Esse foi o entendimento da juiz da 2ª vara cível do fórum de SERTÃOZINHO/SP, no Processo nº 1000623-70.2021.8.26.0597, conforme trecho da decisão:
“Isto posto, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente a ação a fim de declarar rescindido o contrato entre as partes, com data retroativa à decisão inicial proferida em 05/02/2021, condenando a parte requerida no pagamento do valor correspondente a 80% do que foi pago pelo autor, o qual deverá ser pago de uma só vez e acrescido de correção monetária de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação (...)”
Veja, além dos autores receberem 80% de todo o valor que pagaram, o valor deverá ser ressarcido de UMA SÓ VEZ.
A decisão do juiz só reforça mais ainda o atual entendimento da justiça brasileira, conforme já foi pacificado pelo próprio STJ (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA):
Súmula 543 do STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."
Além disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo também editou uma Súmula:
Súmula nº 2 do TJ-SP: A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.
Portanto, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEVE SER FEITA DE UMA VEZ SÓ.
Além disso, é importante o consumidor saber que ele tem direito a devolução de ATÉ 90% de todo o valor que pagou pela compra do lote.
É claro que as loteadoras não querem que o comprador saiba.
E se tiver cláusula no contrato dizendo que a devolução será em valor menor e de forma parcelada?
Nesses casos, tal cláusula deverá ser considerada abusiva pela justiça.
Fonte: JusBrasil/Doutor Silas Bitencourt (12) 99199-8760
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