O
município de Barcarena está em constante metamorfose geográfica e,
consequentemente, imobiliária. É que à medida que vão surgindo novas
oportunidades de emprego, também surgem novas ocupações irregulares, ou seja,
imóveis construídos em áreas de propriedade do município (Prefeitura de
Barcarena) ou da União (SPU), também lembrando que a grilagem de terras tem
sido preponderante no município.
Nesse
sentido, as transações de compra e venda, via de regra, devem ter uma atenção especial.
É que
nas transações de compra e venda de imóveis cujos valores ultrapassem trinta
vezes o valor do salário mínimo, as mesmas devem ser efetuadas através de
Escritura Pública, conforme previsão legal do Art. 108 do Código Civil
Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002)
Art.
108 do CC/02: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura
pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem a constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor
superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país”.
Obs.: Para
as transações de compra e venda cujo valor seja inferior e 30 salários mínimos,
é possível é possível realizar a transação através de escritura pública, pois o
comprador adquire maior segurança jurídica, contudo, não é obrigatório.
CONCEITO
DE ESCRITURA PÚBLICA: A escritura pública é um documento
oficial lavrado por um tabelião (ou notário) em um tabelionato de notas, onde
as partes (vendedor e comprador) expressam sua vontade de realizar um negócio
ou declarar uma situação juridicamente relevante, como usufruto ou doação.
Obs.: Às
partes é permitido a escolha do tabelião de notas (Cartório), independentemente
do domicílio das mesmas ou da localização dos bens envolvidos no negócio,
conforme Art. 8º da Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994.
REGISTRO
DA ESCRITURA: em obediência ao Princípio da Unicidade
Matricial, o registro da escritura somente poderá ser efetuado em um cartório
específico, ou seja, do local onde o imóvel objeto da transação de compra e
venda está situado. O registro da escritura pública será realizado nessa
matrícula pelo registrador de imóveis.
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