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quinta-feira, 7 de abril de 2022

Como contar a prescrição do Imposto de Renda


A prescrição é uma das causas de extinção do credito tributário (art. 156, inc. V, do CTN), ou seja, com a sua ocorrência o crédito se torna inexigível, não podendo mais ser cobrado. Para isso acontecer o fisco tem que ter permanecido inerte pelo prazo de 5 anos após a constituição definitiva do crédito, diga-se inerte, em não cobrar judicialmente o debito tributário (art. 174, do CTN).

O Imposto de Renda tem o seu lançamento por homologação, nos termos do art. 150, do CTN, neste caso, o Contribuinte informa seus rendimentos, antecipa o pagamento do imposto e posteriormente o Fisco homologa este procedimento.

Assim, nos casos em que o tributo é lançado por homologação, o termo inicial da prescrição é a data do vencimento do tributo declarado ou a data da entrega da declaração, seja qual for, o que ocorrer por último. Este é o entendimento do STJ, que em sede te Tema Repetitivo nº 382, fixou o seguinte:

"O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional".

Desta forma, o prazo prescricional de 5 anos começa a fluir no dia posterior à entrega da declaração ou a partir da data de vencimento do prazo de pagamento da exação, veja-se:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL 1. De acordo com o art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos deverá ser contado da constituição definitiva do crédito. 2. A data da declaração ou a data do vencimento - o que ocorrer por último - é o termo a quo do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN) (EDAC 0062080-63.2012.4.01.9199/PA, Rel. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, e-DJF1 de 03/07/2015). 3. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 (recursos repetitivos), reconheceu que: O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional (Precedentes da Primeira Seção: EREsp 658.138/PR, Rel. Ministro José Delgado, Rel. p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon, julgado em 14.10.2009, DJe 09.11.2009; REsp 850.423/SP, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008; e AgRg nos EREsp 638.069/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 25.05.2005, DJ 13.06.2005). [...] 8. Agravo de instrumento não provido. (AG 1034171-34.2019.4.01.0000, Desembargador Federal Hercules Fajoses, TRF1 - Sétima Turma, PJe 22/02/2022 PAG.)

Logo se vê, que o TRF1, seguindo o entendimento fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 384, constatou que o termo inicial para a prescrição de imposto sujeito ao lançamento por homologação, tem o dies a quo (dia de início) na data do vencimento do imposto ou no dia posterior a data de entrega da declaração, seja qual for, o que ocorreu por último.

Assim, tem o seguinte exemplo: O Contribuinte declarou o Imposto de Renda do ano exercício 2016 em 1º de março de 2017, neste mesmo ato emitiu a DARF com data de vencimento no dia 31 de março de 2017, porém, não efetuou o pagamento, logo o prazo prescricional para o fisco cobrar judicialmente este debito teve início no dia 1º de abril de 2017, neste caso, não havendo o ajuizamento da execução fiscal até o dia 1º de abril de 2022 este debito estará prescrito, não podendo mais ser cobrado.

Importante destacar neste momento que a impugnação/defesa administrativa suspende o prazo prescricional, ou seja, durante o processo administrativo não é contato o prazo prescricional e diferente do que ocorre no judiciário, no processo administrativo não existe o instituto da prescrição intercorrente por falta de previsão legal (STF, Tribuna Pleno, ADI 124/SC, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento 01/08/2008, DJe 17/04/2009, pág. 11).

Por outra banda, tem que ficar atento também em relação as causas interruptivas da prescrição, já que a sua consequência é o reinicio da contagem do prazo prescricional, assim, interrompe a prescrição: i) o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; ii) o protesto judicial; iii) qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; e iv) qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor (art. 174, Parágrafo Único, incs. I, II, III, e IV, do CTN)

Dentre estas causas interruptivas da prescrição, a que merece destaque é o “ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor”, sendo que o exemplo clássico desta causa é o pedido de parcelamento da dívida tributária, pois entende-se que com o pedido de parcelamento o Contribuinte confessou a dívida de forma inequívoca e extrajudicialmente.

Conclui-se assim, que o Imposto de Renda por ser tratar de um imposto cujo lançamento se dar por homologação, tem o prazo inicial para contagem da prescrição quinquenal (5 anos) a partir do dia seguinte à entrega da declaração ou a partir da data de vencimento do prazo de pagamento da exação, seja qual for, o que ocorrer por último.


Fonte: https://samueljunio.jusbrasil.com.br/artigos/1452280577/como-contar-a-prescricao-do-imposto-de-renda

Qual o valor da multa por embriaguez?

Desde a ascensão da Lei Seca, os motoristas e condutores passaram a ter um cuidado maior quando se trata de beber e pegar o volante, justamente para evitar que fossem parados numa blitz e tivessem que pagar multa por embriaguez.

Isso reverberou muito positivamente no número de acidentes de trânsito: em 2014, o país registrou um total de 43.780 óbitos. Já em 2019, esse número caiu para 31.945. Uma redução significativa de quase 12 mil entre 5 anos.

Os dados dos anos de 2020 e 2021 ainda estão sendo apurados por completo, mas a tendência de queda vem acontecendo nos últimos anos. A principal atribuição para esse resultado são as boas práticas da Lei Seca.

Mas, afinal de contas, qual o valor da multa por embriaguez? Existe alguma penalidade? Quantos pontos eu levo na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? É possível recorrer essa multa?

As respostas para essas perguntas estão todas reunidas no artigo que preparamos logo a seguir. Boa leitura!

Continue lendo:

https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/1452306758/qual-o-valor-da-multa-por-embriaguez?

Teletrabalho

Conceito

É uma prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informações e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

Alteração no regime de emprego

- Deve ser decidida em acordo mútuo;

- Nos casos de alteração unilateral pelo empregador, deve haver um período mínimo de 15 dias para a transição.

- Observação: nas duas situações, precisa ser adicionado a alteração no contrato de trabalho, listando as atividades, definindo os critérios e responsabilidade para as partes.

Benefícios

- Vale-refeição e vale-alimentação: se o empregado já recebia antes do home office, devem ser mantidos para não haver alteração prejudicial no contrato de trabalho;

- Vale-transporte: pode ser suspenso, a não ser que o funcionário tenha que se deslocar constantemente até a companhia para reuniões.

Equipamentos de trabalho

Apesar de não existir uma legislação especificando o dever da empresa em providenciar os equipamentos, se ela decidir fornecer, deverá especificar no contrato de trabalho os materiais enviados para o colaborador, em regime de empréstimo.

Horas Extras

Conforme o artigo 62III da CLT, o empregado que trabalha em regime de teletrabalho, não tem direito a horas extras.


Para mais informações:

- Instagram: @brunovarelo.adv

- Facebook: @Bruno.Varelo.Advocacia

Fonte: https://bvarelohotmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/1450561384/teletrabalho

Judiciário decidiu que a Falha no DEVER de INFORMAR gera obrigação de indenizar.

Dever de informar: STJ condena médicos por morte em cirurgia de apneia

Para 3ª turma, houve ausência de esclarecimentos por parte do médico cirurgião e anestesista sobre os riscos e dificuldades do procedimento cirúrgico.

Médicos cirurgião e anestesista são condenados a indenizar familiares por violação do dever de informação após morte de paciente em cirurgia de apneia. Para a 3ª turma do STJ, houve ausência de esclarecimentos por parte dos profissionais sobre os riscos e dificuldades do procedimento cirúrgico.

O caso trata de ação de indenização proposta por dois irmãos após morte do familiar em razão de choque anafilático sofrido logo após o início da indução anestésica, que procederia cirurgia de apneia obstrutiva de sono, o qual causava problemas de ronco.

Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, é o caso de violação do dever de informação e a causa de pedir está fundamentada não em erro médico, mas sim em ausência de esclarecimentos por parte dos recorridos (médico, cirurgião e anestesista) sobre os riscos e dificuldades do procedimento cirúrgico.

O ministro ressaltou que todo paciente possui como expressão do princípio da autonomia da vontade o direito de saber dos possíveis riscos, benefícios e alternativa de determinado procedimento médico, possibilitando, assim, manifestar de forma livre e consciente o seu interesse ou não na realização da terapêutica envolvida, por meio de consentimento informado.

"Esse dever encontra guarida não só no código de ética médica como também no CDC, bem como no CC, além de decorrer no próprio princípio da boa-fé objetiva. A informação prestada pelo médico deve ser clara e precisa, não bastando que o profissional de saúde informe de maneira genérica as eventuais repercussões no tratamento, o que comprometeria o consentimento informado do paciente, considerando a deficiência no dever de informação."

Segundo o ministro, não se pode admitir a chamada "informação genérica", isto é, "consentimento genérico", em que não há individualização das informações prestadas ao paciente, dificultando o exercício do direito fundamental a autodeterminação.

Assim, parcialmente procedente o pedido para fixar a reparação por danos morais em R$ 10 mil para cada irmão do falecido.

A decisão do colegiado foi unânime, com divergência parcial apenas quanto ao valor fixado.

Processo: REsp 1.848.862

Fonte: https://webertdm.jusbrasil.com.br/noticias/1451549405/judiciario-decidiu-que-a-falha-no-dever-de-informar-gera-obrigacao-de-indenizar


TJRN – Concede Liminar para substituir IGPM por IPCA em contrato de compra e venda de imóvel.

A intervenção do Poder Judiciário nos contratos privados deve se dar somente em casos excepcionais, quando é inequívoca a abusividade ou o desequilíbrio econômico-financeiro

Esse foi o entendimento da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal – Rio Grande do Norte, ao proferir a medida liminar pleiteada pelo Consumidor, para substituir o IGP-M, índice de reajuste previsto em um contrato de compra e venda de imóvel, pelo IPCA.

Entendeu o Magistrado da seguinte forma:

Continue lendo:

https://esmaelpaulo.jusbrasil.com.br/noticias/1451631625/tjrn-concede-liminar-para-substituir-igpm-por-ipca-em-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel

Direitos Autorais sobre obras criadas por Inteligência Artificial

 1. INTRODUÇÃO

A inteligência artificial tem sido incorporada para as mais diversas aplicações na sociedade. A princípio, desafiava-se a imitar o motriz do pensamento criativo humano. Ocorre que atualmente são equiparáveis suas criações às humanas, sendo indistinguível o produto quando se utilizam da inteligência artificial, tendo obras artísticas, tais como livros, músicas, obras de arte criadas autonomamente com a respectiva tecnologia.

Denota-se ainda que parte das inteligências artificiais sejam seguramente autônomas, isto é, sem gerência de um humano durante sua criação. Considerando que a legislação autoral, sobretudo ocidental, concentra-se a produção artística sob a personalidade humana, de caráter antropocêntrico, tal salto tecnológico representa o rompimento com costume legislativo que remonta ao artista romântico cuja crença da criação artística é unicamente fruto de eventual inspiração subjetiva.

Na realidade, tanto a criação humana como a realizada por inteligência artificial se procedem a partir da identificação de padrões, esta através do banco de dados subsidia sua criação, aquela por encontrar semanticamente valores parecidos a fim de representar na arte a manifestação do espírito humano. Por exemplo, a IA pode simular a sensação de dor através de parâmetros, mas não reproduzir, pois não reconhece seu significado.

Aprofundando-se acerca do processo criativo da IA, funciona numa tríade, que compreende o banco de dados, o software ou programa (a linguagem de programação) e hardware (maquinário físico capaz de suportar seu funcionamento). Assim, quanto mais extensa a base de dados que serve a busca por informações, maior será a percepção de padrões e a robustez do trabalho final.

A lógica de que o direito autoral se situaria a fim de suprir uma falha de mercado é errônea, uma vez que não há correspondência entre proteção autoral e remuneração aos criadores de conteúdo, pois se nota ainda que o curto intervalo de tempo na exploração de determinada obra se comparado ao prazo vigente de proteção de setenta anos. Frente à produção por IA, abrem-se caminhos para a proteção destas obras.

Dividem-se as alternativas em criar-se um direito sui generis, que escapa o sistema instituído atualmente, direitos conexos, visando determinar a quem pertence às obras produzidas ou ainda permanecer no domínio público.

Focar-se-á nas possibilidades de lidar com a produção através de inteligência artificial, explorando as ferramentas à disposição e relacionando os atributos nesses tipos de aplicações.

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https://iodabrasil0771.jusbrasil.com.br/artigos/1450141919/direitos-autorais-sobre-obras-criadas-por-inteligencia-artificial


Abatimento mensal de 1% no FIES para Médicos - requisitos e procedimento

Se você é médico e utilizou o FIES durante a sua formação acadêmica, saiba do seu direito do abatimento MENSAL de 1% do saldo devedor por mês trabalhado (podendo chegar a 12% ao ano), bem como da possibilidade de SUSPENSÃO das parcelas de amortização enquanto existir o vínculo junto a Unidade de Saúde, sem qualquer incidência de juros ou encargo financeiro.

- QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

Para que o médico faça jus ao abatimento mensal de 1% (um por cento), a ser debitado da prestação mensal de amortização da dívida de seu financiamento estudantil, este:

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https://arthurrccardoso.jusbrasil.com.br/artigos/1451687605/abatimento-mensal-de-1-no-fies-para-medicos-requisitos-e-procedimento

Como impugnar um edital de licitação?

impugnação é um importante instrumento para evitar falhas nas licitações que afetem a competitividade do certame.

Porém, muitos licitantes que não possuem o auxílio de um advogado encontram dificuldades para elaborar uma boa impugnação por conta própria.

Caso esse seja o seu caso, este artigo lhe trará seis pontos que deverão ser observados para aumentar a chance de sucesso da sua impugnação.

Os apontamentos se baseiam na minha experiência como advogado e assessor jurídico em licitações e contratos administrativos, com a análise de inúmeras impugnações.

Vamos lá:

1 - Seja breve

Antes de entrar em aspectos técnicos da impugnação ao edital, é importante tratar desse ponto: seja breve e objetivo.

Einstein expôs a teoria da relatividade em apenas uma página. Não há necessidade de 20 páginas para apontar uma falha em uma cláusula do edital de licitação.

A brevidade é importante para garantir que seus argumentos serão lidos por inteiro.

As pessoas que analisarão a sua impugnação (pregoeiro, comissão de licitação, assessor jurídico) lidam com muitos processos e não podem dedicar todo o tempo de trabalho ao seu caso, então garanta que sua petição será lida.

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https://marconichianca.jusbrasil.com.br/artigos/1451547295/como-impugnar-um-edital-de-licitacao

Falecimento do empregado: como proceder?

A perda, por morte, de um colaborador é um momento muito delicado para todos na empresa, desde colegas e chefias, até diretores. O acontecido gera muita comoção e acaba deixando os profissionais de Recursos Humanos sem saber como proceder.

Além das questões legais, é preciso ter cuidado com a humanização, o apoio à família e aos colegas de trabalho. Existem casos ainda em que o falecimento é decorrente de acidente de trabalho, o que exige outras obrigações da empresa.

Para elucidar as dúvidas acerca do assunto, elaboramos este artigo. Acompanhe o que a legislação prevê e tenha segurança de estar cumprindo com suas obrigações.

Primeiras ações

Após a empresa ser informada do falecimento de um empregado, é preciso providenciar a rescisão do contrato de trabalho, isto é, a demissão por falecimento.

Embora a rescisão seja causada pela morte do empregado, ela tem a intenção de garantir os direitos do empregado aos seus dependentes. Assim, podemos dizer que a rescisão é muito parecida com um pedido de demissão, sem aviso prévio. Isto é, os valores não recebidos em vida pelo empregado, deverão ser pagos em parcelas iguais aos dependentes perante a Previdência Social.

Nesse sentido, existem poucas diferenças quanto a um pedido de demissão: a empresa não poderá descontar o aviso prévio e seus dependentes não terão direito a sacar o seguro-desemprego. Contudo, enquanto em uma rescisão por pedido de demissão o empregado não tem direito ao saque do FGTS, na rescisão por falecimento é permitido o saque aos seus dependentes, bem como das cotas do PIS, caso haja saldo.

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https://filipealbuquerque-adv2416.jusbrasil.com.br/artigos/1450139394/falecimento-do-empregado-como-proceder

Os Florks e o registro de criações artísticas

 A utilização dos Florks na internet

Nas últimas semanas, os Florks tomaram conta da Internet. É só passar alguns minutos no Instagram ou Twitter para perceber a quantidade de bolos, bebidas e pelúcias que atualmente se utilizam desses bonequinhos palito. A imagem se popularizou com os Bentôs Cake, que são mini-bolos personalizáveis, geralmente decorados com desenhos simples e frases engraçadas. Esse tipo de doce, em sua maioria, utiliza Florks na ornamentação.

Entretanto, o que começou como uma brincadeira dentro da confeitaria, tomou todos os ramos do mercado. Os imagens de Florks abriram margem para um imenso nicho econômico, que foi desaprovado pelo criador da personagem. Através de um post em sua conta no Instagram (@florkofcows), o autor do desenho declarou não concordar com a inclusão dos Florks em diferentes produtos.

Além disso, o criador ainda mencionou no texto que para as pessoas que quisessem fazer produtos com as personagens, seria cobrada uma pequena taxa de licenciamento.

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https://khadjaoliveira.jusbrasil.com.br/artigos/1451672191/os-florks-e-o-registro-de-criacoes-artisticas

quarta-feira, 6 de abril de 2022

O Pacote Anticrime e seus reflexos no Código Penal - de forma didática e descomplicada

Considerações iniciais: o presente artigo tem a finalidade de apresentar, em apertada síntese: (1) uma visão jurídica que se inicia com a entrada em vigor do nosso Código Penal e a constante atividade do legislador que sempre tentou acalmar os anseios sociais editando leis e mais leis; (2) uma forma simples de calcular a eficácia das leis e a eficiência do sistema penal bem como as tendências das medidas do legislador; (3) apresentar alguns problemas estruturais do Código Penal que, certamente, dificultam o estudo do direito penal, especialmente, dos acadêmicos e daqueles que estão iniciando na carreira jurídica; (4) O pacote anticrime e seus reflexos no Código Penal apresentados de forma sintética, ou seja, deixando-se a devida análise minuciosa para artigos posteriores.

Sumário: 1. O projeto original do Código Penal e sua entrada em vigor – 2. Cálculo da eficácia das leis e da eficiência do sistema penal – 2.1 Índice de condenação de não reincidentes – 2.2 Índice de reincidência – 2.3 – Tendência das medidas do legislador – 3. Alguns problemas que dificultam o estudo do direito penal – 3.1 Tipos penais vigentes, praticamente em desuso – 3.2 Temos quatro tipos penais sobre inutilização ou destruição de documentos – 3.3 Tipos penais sem o nome jurídico ou "nomem iuris – 3.4 Dois Capítulos com a mesma denominação dentro do mesmo Título – 3.5 Novo Código Penal – 4. A Lei 13.964/2019 denominada pacote anticrime – 4.1 Alterações no Código Penal promovidas pelo Pacote Anticrime – 5. Alterações no Código Penal promovidas por Leis Especiais - Lei 13.968/2019.

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https://vicentemaggio.jusbrasil.com.br/artigos/1450595100/o-pacote-anticrime-e-seus-reflexos-no-codigo-penal-de-forma-didatica-e-descomplicada

Pela primeira vez, o STJ aplica a Lei Maria da Penha para mulheres trans.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (5) que a Lei Maria da Penha — que protege as vítimas de violência doméstica — pode ser aplicada para mulheres transexuais.


Essa foi a PRIMEIRA VEZ que a questão foi julgada pelo tribunal e serve de precedente para que outras instâncias da Justiça sigam esse entendimento.

Como esse tema chegou a STJ Silvimar?

Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de São Paulo, que NEGOU medidas protetivas previstas na lei para uma mulher transgênero.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo entenderam que a norma pode ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra pessoas do SEXO FEMININO.

O caso concreto

No caso analisado pelo STJ, uma mulher trans agredida pelo pai — que não aceitaria o fato de ela se identificar com outro gênero — pediu a aplicação de medidas protetivas.

Por UNANIMIDADE, os ministros da Sexta Turma entenderam que o artigo  da Lei Maria da Penha caracteriza a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no GÊNERO, mas que isso NÃO envolve aspectos biológicos.

Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou que a causa transcende os interesses individuais e que há 13 anos o Brasil aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans. Para o ministro, isso é reflexo de uma cultura PATRIARCAL e MISÓGINA.

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https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/1449969038/pela-primeira-vez-o-stj-aplica-a-lei-maria-da-penha-para-mulheres-trans