São comuns as notícias, ano a ano, de servidores públicos buscarem melhorias nas condições de trabalho, assim como aumento significativo de seus vencimentos. Os sindicatos de cada categoria profissional se esforçam para obter, junto ao Poder Executivo, a sensibilidade e a demonstração de que o erário é capaz de suportar um reajuste salarial.
A Constituição Federal consagra, no inciso X do artigo 37, que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice” (grifo nosso).
Por ocasião da inflação, ou seja, do aumento dos preços de bens e serviços, o poder de compra da moeda nacional fica reduzido. A revisão geral anual possui a finalidade de repor perdas financeiras originadas por esse aumento de preços e, assim, pela desvalorização da moeda.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário