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domingo, 24 de abril de 2022

Meu irmão pode ficar com o imóvel de herança pela usucapião?

 

Um dos herdeiros pode usucapir o imóvel que é objeto de herança?

Essa pergunta já teve muita discussão dentro do ordenamento jurídico. Como a lei não considera especificamente essa questão, foi necessário que os Tribunais avaliassem caso a caso, gerando um entendimento geral.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à conclusão de que é possível, sim, a usucapião por herdeiro sobre o imóvel que é objeto de herança, ou seja, que foi deixado pelo falecido.

Nesse sentido, o Tribunal entendeu que seria necessário exigir que o herdeiro tivesse a posse exclusiva, sem compartilhar com nenhum dos outros herdeiros, para prosseguir com a usucapião. Além disso, é necessário que se cumpram as outras exigências do ordenamento jurídico. Portanto, os demais herdeiros não devem estar em discordância com o ato. Além deste, existem outros requisitos.

Quais os requisitos para que o herdeiro peça a usucapião de um imóvel de herança?

Para solicitar a usucapião de um imóvel de herança, o STJ exigiu determinados critérios básicos para que o herdeiro interessado cumpra.

Logo, é necessário que:

    • O herdeiro adquirente tenha a capacidade jurídica para tanto. Isso significa poder agir no âmbito cível. Desse modo, um menor de 18 anos, por exemplo, pode contar com a representação ou assistência;
    • O bem que sofrerá a usucapião precisa estar no mercado;
    • A posse de bem deve mansa, pacífica, pública, contínua e o possuidor precisa se ver como dono do bem. Isto é, a posse do imóvel não pode se dar por meio de atos violentos ou a força, de forma que o proprietário esteja contra a posse e, inclusive, buscando com que o detentor saia do local. Nesse sentido, não se exige que o proprietário esteja expressamente a favor, contudo, o contrário não pode ser verdadeiro. Ou seja, ele não deve estar expressamente contra. Além disso, é importante que os vizinhos vejam o detentor como o dono do imóvel quando ele, por exemplo, cuida da propriedade, realiza reparos necessários, dentre outras atividades;
    • O tempo em que a posse dura. Nesse sentido, o direito brasileiro reconhece possibilidades em que a usucapião precisa durar ao menos dois anos, no caso da usucapião familiar. Porém, em outros tipos de usucapião, o período mínimo poderá ser de 15 anos.

Como evitar problemas com usucapião entre herdeiros?

Vimos que, se um dos herdeiros de um imóvel ficar morando nele, sem que haja a contestação dos demais herdeiros, e sem a abertura da sucessão, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito da usucapião, pois cumpriu com os requisitos para isso.

Se ele fizer prova para aquisição do direito pelo imóvel, pode até passar na frente dos demais herdeiros, sendo filhos ou cônjuge. Como evitar que isso aconteça?

Uma boa sugestão é que se busque agir preventivamente. Assim, antes de ceder um imóvel para um amigo, irmão ou terceiro, deve-se verificar se realmente existe ou não o risco de perder o imóvel.

Em casos como esse, como medida de proteção, pode ser feito um contrato de aluguel ou comodato, tendo assim uma segurança maior em relação ao seu patrimônio.

Fonte: https://willianalencar.jusbrasil.com.br/artigos/1472156421/meu-irmao-pode-ficar-com-o-imovel-de-heranca-pela-usucapiao

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