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segunda-feira, 25 de abril de 2022

A vítima de violência doméstica precisa de advogado?

Indo direto ao ponto: A vítima de violência doméstica precisa de advogado? Em resposta ao questionamento é que não é obrigatório a vítima ter advogado, mas é altamente recomendável.

Para saber os motivos dessa conclusão, sugiro que leia este breve artigo até o final!

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É extremamente comum a vítima de violência doméstica realizar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia e ficar anos sem saber do desfecho daquela situação.

Na maioria das vezes, fica o pensamento que “não deu em nada”. Até algum tempo depois, podendo ser questão de anos, receber uma intimação de uma audiência que será realizada.

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https://brunoartigas.jusbrasil.com.br/artigos/1473248927/a-vitima-de-violencia-domestica-precisa-de-advogado

domingo, 24 de abril de 2022

Entendendo a Aposentadoria do Trabalhador Rural

Quando se fala em trabalhadores rurais temos 4 (quatro) subgêneros: Contribuinte individual, trabalhador avulso, empregado, e por fim o segurado especial, sendo que nestes casos a idade mínima será reduzida para 55 anos de idade se Mulher e 60 anos de idade se Homem observando o cumprimento da carência de 180 meses de contribuição ao INSS.

A atividade rural pode ser comprovada de por intermédio dos seguintes documentos (a depender de qual subgênero de trabalhador rural o segurado pertence):

  • Contrato individual de trabalho;
  • Carteira de trabalho (devendo constar trabalhador rural);
  • Perfil Profissiográfico (PPP) na parte em que consta cada atividade realizada;
  • Cheques, n
  • Notas promissórias da comercialização de produtos rurais;
  • Escritura de terras (onde exerciam a atividade rural);
  • Carteirinha do FUNRURAL;
  • Certidão de casamento (consta profissão do segurado);
  • Certidão de óbito (do responsável pela família que exercia atividade como segurado especial);
  • Contribuição ao sindicato de trabalhadores rurais;
  • Auto declaração rural (documento fornecido pelo INSS que deve ser preenchido de forma correta pelo segurado), SE O SEGURADO FOR BOIA FRIA O INSS ENTENDE QUE SE TRATA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO NECESSITANDO DO PREENCHIMENTO DE AUTO DECLARAÇÃO;
  • Histórico escolar (escola rural);
  • Documentos utilizados por familiares para requerer aposentadoria podem ser utilizados também para requerimento de benefício do segurado;
  • Sentença judicial na qual houve o reconhecimento de determinado período como tempo de trabalho rural para algum familiar;
  • Justificação administrativa;

Uma das barreiras que o segurado encontra em ter seu direito reconhecido junto ao INSS são os seguintes:

  • O INSS alega que o tempo de afastamento da atividade rural descaracteriza sua condição de trabalhador rural;
  • Por vezes o benefício é negado sob o fundamento de que não foi cumprida a carência de 180 meses
  • Por vezes o benefício é negado sob o fundamento do segurado não ter a idade mínima para concessão do benefício;
  • Deixa de reconhecer o período de carência em sua totalidade;
  • Não reconhece o período urbano cumulado com o rural;

Outro ponto importante é que para o reconhecimento de período posterior a NOVEMBRO de 1991 o trabalhador rural deverá ter VERTIDO CONTRIBUIÇÕES durante seu período laborativo rural, via de regra o segurado se aposenta com o valor de um salário mínimo, exceto aquele segurado:

Segurado especial que também contribuir de forma facultativa

Contribuinte individual que recolheu contribuições

Empregado rural

Aposentadoria hibrida prevista no Art. 48 parágrafo 3º da Lei de benefícios (reconhecimento de período laborativo rural e urbano);

E por fim, embora seja mais comum o requerimento de aposentadoria POR IDADE do trabalhador rural, havendo contribuições APÓS NOVEMBRO DE 1991 nada impede que o trabalhador rural obtenha êxito em receber APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.


Fonte: https://karolfeitosaadv7285.jusbrasil.com.br/artigos/1471697567/entendendo-a-aposentadoria-do-trabalhador-rural

Os reflexos da pandemia no âmbito social e jurídico brasileiro

O presente artigo tem como fito analisar o exercício do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da pandemia da covid-19, no dizente aos impactos trazidos à sociedade, bem como a violação de determinados direitos fundamentais. Além disso, busca expor as atitudes da mais alta instância do poder judiciário no enfrentamento da crise pandêmica. A realização desse e

https://www.jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/859


Fonte: https://danielstefani61.jusbrasil.com.br/artigos/1472133838/os-reflexos-da-pandemia-no-ambito-social-e-juridico-brasileiro

Posso deserdar um filho?

Deserdar um herdeiro não é tão fácil, mas é possível , como indica a inteligência do artigo 1.961 e seguintes do Código Civil. A DESERDAÇÃO como se verá se dá por TESTAMENTO - qualquer deles - e é necessário que um processo judicial (Ação de Deserdação) seja proposta dentro de 04 (QUATRO) anos a contar da abertura do TESTAMENTO, cf. regras do CCB:⁣


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https://willianalencar.jusbrasil.com.br/artigos/1472145853/posso-deserdar-um-filho

Desempregado tem direito a 4 benefícios. Saiba quais você pode receber

 

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Geralmente ele é pago entre 3 a 5 parcelas, isso porque vai depender de quantas vezes você já solicitou o benefício. Outro requisito é a quantidade de tempo trabalhado antes de ser demitido.

Para poder solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador formal precisa entrar no portal Emprega Brasil e fazer o cadastro dos dados entre o 7º dia e o 120º dia após a data de demissão. Já o empregado doméstico pode fazer entre o 7º dia e o 90º dia, após a dispensa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi dispensado sem justa causa;

Quem está desempregado, quando do requerimento do benefício;

Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

Quem não possui renda própria para o seu sustento e de sua família;

Quem não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Auxílio Brasil

O trabalhador de baixa renda que está desempregado pode ter acesso ao Auxílio Brasil, novo programa de distribuição de renda do governo que substituiu o Bolsa Família.

Para ter acesso ao benefício é necessário cumprir as seguintes regras:

Famílias em situação de extrema pobreza: família que possui renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até R$ 105,00;

Famílias em situação de pobreza: nessa situação a família deve possuir renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00;

Famílias em regra de emancipação: famílias já participantes do programa cuja renda ultrapassou o valor da linha da pobreza (R$ 200) permanecerão no Auxílio Brasil por mais 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 500,00.

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

Saque do FGTS

O trabalhador demitido sem justa causa poderá ter acesso ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Retirando todo o valor que estiver disponível no FGTS.

Neste caso, a empresa terá que enviar um comunicado à Caixa Econômica Federal, para que o saldo seja liberado para saque. O valor poderá ser retirado num prazo de cinco dias úteis. Será necessário que a pessoa apresente o termo de rescisão do contrato de trabalho para comprovar que tem direito ao saque.

O trabalhador que está desempregado há três anos ou mais pode acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A retirada do recurso será permitida pelo saque-aniversário ou saque-rescisão.

De acordo com a Lei nº 8.036 de 1990, o trabalhador pode retirar o saldo do FGTS caso permaneça por três anos seguidos sem trabalhar fora do regime do FGTS (sem carteira assinada). Neste caso, o saque completo vai poder ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta.

Tarifa Social de Energia

Para o trabalhador desempregado, um outro benefício que vai ajudar é a Tarifa Social de Energia. A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh.

Para acessar a Tarifa Social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de Energia Elétrica que atende sua residência e apresentar as seguintes informações, levando consigo alguns documentos:

Nome completo;

Número do Benefício (NB) do beneficiário;

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade ou, caso não possua, outro documento de identificação oficial com foto.

Se a família for indígena ou quilombola, a situação deve ser identificada.

Cada beneficiário terá direito ao benefício da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica) em apenas uma residência (própria ou alugada) e, quando deixar de utilizá-la, deverá informar à distribuidora de energia elétrica.

Fique atento

Desde janeiro de 2022, a inscrição dos beneficiários do BPC na TSEE será automática, isto é, não será necessário apresentar documentação à concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica. Esta mudança veio com a Lei nº 14.203/2021.


Fonte: https://willianalencar.jusbrasil.com.br/artigos/1472149883/desempregado-tem-direito-a-4-beneficios-saiba-quais-voce-pode-receber

Meu irmão pode ficar com o imóvel de herança pela usucapião?

 

Um dos herdeiros pode usucapir o imóvel que é objeto de herança?

Essa pergunta já teve muita discussão dentro do ordenamento jurídico. Como a lei não considera especificamente essa questão, foi necessário que os Tribunais avaliassem caso a caso, gerando um entendimento geral.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à conclusão de que é possível, sim, a usucapião por herdeiro sobre o imóvel que é objeto de herança, ou seja, que foi deixado pelo falecido.

Nesse sentido, o Tribunal entendeu que seria necessário exigir que o herdeiro tivesse a posse exclusiva, sem compartilhar com nenhum dos outros herdeiros, para prosseguir com a usucapião. Além disso, é necessário que se cumpram as outras exigências do ordenamento jurídico. Portanto, os demais herdeiros não devem estar em discordância com o ato. Além deste, existem outros requisitos.

Quais os requisitos para que o herdeiro peça a usucapião de um imóvel de herança?

Para solicitar a usucapião de um imóvel de herança, o STJ exigiu determinados critérios básicos para que o herdeiro interessado cumpra.

Logo, é necessário que:

    • O herdeiro adquirente tenha a capacidade jurídica para tanto. Isso significa poder agir no âmbito cível. Desse modo, um menor de 18 anos, por exemplo, pode contar com a representação ou assistência;
    • O bem que sofrerá a usucapião precisa estar no mercado;
    • A posse de bem deve mansa, pacífica, pública, contínua e o possuidor precisa se ver como dono do bem. Isto é, a posse do imóvel não pode se dar por meio de atos violentos ou a força, de forma que o proprietário esteja contra a posse e, inclusive, buscando com que o detentor saia do local. Nesse sentido, não se exige que o proprietário esteja expressamente a favor, contudo, o contrário não pode ser verdadeiro. Ou seja, ele não deve estar expressamente contra. Além disso, é importante que os vizinhos vejam o detentor como o dono do imóvel quando ele, por exemplo, cuida da propriedade, realiza reparos necessários, dentre outras atividades;
    • O tempo em que a posse dura. Nesse sentido, o direito brasileiro reconhece possibilidades em que a usucapião precisa durar ao menos dois anos, no caso da usucapião familiar. Porém, em outros tipos de usucapião, o período mínimo poderá ser de 15 anos.

Como evitar problemas com usucapião entre herdeiros?

Vimos que, se um dos herdeiros de um imóvel ficar morando nele, sem que haja a contestação dos demais herdeiros, e sem a abertura da sucessão, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito da usucapião, pois cumpriu com os requisitos para isso.

Se ele fizer prova para aquisição do direito pelo imóvel, pode até passar na frente dos demais herdeiros, sendo filhos ou cônjuge. Como evitar que isso aconteça?

Uma boa sugestão é que se busque agir preventivamente. Assim, antes de ceder um imóvel para um amigo, irmão ou terceiro, deve-se verificar se realmente existe ou não o risco de perder o imóvel.

Em casos como esse, como medida de proteção, pode ser feito um contrato de aluguel ou comodato, tendo assim uma segurança maior em relação ao seu patrimônio.

Fonte: https://willianalencar.jusbrasil.com.br/artigos/1472156421/meu-irmao-pode-ficar-com-o-imovel-de-heranca-pela-usucapiao

Principais doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por Incapacidade Permanente

 

Quem tem direito a aposentadoria por Incapacidade Permanente ?

As regras são:

  • Necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais (existem casos de isenção, avaliados pela perícia médica);
  • possuir qualidade do segurado, isto é, estar contribuindo no momento da causa de incapacidade (ou cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • comprovar através da perícia médica, uma doença ou acidente que o torne permanentemente incapaz para o seu trabalho.

As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave

Problemas na coluna e aposentadoria

Problemas na coluna podem dar sim o direito a se aposentar pois alguns problemas são muito prejudiciais para vida do trabalhador,

Doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente são:

  • Hérnia de Disco
  • Osteofitose
  • Discopatia Degenerativa
  • Protusão Discal
  • Cervicalgia.

Segundo o NTEP, as profissões que mais afastam do trabalho por doenças na coluna são:

  • Trabalhadores da agricultura, pesca e pecuária;
  • Trabalhadores de extração de carvão, petróleo, gás e minérios;
  • Trabalhadores de fabricação de leite e seus derivados;
  • Trabalhadores de produtos derivados do arroz, trigo, milho, celulose, açúcar, algodão, lã, tecidos, roupas íntimas, roupas e calçados em geral;
  • Trabalhadores da construção civil, assim como da produção de casas pré-fabricadas em madeira e móveis;
  • Trabalhadores da fabricação de produtos químicos, pneus, pneumáticos, artefatos de borracha, plásticos, vidro, metais, aços, autopeças e metalurgia em geral, cimento e concreto, cerâmica e tijolos;
  • Trabalhadores da coleta de lixo, baterias e entulho;
  • Trabalhadores da colocação de asfalto, obras de esgoto, barragens, redes de gás e oleodutos, demolições, drenagens e colocação de letreiros e luminosos.

Das profissões e atividades econômicas que possuem NTEP, estão:

  • Comércio atacadista de produtos pesados;
  • Motoristas de ônibus, caminhão, escolares, moto, taxi e estacionamento de veículos;
  • Atividades marítimas e capitães de navios de carga ou passageiros;
  • Atividades no varejo, como bancos, correios, hospitais, organizações sindicais, restaurantes, administração pública em geral (área administrativa) e policiais.

Dúvida familiar: de quais parentes uma pessoa têm direito a herança?

 

Quem é considerado herdeiro?

O primeiro passo é conhecer quem são os herdeiros, conforme entendimento da legislação, os herdeiros necessários são:

  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos e assim por diante;
  • Ascendentes: pais, avós, bisavós e assim por diante;
  • Marido, esposa, companheiro ou companheira.

Sendo assim, estes herdeiros só podem ser excluídos da partilha da herança em casos excepcionais, como por exemplo, crimes que os tornem “herdeiros indgnos”.

Ainda sim, apesar do entendimento quanto quem são os herdeiros é necessário saber que não significa que todos estes terão direito a herança, tendo em vista que existem uma ordem de preferência que explicaremos a seguir.

No mais, irmãos, tios, sobrinhos e demais parentes colaterais são classificados como herdeiros facultativos, ou seja, eles podem receber a herança em situações específicas que também explicaremos a seguir.

Existe um testamento?

Quando se fala em herança o que todos precisam se perguntar é se o falecido deixou um testamento. Isso porque nosso país permite que qualquer pessoa tenha a liberdade total de escolher o que acontecerá com metade de seus bens após a morte.

Essa escolha é feita através de um testamento, onde o falecido pode optar por dar essa metade dos bens a um amigo, a um dos filhos, ou ainda a opção de doar os bens para ONGS e instituições, por exemplo.

No mais, a outra metade, obrigatoriamente deve ser dividida entre os familiares, que são chamados na lei como herdeiros necessários.

Ordem de direito para receber a herança

De acordo com o Código Civil a ordem de sucessão é a seguinte:

  1. Primeiro, herdam os descendentes (filhos; se não houver, serão os netos) + a (o) viúva (o);
  2. Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais; se não houver pai e mãe, herdam os avós) + a (o) viúva (o);
  3. Caso não haja nem descendentes nem ascendentes, a (o) viúva (o) herda sozinha (o);
  4. Os parentes colaterais – os que não se encontram nem na sua linha ascendente nem na descendente – aparecem em quarto lugar, já fora dos herdeiros necessários. Primeiro, os irmãos; depois, tios e sobrinhos; podendo chegar até os primos e tios-avós.
  5. Não havendo herdeiros necessários ou parentes colaterais (até o 4o grau), quem fica com tudo é o Estado, na chamada herança jacente e vacante.

Direito a herança do cônjuge

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não há diferença de herança para pessoas casadas, ou em união estável, sendo definidas então como cônjuge.

Sendo assim, para entender como fica a herança para essas pessoas é necessário diferenciar meação de herança.

  • Meação se trata do direito do cônjuge à divisão do patrimônio comum do casal, que varia conforme o regime de bens;
  • Herança é o patrimônio que será deixado depois da morte de alguém

No entanto, se o falecido não tinha filhos ou pais vivos, o cônjuge terá o direito de herdar tudo, independente do regime de bens do casal. No entanto o cônjuge perde o direito à herança se tiver:

  • Divorciado
  • Separado judicialmente
  • Separado de fato há mais de dois anos

Direito a herança dos filhos

No caso dos filhos, estes nunca ficaram fora da partilha da herança, salvo forem deserdados, ou considerados indignos, mais pra frente explicaremos sobre isso.

No entanto, os filhos podem ter que dividir a herança com o cônjuge do falecido, a depender claro, de qual foi o regime de bens adotado pelo casal.

No caso dos filhos, a divisão ocorre de forma igualitária e só ocorre de maneira diferente, se o falecido tenha privilegiado um deles no testamento, lembrando que o limite de metade da herança precisa ser respeitado no testamento.

Direito a herança dos pais

No caso de pai ou mãe, os mesmo só têm direito a herança caso o falecido não tinha descendentes, sejam eles filhos, netos, bisnetos dentre outros.

Além disso, os pais deverão dividir a parte da herança com o cônjuge do filho falecido, independente de qual regime de bens o casal tenha adotado.

Direito a herança de netos

Para o caso de netos o direito à herança ocorre como uma representação. Sendo assim, estes podem receber os bens como a parte da herança que caberia ao seu pai ou mãe que já tenha falecido..

Direito a herança de avós e bisavós

No caso dos avós, estes só terão direito caso o falecido não tenha deixado descendentes diretos, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante. Que não tenha mais os pais, ou que não tenha cônjuge vivo.

Direito a herança de irmãos, sobrinhos, tios e primos

Como dito no início, estes parentes, chamados de parentes colaterais são considerados como herdeiros facultativos. Sendo assim, a única forma destes receberem a herança é caso não tenha ou não exista vivo nenhum dos outros familiares que já listamos.

Deserdar descendentes (filhos, netos)

A legislação determina que o dono do patrimônio tenha a autonomia de excluir herdeiros necessários, o que ocorre por meio do testamento, que indica a causa para tal.

Sendo assim, para deserdar os familiares descendentes a pessoa deverá alegar que sofreu ofensa física, ou injúria, que o seu descendente teve relações impróprias com a madrasta ou padrasto, ou ainda que tenha ficado desamparado quando estava com problemas graves de saúde.

Deserdar ascendentes (pais e avós)

Para deserdar os pais ou avós é necessário alegar que sofreu ofensa física ou injúria grave, que seu familiar ascendente teve relações ilícitas com o cônjuge dos filhos, netos ou da neta, ou ainda que tenha ficado desamparado quando estava com problemas graves de saúde.

Familiar indigno

No caso, para alegar que um familiar praticou um ato indigno contra o dono dos bens, essa pessoa poderá ser excluída da partilha da herança, dependendo claro, de qual seja o grau de parentesco. Alguns exemplos que podem excluir da herança são:

  • O familiar ter participado de um homicídio ou tentativa contra o dono dos bens;
  • Caso o familiar tenha cometido um crime contra a honra do dono dos bens;
  • Caso tenha ocorrido violência ou fraude com o objetivo claro de impedir que uma pessoa decida por espontânea vontade quem ela quer deixar como herdeiro.

Para que esta exclusão tenha valor, será necessário passar por um processo judicial. Assim, os herdeiros deverão ingressar com ação após morte do dono dos bens, ao qual deixou a herança.

O Verdadeiro Problema das Drogas

A temática de drogas é tabu na sociedade, ainda que seu uso seja vasto em todas as camadas. Todavia, é no estrato mais pobre o cenário mental primeiro quando se fala nas mazelas e consumo indistinto. Imagine-se uma "boca de fumo" com os "cria" fumando maconha, bebendo, fumando cigarros e por aí vai. Mas raramente imagine-se Robert Downey Jr ou Neymar à frente de uma carreira de pó de cocaína, e isso, mascara uma realidade cruel e inconveniente sobre o tráfico de drogas e seus desdobros.

Se o ideário popular atribui às favelas e aos guetos o grosso da mazela causada pelas drogas, com certeza é porque não tem noção da realidade, preços e educação a respeito do tema (que deveria ser tratado nas escolas).

Em uma região periférica, o "corre" é de fácil acesso. Nessa "lojinha", há drogas de péssimas qualidades. A maconha, é prensada; a cocaína está misturada com outras substâncias para render mais lucros; o crack, esse é o resto do resto, para quem faz consumo dessa droga, nem há falar em padrão de qualidade.

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https://castro97.jusbrasil.com.br/artigos/1472045087/o-verdadeiro-problema-das-drogas

Um decreto que nasceu nulo, sem mérito de validade

O presidente da República Bolsonaro, concedeu o decreto que perdoa penas por crimes, concede a graça ao deputado Daniel Silveira da bancada governista, pois bem, tal decreto é inconstitucional por afrontar as normas de eficácia contida da Constituição Federal.

Segundo o Professor, Vicente de Paulo, '' as normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador Constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poter Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.''

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https://laerte2.jusbrasil.com.br/artigos/1472189118/um-decreto-que-nasceu-nulo-sem-merito-de-validade

Porque você deve consultar um Advogado especialista em Direito do Consumidor antes de entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.

Você sabia que pode economizar tempo e dinheiro consultando um advogado especialista em Direito do Consumidor?

Imagine que você possua um empréstimo consignado não solicitado sendo descontado de seu salário/benefício previdenciário e, pesquisando na internet sobre seus direitos, você lê em algum conteúdo que isso te dá direito à uma indenização por danos morais, além do direito de receber em dobro os valores descontados indevidamente.

Maravilha! - você pensa.

Mas, ai surge uma dúvida: contrato um advogado especializado em Direito do Consumidor? ou entro por conta própria no Juizado de pequenas causas e “economizo um dinheiro”?

É importante saber quando e porque pedir ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor, pois seu caso pode ter desfechos diferentes, dependendo do que você decidir.

Resolvendo por conta própria no Juizado Especial

Você deve saber que não precisa de um advogado para entrar com uma ação de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis, conhecido com popularmente como Pequenas Causas.

Por isso, procura o juizado especial da sua cidade e entra com um processo contra o banco que está a descontar de seu salário/benefício um empréstimo que você não reconhece.

O seu caso pode acabar de três maneiras:

a) realizando um acordo;

b) recebendo uma decisão favorável (mas em algumas vezes abaixo do que você esperava); e

c) recebendo uma decisão desfavorável.

Mas eu tinha certeza que era “causa ganha”!

Mas não era.

Contando com a ajuda de um advogado especialista em consumidor

Vamos olhar a situação por outro ângulo agora.

Você vê que existe um contrato de empréstimo sendo cobrado de você mas que não reconhece.

No entanto, você procura um advogado especialista em Direito do Consumidor e contrata uma consultoria online.

Durante a análise dos seus documentos, o advogado ou advogada que você contratou percebe que realmente existe o registro de inclusão no extrato de empréstimo consignados, mas, também consta no extrato de sua conta bancária um depósito do valor referente ao contrato que não foi celebrado por você, e como o dinheiro fora sacado, sem a devida estratégia, as chances de você ter uma sentença favorável seriam quase nulas.

Nesse caso, então, o advogado recomenda um caminho melhor, que pode ser:

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Posso substituir o IGPM de um contrato de compra e venda de imóvel por outro índice?

Muitos contratos de compra e venda de imóveis foram negociados e fechados antes e durante da Pandemia de Covid-19 em todo país.

A maior parte dos contratos de compra e venda de imóvel preveem o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) como o índice utilizado para correção.

Entretanto, com um aumento assustador do IGPM durante a pandemia, diversos contratos de compra e venda de imóvel se tornaram extremamente onerosos aos compradores, aumentando significativamente as parcelas de pagamento de financiamento imobiliários.

Houve aumento de 1/3 sobre o valor total da compra, bem como de 40% sobre o valor da parcela, gerando um desequilíbrio contratual entre as partes.

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