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quinta-feira, 4 de abril de 2024

Comprou um imóvel novo? Conheça a garantia que você tem direito!

 


A garantia de imóvel novo é uma lei que está expressa no código de defesa do consumidor, reformulada no ano de 2002. Nela assegura ao proprietário os seguintes direitos:

  • Garantia por dados aparentes: trata-se de danos que sejam facilmente identificáveis pelo morador ou administrador do imóvel, como desplacamento de revestimento, problemas nos pisos e fachadas, vazamentos, mofo e defeitos nos sistemas elétricos, hidráulicos e de climatização do edifício. Ao perceber esses problemas, o morador deve entrar em contato com a construtora dentro do prazo de 90 dias.
  • Garantia por dados não aparentes: engloba problemas que não são facilmente identificados e, por isso, requerem uma análise mais aprofundada para serem corrigidos antes que se tornem mais graves ou passem despercebidos, perdendo a cobertura da garantia. Alguns exemplos comuns desses defeitos trincas, vazamentos ocultos, falhas elétricas não visíveis, problemas de isolamento acústico ou térmico entre outros. Para esses casos mais complexos, a lei assegura que o empreendimento seja respaldado por 5 anos de garantia e assistência técnica.

GARANTIA ESTENDIDA

Mesmo após 5 anos terem se passado, é possível solicitar a assistência técnica à construtora, desde que seja comprovado que os danos não aparentes ocorreram antes desse prazo. No entanto, é importante ressaltar que deve ser coletado informações que assegure essa afirmação como fotos, laudos e evidências que comprovem a veracidade da alegação. Esses documentos são essenciais para respaldar o pedido de assistência técnica e garantir que os reparos necessários sejam realizados pela construtora, mesmo após o término da garantia.

COMO ASSEGURAR A GARANTIA?

A garantia começa a valer-se a partir do momento que é realizado a entrega do Habite-se e/ou Manual de uso e operação do empreendimento, qual ocorrer primeiro. Diante disso é fundamental que moradores, síndicos e administradores tenham conhecimento de quais itens devem ser analisamos e levados em consideração antes de dar o aceito no recebimento do imóvel.

Pré-entrega: Durante o processo de recebimento de imóveis, é comum agendar uma inspeção para avaliar o estado do imóvel. Nesta etapa, é crucial realizar uma vistoria completa do empreendimento, verificando a funcionalidade dos itens visíveis, como cerâmicas, revestimentos, instalações elétricas e hidráulicas, portas e janelas, entre outros.

Recebimento de chaves: no processo de recebimento de chaves é fundamental realizar uma vistoria a fim de assegurar que os apontados na primeira vistoria foram corrigidos e/ou se outros não surgiram antes do aceite de entrega do imóvel. É aconselhado que seja verificado junto ao manual do proprietário se plantas condizem com o escopo entregue, além de verificar se estão em conformidade com o que foi acordado.

Durante o período de garantia: Mesmo após a entrega e a primeira vistoria, é aconselhável realizar vistorias periódicas ao longo do período de garantia. Isso ajuda a identificar eventuais problemas que possam surgir ao longo do tempo e garantir que sejam corrigidos pela construtora dentro dos termos da garantia.

Vistoria antes do vencimento da garantia: Próximo ao término do período de garantia, é recomendável realizar uma última vistoria para garantir que todos os problemas tenham sido corrigidos pela construtora e que o imóvel esteja em perfeitas condições antes do fim da garantia.

É crucial ressaltar que contar com a contratação de um profissional capacitado e qualificado para acompanhar o processo de recebimento do imóvel é um diferencial. Isso permite realizar análises e testes no empreendimento, minimizando a possibilidade de danos passarem despercebidos pelos moradores e síndicos.

QUAIS EMPREENDIMENTOS SÃO ASSEGURADOS PELA LEI?

A garantia do imóvel novo é assegurada tanto para imóveis na planta quanto para os prontos. Este direito é válido mesmo para quem adquiriu um imóvel usado dentro dos 5 anos após a entrega pela construtora. O novo proprietário tem o direito de usufruir dessa garantia, caso necessite.

ONDE ESTA EXPRESSO NA LEI?

A garantia do imóvel novo está estabelecida no Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 8.078/1990), mais especificamente nos artigos 18 e 26. Esses artigos estabelecem os direitos e responsabilidades do consumidor e do fornecedor em relação à qualidade e garantia dos produtos, incluindo os imóveis. No entanto, como comentado inicialmente neste artigo reformulada no ano de 2002 diz que O Código Civil ( Lei nº 10.406/2002) estabelece que o construtor é responsável pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos ( artigo 618), contados a partir da entrega do imóvel. Esse prazo é aplicável para defeitos que comprometam a estrutura do imóvel ou o torne impróprio para habitação.

Além disso, a Lei nº 4.591/1964, conhecida como Lei dos Condomínios, também trata das obrigações e responsabilidades das construtoras e incorporadoras em relação aos imóveis novos.

Fonte: JusBrasil

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