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sábado, 2 de abril de 2022

A ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão frente aos casos de mora legislativa:

 1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objeto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão frente aos casos de mora legislativa, analisando a possibilidade de aplicação analógica da sanção prevista no artigo 64§ 2º da CF/88 para criação de Lei Federal que estipule período para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. Dessa maneira, referida pesquisa visa responder à problemática do impacto e a consequente possibilidade de resolução da mora legislativa através da aplicação analógica do trancamento de pauta, previsto no processo legislativo.

Em busca de solucionar tal problemática, o trabalho, primeiramente analisará a criação, fusão, incorporação e desmembramento dos Municípios após a Constituição Federal de 1988 e os seus requisitos e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 15 de 1996; além do mais, serão analisados os efeitos ordinários das decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de uma ADO, assim como, o efeito mandamental das decisões declaratórias. Por fim, como solução da problemática da ineficácia das decisões, será analisada a possibilidade de aplicação analógica da sanção prevista no artigo 64§ 2º da CRFB/88.

Para melhor entender a verdadeira situação da problemática que a Emenda Constitucional nº 15 de 1996, a qual impossibilitou a criação, fusão, incorporação e desmembramento dos Municípios, foram utilizadas como base as decisões tomadas em algumas ações diretas de inconstitucionalidade, tais como, as ADIs nº 2.240-BA e 3.682-MT.

O motivo da referida pesquisa é analisar e posteriormente demonstrar a ineficácia dos efeitos de uma decisão do controle abstrato de constitucionalidade, ainda que proferidas pelo órgão máximo da Carta Magna. Ve-se que, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o STF, como o único competente para julgar a ação, não tem como obrigar o Legislativo a legislar no caso de ausência de norma regulamentadora, uma vez a observância dos princípios da separação dos poderes. Ocorre que, muitas vezes o Poder Legislativo mostra-se silente e ineficiente quanto a sua função legislativa, causando cada vez mais a insegurança jurídica no sistema. Em contrapartida, quando a omissão se trata de um ato administrativo, é dado o prazo de 30 dias para suprir tal ausência.

Com isso, cada vez mais percebe a incongruência dos textos normativos, principalmente com previsões constitucionais que não possuem aplicabilidade, como é o caso do artigo 18, § 4º. Trata de uma norma de eficácia limitada a qual impossibilita a criação de Municípios enquanto não for editada Lei Federal. Ademias, analisando julgamentos de ADIs, cujo objeto foi a criação por meio de Lei Estadual de Municípios de forma inconstitucional, uma vez a ausência de lei federal reguladora, conclui-se pelo descaso do Legislativo perante a Constituição e a sociedade, gerando, então, a insegurança jurídica. Desta forma, uma das maneiras de suprir essa problemática seria a aplicação do trancamento de pauto nas casas legislativas para que fosse dado importância à segurança jurídica.

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https://manuresque6095.jusbrasil.com.br/artigos/1443809903/a-acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao-frente-aos-casos-de-mora-legislativa

sexta-feira, 1 de abril de 2022

Execução de dívida

Essa é uma das perguntas TOP 10 que recebemos no escritório. E a resposta é simples: é possível assegurar o recebimento dos valores devidos por meio de uma ação judicial de execução da dívida! Ou seja, quando o devedor não satisfaz a dívida contraída, é possível que o judiciário intervenha para atuar na demanda, de modo a liquidar a dívida de maneira forçada.

E como isso é feito?! Analisaremos a parte jurídica: Nos termos dos Arts. 783 e seguintes do CPC, é possível executar uma cobrança judicial quando a obrigação for certa, líquida e exigível. Neste contexto, a lei traz o rol de documentos considerados títulos executivos. Os mais comuns são:

  1. letra de câmbio, promissória, duplicata, e o cheque;
  2. escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
  3. documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas (contrato);
  4. contrato garantido por hipoteca ou outra garantia; contrato de seguro de vida;
  5. crédito decorrente de aluguel, bem como de encargos acessórios;
  6. certidão de dívida ativa da Fazenda Pública;
  7. todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Um dos maiores benefícios é a celeridade

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https://leidiamaral.jusbrasil.com.br/artigos/1444152688/execucao-de-divida

Revisão de Aposentadoria após dez anos é possível e eu posso provar! 8

Aprenda em quais casos o segurado pode pedir a revisão de aposentadoria mesmo após passados os dez anos do prazo decadencial e como a jurisprudência se posiciona sobre a matéria.

Sumário

1) É possível pedir a revisão mesmo após 10 anos?

2) Qual é o prazo para pedir revisão de benefício previdenciário?

3) Conheça 3 Alternativas de Revisão de Aposentadoria após dez anos

3.1) Tema n. 256 da TNU: Requerimento Administrativo para Revisão Aposentadoria no INSS

3.1.1) Anota essa Dica para casos de Revisão da Vida Toda

3.2) Ações Trabalhistas e Revisões de Aposentadoria

3.3) Por que não aplica o prazo decadencial na Revisão do Teto?

4) Conclusão

5) Fontes

1) É possível pedir a revisão mesmo após 10 anos?

Sim, é possível pedir a revisão de aposentadoria mesmo depois do prazo decadencial e eu vou provar isso para você?

Seria ousadia minha? De jeito nenhum!

No presente artigo, vou ensinar algumas formas de "fugir" do prazo decadencial da autarquia federal e solicitar revisão de aposentadoria mesmo depois de dez anos

Sei que a decadência é um assunto que frequentemente está no alvo dos advogados previdenciaristas, exatamente em razão de poder acabar com a probabilidade do cliente solicitar as famosas revisões de benefício.

Assim, optei por compartilhar com vocês três possibilidades que podem ser consideradas como a “luz no fim do túnel” para os casos em que você fez os cálculos e, ao menos, inicialmente, acredita que já passou o prazo decadencial.  Confira o que você vai aprender hoje:

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https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/1443057372/revisao-de-aposentadoria-apos-dez-anos-e-possivel-e-eu-posso-provar

‘É hora de tirar o pé do acelerador’, recomenda ex-ministro Marco Aurélio a Moraes

O ministro Marco Aurélio Mello, aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou as decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes, seu antigo colega, na condução dos processos contra o deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (União-RJ).


A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), Moraes determinou que o deputado voltasse a usar tornozeleira eletrônica. A decisão só foi cumprida na tarde desta quinta-feira, 31, depois que o ministro mandou bloquear as contas do parlamentar e fixou multa de R$ 15 mil por dia de descumprimento. Silveira chegou a dormir na Câmara dos Deputados para evitar a instalação do equipamento.

Apesar dos reiterados ataques do deputado ao STF, Marco Aurélio defendeu que a imposição da tornozeleira a um parlamentar deveria passar pelo plenário da Câmara.

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https://doutoradevogado.jusbrasil.com.br/noticias/1443061203/e-hora-de-tirar-o-pe-do-acelerador-recomenda-ex-ministro-marco-aurelio-a-moraes

Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: Sistemas de Freios e Contrapesos no Brasil

 

  1. INTRODUÇÃO

Neste artigo, iremos de forma objetiva sintetizar os principais assuntos relacionados ao tema, com a intenção de proporcionar ao leitor a orientação a fim de formular a ideia teórica do sistema de separação de poderes.

Importa ressaltar que em decorrência da importância de tal tema, serão tratados todos os aspectos de forma a acrescentar ao leitor um entendimento aprofundado da história, do processo de separação dos poderes e funções de cada poder no âmbito de sua origem, bem como os princípios e doutrinas que regem esse estudo.

É fato, que o chamado sistema de separação de poderes é constituído pelo Legislativo que tem por função típica de legislar e fiscalizar, o Executivo, com função típica de administrar a coisa pública e por fim e não menos importante o Judiciário, com sua função típica de aplicar a lei em caso concreto.

Podemos adiantar que o tema supracitado, tem fundamental importância visto que a Separação dos Poderes, bem como os Freios e Contrapesos, traz a nossa República, a construção, preservação e consolidação da democracia nacional e da dignidade da pessoa humana, visto que tais poderes ainda que independentes são harmonizar entre si, com o objetivo de delegar funções necessárias ao bem social.

Por fim, busca-se que o ilustríssimo leitor formule suas próprias ideias e pesquisas sobre o referido tema, construindo seu entendimento e compreensão para que assim possamos motivar a todos o exercício de cidadania.

  1. FUNDAMENTAÇÃO

Para analisarmos tal tema a ser abordado, primeiramente precisamos entender o seu conceito histórico e surgimento. Como teria surgido a tripartição dos poderes? Como foi instalado o sistema de freios e contrapesos? Tais questionamentos serão respondidos com o decorrer deste trabalho.

2.1 A Separação dos Poderes e seu conceito histórico

Aristóteles

A teoria da tripartição dos poderes teve início com Aristóteles, um dos discípulos de Platão, que foi o primeiro teórico a perceber que um sistema absolutista possuía três principais funções para conseguir sobreviver, sendo elas a de estabelecer regras de convivência, executar tais regras e a de julgar de acordo com suas regras, foi o primeiro a conceituar tais funções, usando como base textos já existentes, como a obra “A República” de Platão.

Maquiavel

Maquiavel em sua obra “O Príncipe” também fora um dos primeiros a conceituar a separação dos poderes de um governo, onde o Executivo seria executado pelo Rei, Legislativo pelos Parlamentares e o judiciário teria autonomia.

John Locke

Logo após Maquiavel e sua obra, surge John Locke um filósofo inglês que sob influência do Liberalismo redigiu “Bill ofRights”, onde o filósofo declarou os direitos, como a liberdade de expressão, e a assegurou a supremacia legal do Parlamento até mesmo sobre a realeza, limitando deste modo a monarquia

Montesquieu

O grande impulso para tripartição dos poderes partiu de Montesquieu, que foi um filosofo iluminista francês, inspirado no sistema político inglês, lançou sua majestosa obra “O Espírito das Leis” em que elucida a existência de três poderes independentes, mas harmônicos entre si. Montesquieu fora um dos filósofos que melhor exemplificou a Separação dos Poderes em um governo, por este motivo até a atualidade é muito citado ao abordar sobre o tema.

É imperioso salientar que apesar da existência da tripartição dos poderes, o Poder é UNO, e emana do povo, o que se divide são as funções necessárias para uma melhor gestão do Poder de um Estado, sendo nenhuma função mais ou menos importante e todos devem ser autônomos entre si. Sendo assim deve existir uma limitação na jurisdição de cada um, para que haja uma harmonia entre eles.

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https://rochellebritto.jusbrasil.com.br/artigos/1442206607/comissao-da-organizacao-dos-poderes-e-sistemas-de-governo-sistemas-de-freios-e-contrapesos-no-brasil

Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem de fato – em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal presente nos artigos 550e793 do Código Civil de 2002.


Com esse entendimento, por maioria, o colegiado deu parcial provimentoPode ser o ato administrativo do qual é preenchido cargo público. Em recursos, a expressão dar provimento é utilizada quando há êxito no recurso da parte. a recurso especialRecurso interposto em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. para reformar decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou o pagamento do valor do seguro de vida à beneficiária indicada pelo segurado falecido.

Segundo o processo, o segurado, sem ter dissolvido seu matrimônio, convivia com a concubina desde os anos 1970, de forma pública e contínua, ao mesmo tempo em que mantinha o relacionamento com a esposa. Ciente de que a companheira ficaria fora de sua herança, ele instituiu seguro de vida em que a apontou como beneficiária (75%), ao lado do filho que teve com ela (25%) – o qual foi indicado como segundo beneficiário, para receber o total da indenização caso a mãe não pudesse receber sua parte.

No recurso especial apresentado ao STJ, a viúva alegou que seria ilegal a designação da concubina como beneficiária do seguro, razão pela qual pediu a reforma do acórdãoÉ a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ pode ser das Turmas, Seções ou da Corte Especial do TJRJ, para que o saldo de 75% dos valores depositados pelo falecido fosse destinado a ela, e não à outra.

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https://enviarsolucoes.jusbrasil.com.br/noticias/1443060802/amante-nao-pode-ser-beneficiaria-de-seguro-de-vida-instituido-por-homem-casado

A ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão frente aos casos de mora legislativa:

 1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objeto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão frente aos casos de mora legislativa, analisando a possibilidade de aplicação analógica da sanção prevista no artigo 64§ 2º da CF/88 para criação de Lei Federal que estipule período para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios. Dessa maneira, referida pesquisa visa responder à problemática do impacto e a consequente possibilidade de resolução da mora legislativa através da aplicação analógica do trancamento de pauta, previsto no processo legislativo.

Em busca de solucionar tal problemática, o trabalho, primeiramente analisará a criação, fusão, incorporação e desmembramento dos Municípios após a Constituição Federal de 1988 e os seus requisitos e as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 15 de 1996; além do mais, serão analisados os efeitos ordinários das decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de uma ADO, assim como, o efeito mandamental das decisões declaratórias. Por fim, como solução da problemática da ineficácia das decisões, será analisada a possibilidade de aplicação analógica da sanção prevista no artigo 64§ 2º da CRFB/88.

Para melhor entender a verdadeira situação da problemática que a Emenda Constitucional nº 15 de 1996, a qual impossibilitou a criação, fusão, incorporação e desmembramento dos Municípios, foram utilizadas como base as decisões tomadas em algumas ações diretas de inconstitucionalidade, tais como, as ADIs nº 2.240-BA e 3.682-MT.

O motivo da referida pesquisa é analisar e posteriormente demonstrar a ineficácia dos efeitos de uma decisão do controle abstrato de constitucionalidade, ainda que proferidas pelo órgão máximo da Carta Magna. Ve-se que, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o STF, como o único competente para julgar a ação, não tem como obrigar o Legislativo a legislar no caso de ausência de norma regulamentadora, uma vez a observância dos princípios da separação dos poderes. Ocorre que, muitas vezes o Poder Legislativo mostra-se silente e ineficiente quanto a sua função legislativa, causando cada vez mais a insegurança jurídica no sistema. Em contrapartida, quando a omissão se trata de um ato administrativo, é dado o prazo de 30 dias para suprir tal ausência.

Com isso, cada vez mais percebe a incongruência dos textos normativos, principalmente com previsões constitucionais que não possuem aplicabilidade, como é o caso do artigo 18, § 4º. Trata de uma norma de eficácia limitada a qual impossibilita a criação de Municípios enquanto não for editada Lei Federal. Ademias, analisando julgamentos de ADIs, cujo objeto foi a criação por meio de Lei Estadual de Municípios de forma inconstitucional, uma vez a ausência de lei federal reguladora, conclui-se pelo descaso do Legislativo perante a Constituição e a sociedade, gerando, então, a insegurança jurídica. Desta forma, uma das maneiras de suprir essa problemática seria a aplicação do trancamento de pauto nas casas legislativas para que fosse dado importância à segurança jurídica.

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https://manuresque6095.jusbrasil.com.br/artigos/1443809903/a-acao-direta-de-inconstitucionalidade-por-omissao-frente-aos-casos-de-mora-legislativa

Vai se ferrar se comprar um imóvel, se NÃO ver esses 5 passos.

Sabemos que, quando alguém toma a decisão de comprar um imóvel, muitos detalhes e pequenas decisões serão tomadas. Não estamos falando da compra simples de um produto, que você troca ou devolve facilmente, por isso, os cuidados ao comprar um imóvel são redobrados.


Assim, além de consultar opiniões de parentes e familiares sobre o assunto, você ainda tem que lidar com uma série de detalhes para ter o sonho realizado de ter o seu imóvel.

No entanto, estes “detalhes” são essenciais entre sonho e o pesadelo, e por esta razão não devem ser tratados com desprezo.

Por isso, listei cinco passos para que você comprador de imóvel possa observar, para tornar a transação do imóvel dos seus sonhos, em uma prazerosa jornada sem dores de cabeça!

Documentação, Documentação, Documentação.

Sim, estes passos tem haver com documentação: pode parecer uma confusão para quem nunca comprou um imóvel antes mas ficar ciente de toda documentação em relação ao imóvel e o vendedor evita desgastes futuros.

1) Certidões Negativas do Vendedor


Primeiro de tudo será a escolha de um imóvel novo, usado ou ainda na planta.

Essa escolha será pensada de acordo com as necessidades de quem nele irá morar, seja família, recém-casados, etc.

A partir desta escolha pessoal e circunstancial é que passamos para a construtora.

Você terá duas opções para avaliar a construtora:

  • olhando o imóvel e consultando depois qual é construtora dele;
  • checando primeiro as construtoras mais sérias, idôneas e respeitadas do mercado.

Assim, ou você vai em busca do imóvel primeiro e depois de conhecê-lo melhor para saber qual é “sua origem”, consultando qual foi sua construtora, ou você já faz uma seleção de boas construtoras para buscar o imóvel feito por ela.

Mas, talvez você se pergunte: e como eu vou saber se é uma boa construtora?

Fácil. Sua busca será por ações judiciais envolvendo a construtora, como anda a situação fiscal e contábil dela, reclamações e reputação no mercado.

OU...

Se for em busca de imóvel pessoa física também há uma forma de checar a reputação do antigo proprietário.

De igual modo a construtora, com o proprietário você também pedirá certidões, com a diferença que, as dele serão:

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https://nataliassbertalha.jusbrasil.com.br/artigos/1443084694/vai-se-ferrar-se-comprar-um-imovel-se-nao-ver-esses-5-passos?

quinta-feira, 31 de março de 2022

O Estatuto dos Congressistas e seus aspectos penais.

 

  1. Introdução

A presente e breve obra tem o condão apenas de informar os direitos e deveres dos parlamentares federais, expondo tanto a Constituição Federal como também Regimentos Internos e Códigos de Decoro Parlamentar. Também mostra-se a preocupação com os aspectos processuais penais onde mostramos que o parlamentar pode responder a certos crimes, mas também possui imunidades contra outros crimes previstos no código penal.

2. Estatuto do Congressistas.

Estamos presenciando um debate com relação as últimas decisões do STF acerca das Imunidades dos Parlamentares Federais, isto é da Câmara Federal e do Senado Federal. Primeiramente antes de adentrar ao tema, precisa-se conhecer onde estão os direitos dos parlamentares na Constituição Federal, vamos a ela.

Na seção V da Constituição Federal podemos encontrar direitos e deveres dos parlamentares federais, os artigos correspondentes a esse assunto estão nos dispositivos que vão dos artigos 53 a 56 da Constituição Federal.

A par disso, seria importante também estabelecer uma pequena diferença entra as imunidades que os congressistas têm quando são diplomados, as imunidades são: formal e material. As imunidades materiais estão devidamente descritas no artigo 53 do Constituição Federal que diz:

Os Deputados e Senadores são invioláveis civil, e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

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https://hugoleandrodosantosbarreira.jusbrasil.com.br/artigos/1442329117/o-estatuto-dos-congressistas-e-seus-aspectos-penais

As eleições e a revisão geral anual dos servidores públicos

São comuns as notícias, ano a ano, de servidores públicos buscarem melhorias nas condições de trabalho, assim como aumento significativo de seus vencimentos. Os sindicatos de cada categoria profissional se esforçam para obter, junto ao Poder Executivo, a sensibilidade e a demonstração de que o erário é capaz de suportar um reajuste salarial.

Constituição Federal consagra, no inciso X do artigo 37, que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice” (grifo nosso).

Por ocasião da inflação, ou seja, do aumento dos preços de bens e serviços, o poder de compra da moeda nacional fica reduzido. A revisão geral anual possui a finalidade de repor perdas financeiras originadas por esse aumento de preços e, assim, pela desvalorização da moeda.

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https://advmarcussilva.jusbrasil.com.br/artigos/1442374776/as-eleicoes-e-a-revisao-geral-anual-dos-servidores-publicos

Parcelas vincendas podem ser executadas pelo condomínio edilício

No dia 08 de novembro de 2021 o STJ publicou o informativo de jurisprudência nº 716 fixando o entendimento de que é possível a inclusão de parcelas vincendas na execução de título extrajudicial de contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, desde que homogêneas, contínuas e da mesma natureza.

Os Ministros fundamentam que após o advento do CPC/2015, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício - previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas - passou a ser expressamente considerado como título executivo extrajudicial, nos termos do Artigo 784, inciso X.

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https://rezendeteixeiraesilva6380.jusbrasil.com.br/noticias/1442253653/parcelas-vincendas-podem-ser-executadas-pelo-condominio-edilicio

O Estado de Coisas Inconstitucional e a Ilegalidade Difusa:

 1 INTRODUÇÃO

As maneiras como são apresentadas a realidade das favelas e periferias, como se vê em jornais e filmes, podem ter estereotipado a omissão de direitos e práticas inconstitucionais que ocorrem nesses locais. Por essa razão, parece ser comum, simplesmente assistir esse caos social e atribuir a culpabilidade destes problemas à omissão do Estado e à desigualdade social.

No caso ora em estudo, para analisar esta situação a partir de um entendimento jurídico já firmado, é salutar observar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)-347, esta que declarou a situação dos presídios brasileiros como um Estado de Coisas Inconstitucional. Nesse sentido, observa-se que as premissas que fundamentaram essa declaração também estão presentes nas favelas e periferias, assim questiona De Giorgi:

Sendo o Estado de Coisas nos presídios brasileiros inconstitucional, não seria também o caso das favelas do Rio de Janeiro, das periferias das grandes cidades, ou mesmo dos hospitais públicos? Quando se declara inconstitucional o estado de coisas nos presídios e não se declara inconstitucional o estado de coisas nas favelas não se estaria, assim, constitucionalizando um tipo de violência (enquanto se qualifica outro como inconstitucional)? Passa a solução desses problemas pela sua declaração de inconstitucionalidade? (2017 apud VASCONCELOS, 2017, p. 3-4)

É forçoso constatar que as mazelas que assombram esses locais provam contundentemente a necessidade de que seja tomada uma medida que assista esses moradores que consequentemente são afligidos com o contínuo aumento do número de violência, o alargamento das desigualdades sociais e o olhar de marginalidade que lhe é atribuída.

Nesses locais desfavorecidos onde estudar, brincar, trabalhar, ter acesso médico são práticas desafiadoras, alguns tendem a se aliar ao crime como forma de tentar subverter de forma rápida a dificuldade que lhe assiste, outros lutam de forma árdua e honesta para superar esses desafios. Na verdade, todos eles vivem a margem da sociedade. O resultado da violação desses direitos se reflete nos altos índices de criminalidade, na insatisfatória educação e nos problemas de saúde dos brasileiros, a título de exemplo.

O objetivo deste artigo é analisar as premissas do Direito Constitucional que fundamentam a concepção, diferença e aplicabilidade de direitos fundamentais nas favelas e periferias a partir do que se entende por: Estado de Coisas Inconstitucional e Ilegalidade difusa. Ainda, objetiva-se responder quais os principais direitos fundamentais são violados nas favelas e periferias? Por que as violações de direitos fundamentais nas favelas e periferias constituem um Estado de Coisas Inconstitucional e ilegalidade difusa?

O envolvimento do Estado para solução deste problema é incontestável, porém, é por meio deste artigo que se observará de que forma o Estado permitiu a ocorrência dos fatos que marcam esses locais desfavorecidos. Assim, seja por meio da declaração do Estado de Coisas Inconstitucional, seja aplicando o entendimento da ilegalidade difusa, essa temática de cunho social será perquirida de maneira a contribuir com o estudo de como o Direito Constitucional pode se posicionar para reparar a realidade dos mais pobres.

A pesquisa tem uma finalidade exploratória sobre a realidade das favelas e periferias. Nesse sentido, busca-se saber se essa realidade é justificada e resolvida por meio da declaração do Estado de Coisas Inconstitucional ou se o entendimento acerca da ilegalidade difusa esclarece este problema, a fim de atenuá-lo.

Para esta finalidade será utilizada uma abordagem qualitativa, no intuito de analisar, entender e interpretar a existência dos descumprimentos de direitos fundamentais que ocorrem nas periferias cujas notícias são constantemente veiculadas em jornais, revistas, internet. Essa abordagem também se fará através do exame de artigos científicos e legislações. Desta maneira será vislumbrando o itinerário que demarcou o problema social destes locais.

No que se refere à técnica, será utilizada a análise documental por meio da análise de artigos científicos e de periódicos que elucidam a discussão da temática, bem como, a revisão bibliográfica. Como dito no parágrafo anterior, para discorrer sobre o tema é necessário analisar documentos dispostos em sites, revistas, jornais, livros, leis que evidenciam a matéria da pesquisa. Ainda, a revisão bibliográfica se deu, predominantemente, por meio do estudo dos conceitos trazidos por meio dos artigos científicos de Diego de Paiva Vasconcelos e Raffaele Di Giorgi, estes que de maneira específica abordaram numa mesma análise o Estado de Coisas Inconstitucional, a ilegalidade difusa e as favelas e periferias do Brasil.

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https://iasminlourido.jusbrasil.com.br/artigos/1442608823/o-estado-de-coisas-inconstitucional-e-a-ilegalidade-difusa