Enquanto a população se desdobra para
cozinhar, tomar banho e limpar a casa com baldes improvisados, a concessionária
ÁGUAS DO PARÁ (AEGEA) insiste em uma justificativa que já perdeu o prazo
de validade: “A CULPA É DE “VAZAMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS”.
Não há um dia sequer que todas as emissoras
de TV e redes sociais não estampem o desespero de famílias inteiras que passam
madrugadas em claro esperando um fio de água cair das torneiras.
Paralelo ao caos da falta d’água, as
faturas exorbitantes são enviadas todos os meses aos consumidores.
Fiquem atentos: se não houve
fornecimento de água, não pode haver pagamentos. E o Código de Defesa do
Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), em seu Artigo 42, Parágrafo Único diz
que: “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do
indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção
monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Fiquem atentos!
Por outro lado, você que quer vir
visitar Belém, não venha, pois certamente não terá água para tomar banho...
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