Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

segunda-feira, 22 de abril de 2024

Aluguel de Imóvel que apresenta vazamentos de água ou infiltração

 



A lei sobre locação (Lei nº 8.245/91), o locador (proprietário do imóvel) tem a obrigação de entregar ao locatário (inquilino) um imóvel sem avarias, em perfeito estado, em condições de uso e de garantir sua habitabilidade e finalidade pelo prazo de ocupação.

A menos que o locatário tenha ciência das condições e concorde em reparar os danos oi vícios de forma a ter algum abatimento nos aluguéis.

É de responsabilidade do locador os vícios ou defeitos anteriores à locação. Conforme artigo 22 da referida Lei nº 8.245/91.

Desta forma, quando existem problemas estruturais que afetam diretamente o uso tranquilo do imóvel pelo inquilino, este imóvel não está cumprindo a norma e assim a finalidade de acordo com a lei.

Cabe destacar que problemas estruturais são infiltrações diversas, umidades excessivas, rachaduras, entupimentos crônicos, goteiras ou outros problemas na estrutura da edificação que inviabilizam a permanência no local.

Diante dessa situação, temos duas possibilidades:

O proprietário executará as reformas necessárias para deixar o imóvel em condições de habitabilidades; a ser vistoriada pelo locatário.

O inquilino pode pedir a rescisão do contrato de aluguel, sem o pagamento da multa contratual, uma vez que a outra parte deixou de cumprir sua parte no contrato.

Procedimentos para desocupar o imóvel em caso de infiltração

A infiltração é causa de rescisão do contrato de aluguel

Havendo a infiltração, o inquilino pode pedir ao proprietário para consertá-la o quanto antes, o que não sendo atendido, cabe a rescisão contratual sem o pagamento de multas.

Em resumo, deve comunicar ao proprietário assim que descobrir o vício no imóvel.

O proprietário permanecendo inerte ou efetuando um conserto que não resolva a questão, o locatário tem direito à rescisão do contrato de aluguel, assim, pode devolver o imóvel sem pagar a multa contratual, já que há um claro descumprimento do contrato de locação nos casos acima destacados.

Cabe ainda informar que caso o inquilino queira sair do imóvel por este motivo antes do término do contrato, não deverá pagar a multa contratual e deverá ter sua caução devolvida assim que entregar o imóvel nas condições que entrou após a vistoria.

Muitas imobiliárias se aproveitam da falta de conhecimento dos locatários e cobram além do permitido e também não informam os direitos dos locatários.

Fonte: JusBrasil - Doutor Paulo  Rabelo, especialista em Direito Imobiliário


Nenhum comentário: