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sexta-feira, 15 de março de 2024

Demora no restabelecimento de energia resulta em indenização

 




A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão, que condenou a Equatorial Maranhão – Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, com juros e correção monetária, a uma moradora do povoado de Caraíbas do Norte. O órgão do TJMA entendeu que houve falha do serviço, não apenas por constante mau fornecimento e interrupção da energia elétrica, mas também por demora injustificada de cinco dias para o restabelecimento do fornecimento regular.

De início, a moradora alegou que o fornecimento na região em que reside era limitado, com queda de energia quase que diária. Afirmou que os consumidores, ao buscarem o suporte da empresa, à época Cemar, tinham o atendimento negado, sob a alegação de que o restabelecimento do serviço dependia de técnicos plantonistas do estado do Piauí, muito embora a cobrança pelo consumo fosse da empresa maranhense.

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