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quinta-feira, 7 de abril de 2022

TJRN – Concede Liminar para substituir IGPM por IPCA em contrato de compra e venda de imóvel.

A intervenção do Poder Judiciário nos contratos privados deve se dar somente em casos excepcionais, quando é inequívoca a abusividade ou o desequilíbrio econômico-financeiro

Esse foi o entendimento da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal – Rio Grande do Norte, ao proferir a medida liminar pleiteada pelo Consumidor, para substituir o IGP-M, índice de reajuste previsto em um contrato de compra e venda de imóvel, pelo IPCA.

Entendeu o Magistrado da seguinte forma:

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https://esmaelpaulo.jusbrasil.com.br/noticias/1451631625/tjrn-concede-liminar-para-substituir-igpm-por-ipca-em-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel

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