Nos últimos anos, a adoção de assinaturas digitais e eletrônicas se tornou essencial para a continuidade dos negócios e a execução de procedimentos legais de forma remota. Ferramentas como DocuSign e ClickSign revolucionaram a maneira como documentos são assinados e validados, especialmente em um mundo pós-pandemia que demanda soluções digitais eficientes. Este blog post visa esclarecer as distinções fundamentais entre assinaturas digitais e eletrônicas, além de destacar suas implicações legais e de segurança.
A assinatura eletrônica pode ser definida como qualquer expressão eletrônica de consentimento ou aprovação sobre um documento digital. Isso inclui desde um simples nome digitado até um clique de aceite. Legalmente aceitas em diversas situações, as assinaturas eletrônicas são práticas, mas, por não utilizarem criptografia, podem oferecer um nível de segurança relativamente menor.
Por outro lado, a assinatura digital representa um avanço significativo em termos de segurança. Utilizando criptografia assimétrica, ela não apenas verifica a autenticidade do signatário, mas também assegura a integridade do documento. A emissão de um certificado digital por uma Autoridade Certificadora reconhecida confere à assinatura digital uma robustez legal e uma confiabilidade superior, tornando-a essencial para transações formais e documentos oficiais.
A legislação brasileira tem acompanhado a evolução dessas tecnologias. A lei 14.063/20 e a Medida Provisória 2.200-2/01 são fundamentais para compreender o cenário legal das assinaturas digitais e eletrônicas no Brasil. A primeira categoriza as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, enquanto a segunda estabelece a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), essencial para a validação das assinaturas digitais.
A pandemia de COVID-19 acelerou a necessidade de soluções que permitissem a formalização de contratos e a realização de transações sem contato físico, impulsionando a adoção dessas plataformas de assinatura. O reconhecimento legal dessas ferramentas e a sua capacidade de garantir a continuidade das operações comerciais e jurídicas de forma remota têm sido cruciais para a adaptação a este novo contexto.
Recentemente, a validade das assinaturas em documentos assinados digitalmente foi questionada na justiça, destacando a importância da compreensão técnica e legal dessas plataformas por parte dos operadores do Direito. É fundamental que os profissionais jurídicos estejam atualizados sobre as capacidades, limitações e requisitos legais das assinaturas digitais e eletrônicas para garantir sua correta aplicação e interpretação.
Em conclusão, as distinções entre assinaturas digitais e eletrônicas são fundamentais para a segurança, legalidade e eficiência dos processos digitais. À medida que avançamos na era digital, é essencial que profissionais do Direito e entidades governamentais estejam bem informados e preparados para utilizar essas tecnologias, garantindo a validade jurídica dos documentos eletrônicos e a integridade das transações digitais.
Fonte:JusBrasil/Dr Fernando Souza
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