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quinta-feira, 14 de março de 2024

DICA SOBRE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS (CASAS E TERRENOS...)

 



O município de Barcarena está em constante metamorfose geográfica e, consequentemente, imobiliária. É que à medida que vão surgindo novas oportunidades de emprego, também surgem novas ocupações irregulares, ou seja, imóveis construídos em áreas de propriedade do município (Prefeitura de Barcarena) ou da União (SPU), também lembrando que a grilagem de terras tem sido preponderante no município.

Nesse sentido, as transações de compra e venda, via de regra, devem ter uma atenção especial.

É que nas transações de compra e venda de imóveis cujos valores ultrapassem trinta vezes o valor do salário mínimo, as mesmas devem ser efetuadas através de Escritura Pública, conforme previsão legal do Art. 108 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002)

Art. 108 do CC/02: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país”.

Obs.: Para as transações de compra e venda cujo valor seja inferior e 30 salários mínimos, é possível é possível realizar a transação através de escritura pública, pois o comprador adquire maior segurança jurídica, contudo, não é obrigatório.

CONCEITO DE ESCRITURA PÚBLICA: A escritura pública é um documento oficial lavrado por um tabelião (ou notário) em um tabelionato de notas, onde as partes (vendedor e comprador) expressam sua vontade de realizar um negócio ou declarar uma situação juridicamente relevante, como usufruto ou doação.

Obs.: Às partes é permitido a escolha do tabelião de notas (Cartório), independentemente do domicílio das mesmas ou da localização dos bens envolvidos no negócio, conforme Art. 8º da Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994.

REGISTRO DA ESCRITURA: em obediência ao Princípio da Unicidade Matricial, o registro da escritura somente poderá ser efetuado em um cartório específico, ou seja, do local onde o imóvel objeto da transação de compra e venda está situado. O registro da escritura pública será realizado nessa matrícula pelo registrador de imóveis.


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