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sexta-feira, 1 de abril de 2022

Execução de dívida

Essa é uma das perguntas TOP 10 que recebemos no escritório. E a resposta é simples: é possível assegurar o recebimento dos valores devidos por meio de uma ação judicial de execução da dívida! Ou seja, quando o devedor não satisfaz a dívida contraída, é possível que o judiciário intervenha para atuar na demanda, de modo a liquidar a dívida de maneira forçada.

E como isso é feito?! Analisaremos a parte jurídica: Nos termos dos Arts. 783 e seguintes do CPC, é possível executar uma cobrança judicial quando a obrigação for certa, líquida e exigível. Neste contexto, a lei traz o rol de documentos considerados títulos executivos. Os mais comuns são:

  1. letra de câmbio, promissória, duplicata, e o cheque;
  2. escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
  3. documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas (contrato);
  4. contrato garantido por hipoteca ou outra garantia; contrato de seguro de vida;
  5. crédito decorrente de aluguel, bem como de encargos acessórios;
  6. certidão de dívida ativa da Fazenda Pública;
  7. todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Um dos maiores benefícios é a celeridade

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