- Introdução
A presente e breve obra tem o condão apenas de informar os direitos e deveres dos parlamentares federais, expondo tanto a Constituição Federal como também Regimentos Internos e Códigos de Decoro Parlamentar. Também mostra-se a preocupação com os aspectos processuais penais onde mostramos que o parlamentar pode responder a certos crimes, mas também possui imunidades contra outros crimes previstos no código penal.
2. Estatuto do Congressistas.
Estamos presenciando um debate com relação as últimas decisões do STF acerca das Imunidades dos Parlamentares Federais, isto é da Câmara Federal e do Senado Federal. Primeiramente antes de adentrar ao tema, precisa-se conhecer onde estão os direitos dos parlamentares na Constituição Federal, vamos a ela.
Na seção V da Constituição Federal podemos encontrar direitos e deveres dos parlamentares federais, os artigos correspondentes a esse assunto estão nos dispositivos que vão dos artigos 53 a 56 da Constituição Federal.
A par disso, seria importante também estabelecer uma pequena diferença entra as imunidades que os congressistas têm quando são diplomados, as imunidades são: formal e material. As imunidades materiais estão devidamente descritas no artigo 53 do Constituição Federal que diz:
Os Deputados e Senadores são invioláveis civil, e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
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