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sexta-feira, 15 de março de 2024

É possível ter união estável mesmo vivendo em residências separadas?

 



É Possível Ter União Estável Mesmo Vivendo em Residências Separadas?

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. No entanto, surge a dúvida se é possível ter união estável mesmo vivendo em residências separadas. Neste texto, vamos explorar essa questão em detalhes, analisando os critérios legais para caracterização da união estável e os casos em que a convivência em residências separadas pode ou não configurar uma união estável perante a lei.

Caracterização da União Estável

  1. Convivência Pública e Contínua: A caracterização da união estável requer a convivência pública e contínua entre os companheiros, ou seja, a relação deve ser conhecida e reconhecida pela sociedade.

  2. Objetivo de Constituir Família: Além da convivência, é necessário que os conviventes tenham o objetivo de constituir família, o que pode ser demonstrado por meio de compartilhamento de projetos de vida, planos futuros e responsabilidades familiares.

Convivência em Residências Separadas


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