Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 4 de abril de 2024

Das perdas de direito da aposentadoria de professor com as emendas constitucionais n º20/98 e 103/2019

 




INTRODUÇÃO

De acordo com a Lei nº 9.394/1996, os profissionais de educação são: Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, assim como pessoas com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.

Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado. Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

Com a reforma da previdência, os professores foram deixados de lado e nossos governantes desconsideraram frontalmente as especificidades da profissão, incluindo o desgaste ao longo dos anos de profissão. Pode-se considerar que os professores em grande maioria começam o exercício da profissão da docência muito novos, com idade média inferior a 25 anos e isso traz um grande desgaste físico e mental após mais de 25 anos de sala de aula, com a grande maioria convivendo com ansiedade, estresse, dores de cabeça, insônia e tendinite.

Segundo Carlos Alberto de Castro e João Batista Lazzari, as funções de magistério estão definidas na Lei 11.301/2006 [1] como sendo:

As exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimentos de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (2020). CONTINUE LENDO A MATÉRIA: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/das-perdas-de-direito-da-aposentadoria-de-professor-com-as-emendas-constitucionais-n-20-98-e-103-2019/2304490180


Nenhum comentário: