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segunda-feira, 22 de abril de 2024

Lavratura de Termo Circunstanciado: Polícia Civil X Polícia Militar

 



No ordenamento jurídico brasileiro remansosamente é cediço que autoridade policial é o delegado polícia, conforme doutrina, Código Processual Penal (D.L. 3.689/41, art. 4º) e entendimento jurisprudencial, cujo termo foi reinserido no dispositivo abaixo colacionado na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, ipsis verbis:

  • "Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários." (destaques meu)

Nesse raciocínio, importante consignar que o termo autoridade policial não foi empregado numa lei ordinária nacional pelo constituinte federal para indicar agentes públicos subordinados que tenham obediência hierárquica e devam submeter fatos de repercussão social e com consequências jurídicas ao conhecimento de outro órgão para deliberação e análise com poder de decisão, acatando a normas administrativas e jurídicas subordinadas à Constituição Federal, resguardando-se o estado democrático de direito e republicano.

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