Entenda a decisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as instituições bancárias devem ser responsabilizadas por não adotarem as medidas de segurança necessárias para impedir transações irregulares, após o cliente informar ao banco que seu aparelho telefônico fora roubado ou furtado.
A relatora da decisão, ministra Nancy Andrighi, asseverou que o STJ possui entendimento consolidado que as instituições bancárias devem responder (independentemente de culpa) pelos danos causados por fraudes e delitos nas operações bancárias, conforme a Súmula n. 479 do Tribunal.
No processo em questão, o Banco do Brasil argumentou que esses casos se caracterizam como "fortuito externo", ou seja, como uma circunstância impossível de prever ou controlar – de modo que sua responsabilidade em reparar qualquer dano, em tese, seria excluída pela lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário