Os hotéis, albergues e estabelecimentos similares ficarão obrigados a disponibilizar água filtrada ou mineral a seus clientes de forma gratuita. É o que determina a Lei nº 7.457/2022, sancionada nesta quarta-feira (13) pelo prefeito Eduardo Paes. O texto diz que os estabelecimentos poderão continuar vendendo água mineral, mas terão que informar aos seus clientes sobre a gratuidade da bebida.
O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador do cumprimento da lei, além das penalidades que serão aplicadas. Desde já, os estabelecimentos infratores estão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor ( Lei Federal nº 8.078/1990).
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