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segunda-feira, 25 de julho de 2022

Como recorrer de multa de trânsito? Confira o passo a passo!

Sabia que receber uma notificação comunicando que você foi multado é possível fazer um recurso para tentar anular a aplicação da infração? Entenda o que fazer!


Dirigir respeitando as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro ( CTB)é a obrigação de qualquer motorista. Quando isso não ocorre, você está suscetível de receber penalizações, como as multas, que podem gerar prejuízos financeiros para o bolso e acréscimos de pontos na CNH.

No entanto, caso não concorde com a sanção aplicada, é importante entender como recorrer de multa de trânsito e, dessa forma, tentar buscar uma oportunidade para que o seu caso seja reavaliado. Mas você sabe como esse processo pode ser feito? Preparamos este artigo para esclarecer suas principais dúvidas. Acompanhe!

Respondemos as perguntas:

  • Qual é o objetivo das multas de trânsito?
  • Quais são os tipos de multa de trânsito?
    • Infrações leves
    • Infrações médias
    • Infrações graves
    • Infrações gravíssimas
  • Quais são os recursos das multas de trânsito?
  • 4. Quando é possível recorrer a multa de trânsito?
  • É possível recorrer mesmo quando a infração foi cometida?
  • Como recorrer de uma multa de trânsito?
    • Faça a defesa prévia
    • Apresente o recurso em primeira instância
    • Ofereça recurso em segunda instância

Qual é o objetivo das multas de trânsito?

As multas de trânsito são aplicadas com a finalidade de gerar uma punição financeira para condutores que apresentam comportamentos que se encontram em desconformidade com as normas de trânsito e, assim, inibir que as ações sejam aplicadas novamente em outras situações.

Leia mais:

https://direitonahora.jusbrasil.com.br/noticias/1584101339/como-recorrer-de-multa-de-transito-confira-o-passo-a-passo

Seu Filho(a) Vai para perícia no INSS? Leve Documento com Foto.

Acaba de ser publicada portaria do INSS em que a autarquia faz exigência para que menores de 16 anos apresentem documento com foto para reazléacaó de perícia médica.

Portanto, ganhe tempo, leve seu filho ao órgão público competente da sua cidade, para realizar confecção da identidade dele.

Não perca tempo, além das dificuldades de ganhar um benefício do INSS, deixar de realizar a perícia médica irá atrasar a concessão do benefício podendo o mesmo até ser negado por falta de documento. Ou seja, indeferido.


Fonte:

https://brunovazcarvalho.jusbrasil.com.br/noticias/1585545565/seu-filho-a-vai-para-pericia-no-inss-leve-documento-com-foto

SBT e humorista vão indenizar jovem em R$ 5 mil por chamar cabelo crespo de "ESPANADOR"!

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu sentença e condenouo SBT e o humorista Alexandre Porpetone a indenizarem jovem que foi ofendida com uma "piada" sobre seu cabelo crespo no quadro "Jogo dos Pontinhos", do Programa Silvio Santos, em 2019.

"A pessoa que tem o seu direito de personalidade violado, em razão de comentário pejorativo sobre sua característica física feito em rede nacional, deve ser compensada pelo dano extrapatrimonial", disse a relatora Maria do Carmo Honório.

A mulher foi à Justiça alegando que, em junho de 2019, participou do quadro "Jogo dos Pontinhos", na plateia do Programa Silvio Santos. Ela diz que depois de ter respondido a uma questão proposta pela gincana, o humorista Alexandre Porpetone, que atuava como "Cabrito Tevez", se dirigiu a ela de maneira ofensiva: "A mulher que está com um espanador na cabeça acertou".

Em 1º grau o pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juiz, que pontuou: "Sabe-se que em tempos pós-modernos o humor que não respeita o ser humano não é humor. É falta de empatia com o diferente simplesmente zombando-se do outro por ser diferente ou fugir de 'padrões'. Humor que ataca atributos da personalidade de maneira intencional e com escopo de ferir não é humor é desrespeito ao próximo. Contudo, não se viu aquiescopo de ferir no comentário infeliz lançado pelo corréu em relação à aparência da autora, sendo certo, ainda, que não se pode banalizar o dano moral."

Desta decisão ela recorreu ao TJ/SPe teve o pedido atendido. A relatora do caso considerou que a atitude dos apelados representou verdadeiro excesso ao direito de liberdade de expressão e implicou ofensa aos direitos da personalidade da autora.

"Embora a dor não tenha preço e nem possa ser avaliada em dinheiro,  de se dar àquele que o sofreu uma compensação, para atenuação do sofrimento havido, e àquele que a causou uma sanção, a fim de que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outrem."

Com efeito, a indenização foi fixadaem R$ 5 mil.

A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em "Curtir o artigo"e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas. Você também poderá fazer comentários ou indicar temas para novos artigos logo abaixo.

Processo: 1080801-42.2021.8.26.0100

Fonte:

https://isabellacalves.jusbrasil.com.br/noticias/1585577149/sbt-e-humorista-vao-indenizar-jovem-em-r-5-mil-por-chamar-cabelo-crespo-de-espanador

STJ 22 - Absolvição - Art. 35 Lei de Drogas - Estar no Local conhecido como local de Venda não significa Associar

Deve ficar demonstrado um vínculo associativo duradouro e estável entre seus integrantes, com o objetivo de fomentar especificamente o tráfico de drogas, por meio de uma estrutura organizada e divisão de tarefas para a aquisição e venda de entorpecentes, além da divisão de seus lucros.

HABEAS CORPUS Nº 738408 - RJ (2022/0121453-3) (STJ - HC: 738408 RJ 2022/0121453-3, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Publicação: DJ 11/05/2022)

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WILLIAN BEZERRA DASILVA apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Consta dos autos que o paciente foi condenado, em concurso com outros corréus, como incurso no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.

Irresignados, Ministério Público e defesa interpuseram recurso de apelação, sendo provido apenas o recurso da acusação, para elevar a pena do paciente e condená-lo também como incurso no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006.

A propósito, confira-se a ementa (e-STJ fl. 52):

Apelação criminal. Arts. 33 n/f 40V da lei 11.343/06. Condenação. Penas de 06 anos e 09 meses de reclusão em regime fechado e 679 DM no VML. O réu e outros elementos detinham no interior de veículos 24,400Kg de cloridrato de cocaína. Recurso ministerial com vistas ao reconhecimento do delito de associação e aplicação do artigo 42 da LD. Recurso defensivo pleiteando a absolvição do apenado diante da precária prova deduzida ou o reconhecimento de atipicidade em seu atuar. Fatos narrados já apreciados previamente no feito desmembrado, com idêntica pretensão ministerial acolhida. Condutas típicas demonstradas a exaustão, ausentes elementos que tragam quaisquer dúvidas às imputações. Quadro probatório apto ao reconhecimento das condutas dos artigos 33 e 35 da lei 11.343/06. O fato de uma denúncia descrever de modo lacônico o atuar do agente não a invalida, mormente na hipótese de crimes plurisubjetivos, onde o máximo que se pode ter no momento, é a avaliação indireta resultante do que foi objetivamente apurado. Havia ao menos, 05 indivíduos relacionados na operação, o que por si só, já perfaz o número necessário para a imputação quanto à associação. Ausentes elementos que descredenciem os depoimentos dos policiais envolvidos na investigação. Imposição da inteligência do artigo 42 da LD, considerando-se a imensa quantidade e natureza da substância apreendida. Recurso ministerial provido. Recurso defensivo improvido.

No presente mandamus, o impetrante afirma, em síntese, que não há nos autos elementos que demonstrem a ocorrência do crime de associação para o tráfico, haja vista a ausência de efetiva demonstração da estabilidade e da permanência. Aduz, no mais, que não ficou demonstrada a interestadualidade e que o redimensionamento da pena realizado pela Corte local se revelou desproporcional.

Pugna, assim, pela absolvição pelo crime de associação para o tráfico e pelo redimensionamento da pena com relação ao crime de tráfico.

É o relatório. Decido .

Leia mais:

https://cgcordeiro.jusbrasil.com.br/noticias/1585381103/stj-22-absolvicao-art-35-lei-de-drogas-estar-no-local-conhecido-como-local-de-venda-nao-significa-associar


As Ideias no Forno

Como Terra Brasilis também é conhecida como o país das siglas, tomo a liberdade de batizar este código de CPAT, se é que já não o foi.

Discute-se atualmente em comissão senatorial, constituída em março/22, proposta de reforma do processo administrativo-tributário. Presidida pela ministra Regina Helena Costa, do STJ, os principais pontos abordados até o momento são:

1) Autocomposição Tributária:

A prioridade neste quesito é a solução dos conflitos extrajudicialmente, sendo o judiciário a ultima ratio. A grande polêmica, entretanto, é o como embrulhar o anteprojeto sobre a arbitragem tributária e apresentá-lo ao senado. Quando aplicar? Sigilo? Quem terá competência para ser o arbitro? São estas as principais questões deste tópico a serem definidas por esta comissão.

Leia mais:

https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1584006317/as-ideias-no-forno

sábado, 23 de julho de 2022

Banco indenizará idosa por cinco empréstimos consignados contratados com assinaturas falsas

Consta dos autos que falsários contrataram cinco empréstimos consignados junto ao banco em que a autora da ação, uma idosa de 77 anos aposentada por invalidez, recebe seu benefício previdenciário. Laudo pericial grafotécnico comprovou que as assinaturas apostas nos contratos foram forjadas.

O desembargador Roberto MacCracken, relator do recurso, destacou que houve “incontestável falha na prestação do serviço bancário” e que restou comprovado que a autora não formalizou os contratos, não sendo possível considerá-los como válidos. “O Banco apelante, não realizando os meios necessários para impedir a formalização de contrato por terceiros, incorreu em falha no serviço a que se dispôs a exercer”, escreveu.

O magistrado classificou como “arbitrária” a postura do banco que, além de não impedir o ato criminoso por meio de verificação das assinaturas, forçou a idosa a buscar seus direitos na esfera judicial. “Violar, injustificadamente, o benefício previdenciário abala de forma imprópria e inadequada a segurança jurídica, obrigação insuperável que toda instituição financeira deve cumprir de forma rigorosa, em especial no caso em tela de pessoa idosa”, afirmou. “A autora que contava 77 anos de idade por ocasião do ingresso da demanda, aposentada por invalidez, jamais mereceria passar pelo teratológico e desproporcional constrangimento conforme foi exaustivamente retratado e comprovado”, finalizou o relator.

A Turma Julgadora determinou a intimação pessoal, por oficial de Justiça, do diretor-presidente da área de consignados, para que tenha integral ciência do caso, bem como para fins de eventual cumprimento da multa diária.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson.

Apelação nº 1015479-02.2020.8.26.0071

Fonte: TJSP

Fonte2:

https://luanricco.jusbrasil.com.br/noticias/1584169752/banco-indenizara-idosa-por-cinco-emprestimos-consignados-contratados-com-assinaturas-falsas

Novos enunciados de Direito de Família e Sucessões aprovados na IX Jornada de Direito Civil!

Ao todo foram 06 (seis) enunciados de Família e Sucessões aprovados durante a IX Jornada de Direito Civil. O evento aconteceu nos dias 19 e 20 de maio e celebrou os 20 anos da Lei 10.406/2002 e da Instituição da Jornada de Direito Civil.

Os textos aprovados versam sobre a matéria de alimentos gravídicos, convivência familiar e violência doméstica.

Vamos aos enunciados aprovados:

ENUNCIADO 4389: CONVIVÊNCIA FAMILIAR: A tenra idade da criança, não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.

ENUNCIADO 4974: CONVIVÊNCIA FAMILIAR FAMÍLIA EXTENSIVA: O Direito de convivência familiar pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescentes mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. (O enunciado cancela o enunciado 333 da IV JDC)

ENUNCIADO 4370: ADOÇÃO: Na ação de destituição do poder familiar de criança ou adolescente que se encontre institucionalizada, promovida pelo Ministério Público, é recomendável que o juiz, a título de tutela antecipada, conceda a guarda provisória a quem esteja habilitado para adotá-lo, segundo o perfil eleito pelo candidato à adoção.

ENUNCIADO 4576: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima, deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.

ENUNCIADO 4337: ALIMENTOS GRAVÍDICOS: As despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observando o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para sua fixação.

ENUNCIADO 5046: A expressão “diversidade em linha” constante no parágrafo 2º do artigo 1836 do Código Civil, não deve mais ser restrita à linha paterna e à linha materna, devendo ser compreendidas como “linhas ascendentes”.

Leia mais:

https://daniellecomin1991.jusbrasil.com.br/noticias/1584249453/novos-enunciados-de-direito-de-familia-e-sucessoes-aprovados-na-ix-jornada-de-direito-civil

PEC 11 aprovada!

Atenção profissionais e empresas da saúde: foi aprovada, no dia 13 de julho, no Plenário da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição do piso salarial da Enfermagem (PEC 11/2022).

Senado Federal aprova Proposta de Emenda à Constituição que versa sobre o piso salarial da enfermagem (PEC 11).

A Proposta de Emenda à Constituição do Piso da Enfermagem (PEC 11/2022) foi aprovada na Câmara dos Deputados, em dois turnos.

De acordo com o texto, uma Lei Federal instituirá pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.

Conforme a proposta, o piso salarial de enfermeiros fica definido em R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

Leia mais:

https://adm0419.jusbrasil.com.br/noticias/1584296853/pec-11-aprovada

Agora é lei: Hotéis e similares são obrigados a fornecer água filtrada aos clientes

Os hotéis, albergues e estabelecimentos similares ficarão obrigados a disponibilizar água filtrada ou mineral a seus clientes de forma gratuita. É o que determina a Lei nº 7.457/2022, sancionada nesta quarta-feira (13) pelo prefeito Eduardo Paes. O texto diz que os estabelecimentos poderão continuar vendendo água mineral, mas terão que informar aos seus clientes sobre a gratuidade da bebida.

O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador do cumprimento da lei, além das penalidades que serão aplicadas. Desde já, os estabelecimentos infratores estão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor ( Lei Federal nº 8.078/1990).

Fonte:

https://analuciameirelles.jusbrasil.com.br/noticias/1584302410/agora-e-lei-hoteis-e-similares-sao-obrigados-a-fornecer-agua-filtrada-aos-clientes

Justiça Federal do DF reconhece direito à isenção de IRPF e à repetição do indébito tributário a portador de câncer de pele

 Após o indeferimento de pedido administrativo, servidor público aposentado e diagnosticado com câncer de pele (neoplasia maligna) entrou com ação judicial pleiteando que fosse reconhecido o seu direito à isenção do imposto de renda, com fundamento no art. , XIV, da Lei 7.713/88, bem como a devolução dos valores cobrados desde 2017, respeitando o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

A justificativa para a negativa administrativa foi que o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal não traz o câncer de pele como doença apta à isenção, apesar de a doença constar expressamente no rol do art. XIV, da Lei 7.713/88. O advogado do autor e sócio fundador do escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados, João Marcos Fonseca de Melo, ressaltou que o Manual é norma infralegal em discordância com a Lei, de modo que não pode ser aplicado ao caso para restringir direitos do autor.

Fonte:

https://fonsecademeloebrittoadvogados.jusbrasil.com.br/noticias/1584656423/justica-federal-do-df-reconhece-direito-a-isencao-de-irpf-e-a-repeticao-do-indebito-tributario-a-portador-de-cancer-de-pele

Não tem seguro para quem bebe!

Um motorista acionou a justiça em busca de cobertura de seguro por conta de acidente de trânsito.

O problema foi o fato dele ter ingerido bebida alcoólica. Fato comprovado pelo bafômetro realizado por ele.

No contrato com a segurada, consta expressamente que a cobertura do seguro não é concedida para quem se envolve em acidentes estando sob efeito de substâncias alcoólicas ou entorpecentes.

Fica a lição, talvez se não tivesse bebido nem acidente teria causado.

Fonte: TJSC (apelação nº 0029307-78.2013.8.24.0008)

Fonte:

Libere meu PIS, é um Direito meu!

Uma trabalhadora consegui recuperar seu PIS que estava retido indevidamente pela Caixa Econômica Federal, devido a um erro ocasionado pelo próprio banco quando do preenchimento dos dados da trabalhadora.

Ela passou anos e anos sem direito ao recebimento do PIS, após disputa judicial, ficou comprovado que ela tinha direito e que o erro foi da própria Caixa.

Além da liberação do PIS ela ganhou indenização de R$ 7.000,00.

Fonte: (processo nº 0013226-10.2011.4.03.6130).

Fonte: https://brunovazcarvalho.jusbrasil.com.br/noticias/1585349750/libere-meu-pis-e-um-direito-meu

STF vai analisar mérito de ação que discute fidelização em serviços de telecomunicações

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7211 o rito abreviado, que possibilita o julgamento do processo pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra a Lei 8.888/2020 do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados durante a pandemia de covid-19.

A entidade argumenta que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e direito civil, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Alega, ainda, que a lei afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da ordem econômica. Na sua avaliação, a escolha pela fidelidade contratual é sempre do cliente, que pode recusá-la, ficando livre para deixar a empresa a qualquer momento.

A Abrint aponta que a norma afeta a competitividade dos micro, pequenos e médios provedores regionais, prejudicando a prestação de serviços à população. Assinala que, nos contratos de prestação de serviços de telecomunicações, exige-se a vinculação do usuário à empresa por um prazo mínimo, por meio de um contrato de permanência, no qual são concedidos descontos em troca da fidelidade, como prevê a Resolução 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Leia mais:

https://ponto-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/1585461904/stf-vai-analisar-merito-de-acao-que-discute-fidelizacao-em-servicos-de-telecomunicacoes

Licitação - Como pagar menos impostos vendendo para o governo e os órgãos estaduais!

As Licitações são altamente lucrativas e interessantes para as empresas pelo preço e quantidade que o Governo compra.

Agora, você sabia que a venda para o Estado de São Paulo, seja em uma das suas autarquias, fundações ou entidades ligadas tem redução de imposto?

Por conta dos Princípios Constitucionais de não tributação dos Estados e do próprio Governo, alguns impostos que todas as empresas pagam, devem ser retirados, o que reduz em muito o preço de venda e aumenta a margem de lucro do seu negócio!

Isso está previsto nas leis estaduais e por meio de várias outras decisões e comunicações, que permite segurança e estabilidade para fazer essa mudança estratégica na sua empresa.

Caso você tenha efetuado alguma venda ou serviço para o Estado de São Paulo ou algum órgão ligado a ele nos últimos 5 anos, é possível recuperar esse imposto com correção monetária diretamente na sua conta!

Ficou curioso?

Se quiser mais informações, me chame no WhatsApp!

Consulte nosso site!

Fonte:

https://allanvfc.jusbrasil.com.br/noticias/1585468364/licitacao-como-pagar-menos-impostos-vendendo-para-o-governo-e-os-orgaos-estaduais 

buser paga indenização por danos morais

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva e cumpre-lhe adotar sistemas e instrumentos, que se mostrem seguros, confiáveis e capazes de assegurar a prestação de serviços com qualidade.

Consumidor só conseguiu viajar 11 horas depois do horário marcado de partida

Divulgação

Esse foi o entendimento do juiz Heitor Katsumi Miura, da 2ª Vara Cível do Foro de Fernandópolis (SP) para condenar o Buser a indenizar um consumidor que comprou uma passagem rodoviária pelo aplicativo e ao se dirigir ao terminal rodoviário descobriu que a empresa indicada pela ferramenta não operava naquele local.

Ele procurou o aplicativo e foi orientado a comprar passagem de outra companhia, mas só conseguiu viajar 11 horas depois do horário inicialmente marcado.

Ao analisar o pedido, o magistrado afastou a preliminar de ilegitimidade passiva alegada pelo aplicativo por entender que a empresa responde de forma solidária junto com a empresa de ônibus que vendeu passagem para terminal em que não atua.

Na decisão, o julgador explica que o consumidor pode acionar ambas as empresas ou apenas uma delas, de acordo com o artigo 275, do Código Civil, bem como, artigo 25§ 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, condenou a Buser a indenizar o autor em R$ 5 mil em danos morais.

Clique aqui para ler a decisão 1006628-71.2021.8.26.0189

Fonte:

https://alinemach.jusbrasil.com.br/noticias/1585516793/buser-paga-indenizacao-por-danos-morais