É Possível Ter União Estável Mesmo Vivendo em Residências Separadas?
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. No entanto, surge a dúvida se é possível ter união estável mesmo vivendo em residências separadas. Neste texto, vamos explorar essa questão em detalhes, analisando os critérios legais para caracterização da união estável e os casos em que a convivência em residências separadas pode ou não configurar uma união estável perante a lei.
Caracterização da União Estável
Convivência Pública e Contínua: A caracterização da união estável requer a convivência pública e contínua entre os companheiros, ou seja, a relação deve ser conhecida e reconhecida pela sociedade.
Objetivo de Constituir Família: Além da convivência, é necessário que os conviventes tenham o objetivo de constituir família, o que pode ser demonstrado por meio de compartilhamento de projetos de vida, planos futuros e responsabilidades familiares.
Nenhum comentário:
Postar um comentário