Superior Tribunal de Justiça.

É que a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul (TJ-RS), local de onde o recurso foi originado, não tratou sobre a entrega pessoal ou a terceiros da notificação, mas de ausência total de recepção desta, visto que o retorno do Aviso de Recebimento constou como negativo, por ter sido certificado que a carta não foi entregue ao destinatário pelo motivo "ausente", veja-se:

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https://rafaelrochafilho.jusbrasil.com.br/noticias/1474231911/superior-tribunal-de-justica-suspende-diversas-acoes-de-busca-e-apreensao-de-veiculo-grave-erro-do-stj

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