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domingo, 24 de abril de 2022

Principais doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por Incapacidade Permanente

 

Quem tem direito a aposentadoria por Incapacidade Permanente ?

As regras são:

  • Necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais (existem casos de isenção, avaliados pela perícia médica);
  • possuir qualidade do segurado, isto é, estar contribuindo no momento da causa de incapacidade (ou cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • comprovar através da perícia médica, uma doença ou acidente que o torne permanentemente incapaz para o seu trabalho.

As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave

Problemas na coluna e aposentadoria

Problemas na coluna podem dar sim o direito a se aposentar pois alguns problemas são muito prejudiciais para vida do trabalhador,

Doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente são:

  • Hérnia de Disco
  • Osteofitose
  • Discopatia Degenerativa
  • Protusão Discal
  • Cervicalgia.

Segundo o NTEP, as profissões que mais afastam do trabalho por doenças na coluna são:

  • Trabalhadores da agricultura, pesca e pecuária;
  • Trabalhadores de extração de carvão, petróleo, gás e minérios;
  • Trabalhadores de fabricação de leite e seus derivados;
  • Trabalhadores de produtos derivados do arroz, trigo, milho, celulose, açúcar, algodão, lã, tecidos, roupas íntimas, roupas e calçados em geral;
  • Trabalhadores da construção civil, assim como da produção de casas pré-fabricadas em madeira e móveis;
  • Trabalhadores da fabricação de produtos químicos, pneus, pneumáticos, artefatos de borracha, plásticos, vidro, metais, aços, autopeças e metalurgia em geral, cimento e concreto, cerâmica e tijolos;
  • Trabalhadores da coleta de lixo, baterias e entulho;
  • Trabalhadores da colocação de asfalto, obras de esgoto, barragens, redes de gás e oleodutos, demolições, drenagens e colocação de letreiros e luminosos.

Das profissões e atividades econômicas que possuem NTEP, estão:

  • Comércio atacadista de produtos pesados;
  • Motoristas de ônibus, caminhão, escolares, moto, taxi e estacionamento de veículos;
  • Atividades marítimas e capitães de navios de carga ou passageiros;
  • Atividades no varejo, como bancos, correios, hospitais, organizações sindicais, restaurantes, administração pública em geral (área administrativa) e policiais.

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